Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados. Estes precisam de normas que regulamentem as
suas vidas e de entes que as façam cumprir. Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo. A independência dos poderes, entendida como a impossibilidade de ingerência arbitrária entre os poderes, torna o Estado funcional, garantindo o seu equilíbrio. No exercício de suas atribuições e obedecendo os limites da lei, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem buscar realizar a finalidade do Estado, qual seja: a construção
de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, afastando os preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No Brasil, a forma republicana e o sistema presidencialista de governo são marcados pela temporalidade e eletividade do
cargo de Chefe do Executivo. Cabem ao Poder Executivo a concepção e implantação de programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, as metas e objetivos sociais, econômicos e institucionais emanados da Constituição e de leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e com outros níveis de governo, sendo ele também o responsável pela correta aplicação dos meios e recursos mobilizados. A administração pública compreende uma dimensão jurídica expressa no
relacionamento harmônico dos três Poderes e uma dimensão funcional correspondente à necessária integração do Governo Federal com os Estados e Municípios. O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população em diferentes segmentos e a perfeita integração dos Estados ao esforço de desenvolvimento nacional. As metas e objetivos do Poder Executivo compreendem três campos associados: o social, o econômico e
o institucional. Especificam-se assim: Campo Social Responsável pela melhoria das condições de vida da população, abrangendo:
Responsável pelo combate aos desequilíbrios regionais, mediante a adoção de:
Responsável pela preservação do meio-ambiente mediante:
O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado e compreende dois conjuntos organizacionais permanentes: a administração direta e a administração indireta, integradas por setores de atividades correlatas. O Governador do Estado, no exercício do Poder Executivo, é auxiliado diretamente pelo Vice-Governador e pelos Secretários de Estado, e estes pelo respectivo Diretor-Geral e pelo dirigente de cada uma das entidades da administração indireta. 1.1.1 - Administração Direta Compreende serviços estatais dependentes, encarregados das atividades típicas da administração pública, a saber:
1.1.2 - Administração Indireta
As entidades da administração indireta vinculam-se às Secretarias de Estado, conforme consta do Título IX da Lei 8485, de 03.07.1987, estando sujeitas à fiscalização e ao controle organizados que permitam, eficazmente, a avaliação do seu comportamento econômico e financeiro e à análise periódica dos seus resultados em consonância com os objetivos do Governo. LegislativoApurando-se a dependência legal do Poder Executivo e do Poder Judiciário, os quais só agem por determinação de lei, a importância do Poder Legislativo deve ser exaltada. O Poder Legislativo é um órgão colegiado que estabelece as Leis do Estado, sendo que ao processo legislativo é designado a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções e leis delegadas. Nos Estados, o Poder Legislativo é representado e exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de representantes do povo – Deputados Estaduais - eleitos pelo sistema proporcional, por voto direto e secreto, tendo a legislatura duração de quatro anos. O preenchimento das vagas no Poder Legislativo segue o sistema proporcional, ou seja, a distribuição das Cadeiras entre os partidos políticos e o número de deputados dependerá da população, não podendo nenhum Estado ter menos de oito e mais de setenta deputados. Atualmente o Estado do Paraná é representado por 54 deputados. Tribunal de Contas
JudiciárioNo exercício da função jurisdicional, o Poder Judiciário distribui a justiça dirimindo os conflitos intersubjetivos com a imposição da lei. Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles. Os atos administrativos podem ser anulados por decisão judicial. Também os atos legislativos, são passíveis de anulação. A autonomia estadual revela-se como determinante na auto-organização do seu Poder Judiciário. São órgãos do Poder Judiciário no Estado do Paraná:
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Fazem parte do Poder Judiciário exceto?São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:. A. Supremo Tribunal Federal.. B. Associação dos Magistrados Brasileiros.. C. Conselho Nacional de Justiça.. D. Tribunais de Justiça dos Estados.. Quais são os diferentes órgãos que compõem o poder?Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:. Supremo Tribunal Federal (STF) ... . Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ... . Superior Tribunal de Justiça (STJ) ... . Justiça Federal. ... . Justiça do Trabalho. ... . Justiça Eleitoral. ... . Justiça Militar. ... . Justiça Estadual.. Quanto aos poderes da União é correto afirmar que a função do Poder Legislativo?De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
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