As seguintes afirmativas concernentes às cláusulas especiais à compra e venda, previstas no Código Civil de 2002, estão corretas, EXCETO: Show A a retrovenda é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de readquirir a coisa do comprador, no prazo máximo de 3 anos, restituindo-lhe o preço mais as despesas, sendo que esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel. B a preempção ou preferência é a cláusula pela qual o comprador se compromete a oferecer a coisa ao vendedor, se algum dia se decidir a vendê-la. Podem as partes fixar prazo máximo de 180 dias para bens móveis e 2 anos para bens imóveis. C a venda sujeita à prova entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado. D reserva de domínio é a cláusula que garante ao vendedor a propriedade de coisa móvel já entregue ao comprador até o pagamento total do preço, a forma da cláusula será sempre escrita. Grátis 8 pág.
Pré-visualização | Página 1 de 2OL P $1 2 7$d ® (6 21 2 3e 2 3 1 CONTRATO DE COMPRA E VENDA (ARTS. 481 A 532, CC) O contrato de compra e venda está tipi cado no Código Civil. É caracteri L P P V RE D L P L j P P P P om L P Li L PSOR O pP O O P L L i P P P O pP O O P P P i P P P L L L M r L L L p om m p O O pP L P P L L P L O P L L p L m P r L L P LP P de vontades. No caso de bens imóveis, a transferência da coisa ocorre com o registro no cartório de imóveis. Enquanto não for registrada a escritura pública de compra e venda, o comprador não será considerado dono do imóvel (arts. 1.227 e 1.245, CC). No caso de bens móveis, a forma de transferência será por meio da tradição (arts. 1.226 e 1.267, CC). O P RV R R D R RPS D D a) Consentimento (art. 496, CC). b) Coisa. o R V P R É anulável a compra e venda de ascendente a descendente se não houver o LP P L M m M regime da separação obrigatória de bens. OL P $1 2 7$ d ® (6 L OL LP p LP L M LP L M t P L L L Exemplo: João possui três filhos e três apartamentos avaliados em um milhão cada. Ele resolve doar (art. 544, CC) um desses apartamentos a um de seus filhos, que ficará obrigado a devolvê-lo ao espólio na hipótese da morte de João (dever de colação art. 2.002 e seguintes, CC). P L i M t L LP L João será dividido igualitariamente aos três filhos. Se João incluir na doação P Oi O O L O om LO P m cisará devolvê-lo, pois, no caso, o patrimônio de João é supe L O L r PLO Em outra situação, está Arthur, que possui um apartamento e três filhos. i P P LO P m i O L O om L LP L p L L L LP O O P P P P filhos, repassando o apartamento pelo valor de 10 reais, o que não geraria a L om O om LO L P P Por esse motivo, o Código Civil estabelece que, para que o pai possa vender o imóvel para um dos filhos, é necessário que haja o consentimento P L LO P pP M L p L L OL P P L P om L o L M L o Cuidado: segundo o STJ, não há a anulação, no caso acima, sem a prova M t Também é preciso ter cuidado ao estudar esse tipo de relação, pois quando o Código Civil versa sobre a relação de ascendente para descen L P M L i L P pP L O L L i L LP L O L i L M L OL P $1 2 7$d ® (6 o Um lho não reconhecido também pode solicitar a anulação do negócio jurídico de compra e venda de imóveis entre os pais e os lhos reconhecidos, L L O P pP L L L P P m L reconhecido. A ressalva está no fato de o STJ proteger o chamado “terceiro de boa-fé”, ou seja, se o lho que recebeu o imóvel já o tiver revendido para outra pessoa, então o lho não reconhecido não poderá tentar reaver esse bem. R VD Pode ser corpórea e também incorpórea. Há controvérsias em relação a venda de coisa incorpórea, pois alguns doutrinadores entendem que coisas como preca tórios e ao P L P O P L incorpórea seria apenas de cessão de direito, e não de compra e venda. P LP L P O L no que couber. Exemplo: se o pai cederá os direitos autorais que possui a um dos lhos, é necessário que haja o consentimento dos demais. O Código Civil também prevê que é plenamente possível a compra e venda da coisa futura (art. 483). Exemplo: um imóvel adquirido ainda na planta. Ainda de acordo com o Código Civil, se a coisa não vier a existir, o contrato cará sem L i L L L om m L L L M L 3 oR Conforme a doutrina tradicional, sem preço é nulo o contrato. No latim, essa p L P OO G M P o m i venda”. Essa regra é exibilizada pelo Código Civil (art. 488): se não houver a om o i iOL pP o L i L P o L O L OL P $1 2 7$ d ® (6 Esse artigo é um pouco “perigoso”, pois, conforme a doutrina, só será apli L P L p L OP L L o Pp L O � O O E G O G G O G G O G G O O O E $1 2 7$d ® (6 2175 726 0 63e , 2035 9 1 ,, VSp V R D R RPS D D P V 9 D DG�FRUSXV�ou por corpo de nido: o preço é xado levando em conta a coisa em si, e não propriamente a sua medida. A referência à medida do imóvel é meramente enunciativa (exempli cativa). Se houver diferença de tamanho, nada pode fazer o comprador; 9 D DG�PHQVXUDP�R SR P D: o preço é xado levando em conta a medida da coisa, mais do que a coisa em si. A referência à medida é essen cial à xação do preço. R O Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos ca sos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abati o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enuncia da, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio. Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referên cia às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda G Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o zer no prazo de um ano, a contar do registro do título. Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela uirá o prazo de decadência. E $1 2 7$ d ® (6 O juiz terá de observar a real intenção das partes. Quando há diferença de medida na venda G , o comprador tem direito a, em primeiro lugar, propor ação , também conhecida por G ou de complementação de área. Se a primeira alternativa não for possí vel de acontecer, surgem duas alternativas ao comprador: Propor ação redibitória (de resolução do contrato); Propor ação estimatória (abatimento do preço). tem cláusulas especiais do contrato de compra e venda. O rol do Código Civil é exempli cativo, ou seja, pode haver cláusulas especiais que não estão previstas no Código Civil. Exemplo: pacto comissório (condição resolutiva con sistente no inadimplemento do preço). Comisso é a mesma coisa que perda. As Oi V ODV m 5 R D: também conhecida por direito de retrato. É prevista apenas pra e venda de bens imóveis. Consiste numa condição resolutiva que corresponde à vontade do vendedor de recomprar o imóvel no prazo máximo de três anos. R O O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembol sando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vende dor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente. 3D i DIR R Veri cada a insu ciência do depósito judicial, não será o ven dedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatá rios, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acor darem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral. E $1 2 7$d ® (6 9 D D R R: também conhecida por cláusula G trata-se de condição suspensiva consistente no agrado do comprador. R O Avenda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado. 9 D V M D j S R D condição suspensiva que está veiculada à veri ca ção da qualidade da coisa. R O Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspen siva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea o m a que se destina. 3 ODomR S I r D R S PSomR o direito de o vendedor ter preferên Página12 Qual a diferença de venda a contento resolutiva e suspensiva?A venda a contento, vincula a eficácia definitiva do negócio a uma condição, que no caso é o comprador ficar satisfeito. Se a condição for suspensiva, o comprador será apenas possuidor; já se for Resolutiva, o comprador já é proprietário da coisa.
Qual o prazo máximo estipulado em lei para a cláusula de retrovenda?A retrovenda dá ao vendedor de um imóvel residencial ou comercial o direito de recobrá-lo do comprador, dentro de um prazo máximo de três anos, devendo restituir o valor pago e reembolsando as despesas do adquirente.
O que se entende por venda sujeita a prova?É uma espécie de modalidade da venda a contento, diferenciando-se desta por ser um pouco mais específica, já que o comprador só pode rejeitar o objeto da venda se este não apresentar as mesmas qualidades e finalidades garantidas pelo vendedor.
Quais são as cláusulas especiais do contrato de compra e venda?O contrato de compra e venda de bens poderá conter cláusulas especiais como a retrovenda, venda a contento e da sujeita a prova, preempção ou preferência, venda de reserva de domínio e venda sobre documentos.
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