Técnico de Enfermagem pode ser autônomo

A associação Hospital São Miguel deverá arcar com ônus referentes a encargos e direitos trabalhistas da contratação ilegal de profissional de Enfermagem de nível médio. A vitória da profissional no processo ATOrd 0010350-65.2021.5.03.0046 , da Vara do Trabalho de Almenara, TRT 3ª Região, desencoraja irregularidades, como contratação de técnicos e auxiliares de Enfermagem como pessoa jurídica.

Na sentença, o juiz  Ricardo Tupy cita parecer jurídico do Cofen que “evidencia o posicionamento do órgão de fiscalização profissional a respeito da prática de contratação de técnicos e auxiliares de enfermagem na condição de autônomos por instituições de saúde, dada possibilidade de fraude para mascarar vínculos empregatícios”. O documento foi elaborado atendendo consulta do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (Satem/RJ).

“Essa sentença revela a importância da educação em direitos dos profissionais de Enfermagem, e nisso temos papel essencial, cabendo-nos produzir e divulgar conhecimento sobre todos os aspectos relacionados aos serviços de Enfermagem”, afirma o procurador do Cofen Rafael de Jesus, autor do parecer.

Conforme a lei do exercício profissional, auxiliares e técnicos de Enfermagem não atuam de forma independente, não podem ser caracterizados como profissionais liberais ou trabalhadores autônomos. Se não podem assumir legalmente os riscos técnicos e econômicos do empreendimento, considerá-los como empresários individuais é essencialmente uma forma de burlar a legislação trabalhista.

A subordinação jurídica é elemento central na prestação dos serviços por auxiliares e técnicos de enfermagem, sendo ilegal a prática de contratação como trabalhadores autônomos para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego. “Sabemos que cada vez mais profissionais de Enfermagem estão empreendendo e quando se cumpre os requisitos legais, não há nenhum problema em estabelecer relação comercial entre empresas. Entretanto, usar a contratação via PJ, quando na verdade o que existe é uma relação empregatícia, tem o objetivo de burlar direitos trabalhistas e é ilegal. É necessário estar atento para isso”, considera o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Elissandro Noronha.


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Apesar de prática recorrente, parecer esclarece que profissionais não assumem os riscos da empresa e também não atuam de forma autônoma, por isso não podem ser considerados empresários individuais ou autônomos

Técnico de Enfermagem pode ser autônomo
Após ser questionado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (Satem/RJ), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresenta parecer sobre a prática recorrente nas relações trabalhistas que aplicam a contratação de pessoa jurídica aos auxiliares e técnicos de Enfermagem.

Segundo o parecer elaborado pelo corpo jurídico do Cofen, estes profissionais não se caracterizam como profissionais liberais ou como trabalhadores autônomos por não exercem suas atividades de maneira independente. Eles desempenham suas atribuições nas instituições e serviços de saúde como prestadores de serviço, porém, não assumem os riscos técnicos e econômicos do empreendimento, razão pela qual não podem ser considerados empresários individuais.

A subordinação jurídica é elemento central na prestação dos serviços por auxiliares e técnicos de enfermagem, sendo ilegal a prática de contratação como trabalhadores autônomos para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego. Segundo os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 9º da CLT), isso configura nulidade de pleno direito.

Confira o Parecer Jurídico nº 10 na íntegra.

Fonte: Ascom – Cofen


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2 respostas

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Olá Jefferson Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, sim. Enquanto o AUTÔNOMO pode ser qualquer indivíduo, com ou sem qualificação profissional, desde que trabalhando por conta própria, o LIBERAL é sempre um profissional de nível universitário ou técnico, registrado em uma ordem ou conselho profissional, pagando contribuição anual, para poder exercer sua profissão. Leia mais em: http://www.cofen.gov.br/parecer-no-182016ctas_47897.html Bons estudos e atividades!

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O que não pode ser feito pelo técnico de enfermagem?

O que não pode ser feito pelo técnico Já no terceiro capítulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estão registadas as proibições referentes à profissão. Logo, está vedado o desrespeito à legislação e a toda forma de violência referente à pessoa em tratamento e a seus responsáveis.

O que o técnico de enfermagem pode ser?

O técnico em enfermagem pode trabalhar em diversos segmentos da área da saúde. É possível que a atuação profissional ocorra em hospitais, consultórios médicos, clínicas, laboratórios, casas de repouso, empresas com enfermaria ou até mesmo como autônomo.

Como o técnico de enfermagem pode contribuir?

dar assistência a pacientes em recuperação; fornecer cuidados pré e pós-operatórios; manter o ambiente limpo para prevenir infecções e a disseminação de doenças; auxiliar o enfermeiro a planejar a rotina do setor, entre outras diversas funções.

Sou enfermeiro pode assumir cargo de técnico?

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova parecer que proíbe enfermeiro assumir cargo de técnico sem habilitação específica.