A firma pode liberar o fgts mesmo eu pedindodemissão

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O trabalhador registrado possui direito ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e outros direitos. Esses direitos são regulados por dispositivos encontrados na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e na Constituição. Um dos pontos previsto na CLT em relação ao FGTS é que, todo trabalhador registrado deve receber o valor acumulado deste fundo logo quando é demitido sem justa causa ou por parte da empresa. A pergunta é, e os trabalhadores que pedem demissão de seu atual emprego, eles têm direito ao recebimento do FGTS?

Neste artigo iremos falar mais sobre o FGTS e responder a questão sobre o fundo retido por pedido de demissão do trabalhador. Vamos apontar os trechos da atual legislação onde é discutido esse ponto em questão. Continue com a leitura deste artigo até o final e compreenda melhor o que determina a lei em relação aos valores do FGTS retido por pedido de demissão. Veja também como você poderá sacar esse valor do fundo retido. Veja como calcular o saldo do seu FGTS com a nossa calculadora.

A firma pode liberar o fgts mesmo eu pedindodemissão

Quem pode sacar o FGTS?

Antes de falarmos se um trabalhador que pede demissão possui ou não direito ao saque do FGTS, e se possui, como esse valor pode ser sacado, vamos lembrar quais trabalhadores podem sacar este fundo de forma certa e segura. Veja quem pode, quando e como sacar o FGTS

Os trabalhadores que estão enquadrados nas seguintes situações citadas logo abaixo podem realizar o saque do fundo assim que o vínculo empregatício com a empresa é oficialmente cessado ou ainda estando registrado nesta empresa:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato devido a extinção da empresa;
  • Demissão devido a supressão de parte de sua atividades;
  • Demissão devido ao fechamento do estabelecimento;
  • Demissão devido ao falecimento do empregador individual;
  • Demissão por decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal considerada urgente e grave, devido a desastres naturais por chuvas ou inundações, onde a área que o trabalhador reside tenha sido afetada, e com o reconhecimento de calamidade pública reconhecido junto a portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do Trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS – para o trabalhador e para os dependentes deste trabalhador;
  • Neoplasia Maligna – para o trabalhador e seus dependentes;
  • Estágio terminal devido a qualquer doença grave – para o trabalhador e seus dependentes;
  • Permanência do trabalhador possuidor de uma conta inativa por três anos consecutivos afastado do regime de depósitos do FGTS – medida que somente vale para trabalhadores afastado após 14 de julho de 1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos consecutivos e ininterruptos sem créditos de depósitos, onde o afastamento deste trabalhador tenha ocorrido até 13 de julho de 1990;
  • Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou o financiamento habitacional de um imóvel.
  • Saiba quais os documentos necessários para sacar FGTS

Como podemos observar na lista de situações previstas para o saque de valores retidos do FGTS, a situação onde ocorre o pedido de demissão por parte do empregado não aparece descrita. Mas podemos adiantar que, quando um trabalhador pede demissão e fica por três anos sem registro em carteira, o FGTS pode ser sacado. Isso caracteriza uma das situações citadas logo acima.

Saque do FGTS retido quando o trabalhador pede demissão

Existe no Senado uma possível proposta que daria ao trabalhador o direito de sacar o FGTS assim que pedi demissão de seu atual emprego. Essa proposta encontra-se em tramitação e o que temos hoje é que o trabalhador não pode sacar o fundo ao pedir demissão. Pelo menos não de imediato, como espera o Projeto de Lei PLS 392/2016, que pretende modificar a atual legislação que dá somente o direito de resgate do FGTS aos funcionários demitidos sem justa causa. FGTS inativo: VEJA quem tem direito, como consultar e como sacar

Caso esse ou outro projeto com este objetivo venha a ser sancionado pelo Presidente da República, ele daria o direito de saque do FGTS assim que um trabalhador pedisse demissão. É importante frisarmos que o governo de Michel Temer é contra a aprovação deste tipo de projeto de lei, argumentando que isso seria prejudicial para o crédito imobiliário no Brasil.

O que iria mudar com a sanção deste projeto de lei?

Caso esse projeto seja aprovado, todo o trabalhador que se demitir de um emprego registrado poderá acessar o FGTS de imediato. De acordo com o especialista em finanças pessoais e previdência, Renato Follador, ter acesso a esse valor o mais rápido possível é o objetivo deste projeto de Lei.

“Nos dias de hoje, a rentabilidade referente ao FGTS é com base no TR – Taxa Referencial -, somados a 3%, o que não é suficiente nem para cobrir a inflação. Isso significa que ao invés deste dinheiro render mais dinheiro no tempo em que ele estiver aplicado, ele irá surtir em perda para o trabalhador a cada dia parado nesta conta”, explica Follador.

Bom, como é possível observarmos, a lei é clara quanto ao pedido de demissão de um trabalhador. Ficou claro que ele não pode sacar esse valor quando pede demissão de imediato. Mas, em alguns casos ele poderá realizar o saque deste valor.

Como já adiantamos em um trecho deste artigo, o trabalhador que está afastado por mais de três anos do vínculo empregatício sem depósito do fundo, poderá ter acesso a esse valor. Vamos explicar em detalhes quais são as situações onde poderão ser sacados o valor do FGTS quando o trabalhador pede a conta.

Devemos mais uma vez lembrar que quando um trabalhador pedir demissão ele não perderá o seu FGTS acumulado. Esse valor somente ficará retido para poder ser sacado em outras ocasiões, sendo elas:

  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal considerada urgente e grave, devido a desastres naturais por chuvas ou inundações, onde a área que o trabalhador reside tenha sido afetada, e com o reconhecimento de calamidade pública reconhecido junto a portaria espessa do Governo Federal;
  • Falecimento do Trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS – para o trabalhador e para os dependentes deste trabalhador;
  • Neoplasia Maligna – para o trabalhador e seus dependentes;
  • Estágio terminal devido a qualquer doença grave – para o trabalhador e seus dependentes;
  • Permanência da conta vinculada por três anos consecutivos e ininterruptos sem créditos de depósitos, onde o afastamento deste trabalhador tenha ocorrido até 13 de julho de 1990;
  • Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou o financiamento habitacional de um imóvel.

É possível sacar o FGTS pedindo demissão?

Saque do FGTS ao pedir demissão Contudo, é sim possível sacar o FGTS após pedir demissão. Porém, apenas em duas situações. A primeira é caso você tenha solicitado a demissão e esteja há 3 anos sem registro de carteira assinada terá direito à liberação imediata do dinheiro existente no fundo.

Quem pedi demissão pode sacar FGTS 2022?

Trabalhador que pede demissão poderá sacar o FGTS A medida que pretende liberar o saque do FGTS para os trabalhadores que pedem demissão se trata do Projeto de Lei 1747/2022 que tem como autor o deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE).

Quando a empresa pode liberar o FGTS?

A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período. Caso você perca o prazo para o saque, será necessário uma nova emissão do documento, o que leva tempo e mais complicações.

Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

O trabalhador com carteira assinada vai ter direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). De acordo com as regras do benefício, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou doenças graves.