Argüição de descumprimento de preceito fundamental lei

É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal. Formalmente, a ADPF é classificada como uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. A arguição é considerada o mecanismo mais pragmático para proteger a integridade do ordenamento jurídico, pois, quando todos os outros meios não são adequados para proteger os fundamentos lógico-jurídicos (espalhados na forma de normas e princípios) da Constituição Federal, este instituto entra em cena.

Tal ação foi introduzida pela emenda constitucional número 3 de 1993, que adicionou o parágrafo primeiro ao artigo 102 da Constituição, disponibilizando mais uma forma de exercício do controle constitucional. Seu regulamento detalhado veio com a Lei número 9.882 de 1999.

Assim como todas as ações de controle de constitucionalidade, a ADPF tem como objetivo a prevalência da rigidez constitucional e a segurança jurídica, expurgando do ordenamento os atos normativos que estejam incompatíveis com o texto constitucional, garantindo desse modo a supremacia formal da Carta Magna e a conformidade das normas infraconstitucionais ante a norma maior.

A característica peculiar da ADPF está no princípio da subsidiariedade, que está prevista no art. 4º, § 1º, da lei 9.882, que dispõe não se admitir a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. O objeto da ADPF são os atos do Poder Público, que violem ou ameacem violar preceito fundamental. Entende-se que preceito fundamental é uma figura que possui uma amplitude conceitual maior que a de princípio, e que se encontra na norma fundamental hipotética dos ensinamentos do austríaco Hans Kelsen. Desse modo, é possível concluir que a violação de um preceito fundamental viola várias normas e princípios constitucionais de uma só vez. A ADPF 130/DF, que declarou como não recepcionada a Lei de Imprensa, (lei 5.250/1967), é um exemplo de violação de vários princípios e normas constitucionais.

A argüição é prevista ainda quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal e estadual. Importante frisar que sua aplicação é vedada no caso de controvérsias constitucionais concretamente já postas em juízo. Na prática, a ADPF serviu como preenchimento de uma lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade, que não atingia atos normativos que já estavam em vigor antes da promulgação da constituição. O instituto, de qualquer modo, ainda é pouco utilizado, havendo poucas ADPF para se analisar melhor seu funcionamento e alcance.

Bibliografia:
CARRILHO JÚNIOR, Paulo Almeida. ADPF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conceito de preceito fundamental. Fundamento lógico-transcendental da validade da constituição jurídico-positiva. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10158&revista_caderno=9 > . Acesso em: 17 out. 2012.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental/

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Direito e Justiça

23/03/2021 - 21:04  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Argüição de descumprimento de preceito fundamental lei

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior

O Projeto de Lei 5629/20 prevê que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando outra ação de controle concentrado de constitucionalidade for meio eficaz de sanar a lesividade.

A ADPF é um tipo de ação do chamado “controle concentrado de constitucionalidade” – quando se contesta diretamente a legalidade de uma determinada lei ou ato normativo. Para realizar esse controle, há quatro tipos de instrumentos jurídicos que podem ser apresentados no Supremo Tribunal Federal: além das ADPFs, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs).

A ADPF é utilizada em casos de descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição.

Hoje a Lei 9.882/99, alterada pela proposta, não admite ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) considera a redação muito abrangente e propõe o ajuste, para excluir a ADPF apenas quando outra ação do controle de constitucionalidade for apta a sanar lesividade à preceito fundamental com eficácia, “já que estas também têm o condão de solver controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata”.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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