É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal. Formalmente, a ADPF é classificada como uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. A arguição é considerada o mecanismo mais pragmático para proteger a integridade do ordenamento jurídico, pois, quando todos os outros meios não são adequados para proteger os fundamentos lógico-jurídicos (espalhados na forma de normas e princípios) da Constituição Federal, este instituto entra em cena. Show Tal ação foi introduzida pela emenda constitucional número 3 de 1993, que adicionou o parágrafo primeiro ao artigo 102 da Constituição, disponibilizando mais uma forma de exercício do controle constitucional. Seu regulamento detalhado veio com a Lei número 9.882 de 1999. Assim como todas as ações de controle de constitucionalidade, a ADPF tem como objetivo a prevalência da rigidez constitucional e a segurança jurídica, expurgando do ordenamento os atos normativos que estejam incompatíveis com o texto constitucional, garantindo desse modo a supremacia formal da Carta Magna e a conformidade das normas infraconstitucionais ante a norma maior. A característica peculiar da ADPF está no princípio da subsidiariedade, que está prevista no art. 4º, § 1º, da lei 9.882, que dispõe não se admitir a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. O objeto da ADPF são os atos do Poder Público, que violem ou ameacem violar preceito fundamental. Entende-se que preceito fundamental é uma figura que possui uma amplitude conceitual maior que a de princípio, e que se encontra na norma fundamental hipotética dos ensinamentos do austríaco Hans Kelsen. Desse modo, é possível concluir que a violação de um preceito fundamental viola várias normas e princípios constitucionais de uma só vez. A ADPF 130/DF, que declarou como não recepcionada a Lei de Imprensa, (lei 5.250/1967), é um exemplo de violação de vários princípios e normas constitucionais. A argüição é prevista ainda quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal e estadual. Importante frisar que sua aplicação é vedada no caso de controvérsias constitucionais concretamente já postas em juízo. Na prática, a ADPF serviu como preenchimento de uma lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade, que não atingia atos normativos que já estavam em vigor antes da promulgação da constituição. O instituto, de qualquer modo, ainda é pouco utilizado, havendo poucas ADPF para se analisar melhor seu funcionamento e alcance. Bibliografia: Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental/ Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3
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23/03/2021 - 21:04 Luis Macedo/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior O Projeto de Lei 5629/20 prevê que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando outra ação de controle concentrado de constitucionalidade for meio eficaz de sanar a lesividade. A ADPF é um tipo de ação do chamado “controle concentrado de constitucionalidade” – quando se contesta diretamente a legalidade de uma determinada lei ou ato normativo. Para realizar esse controle, há quatro tipos de instrumentos jurídicos que podem ser apresentados no Supremo Tribunal Federal: além das ADPFs, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs). A ADPF é utilizada em casos de descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição. Hoje a Lei 9.882/99, alterada pela proposta, não admite ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) considera a redação muito abrangente e propõe o ajuste, para excluir a ADPF apenas quando outra ação do controle de constitucionalidade for apta a sanar lesividade à preceito fundamental com eficácia, “já que estas também têm o condão de solver controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata”. Tramitação Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Lara Haje A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'. Sua opinião sobre: PL 5629/2020Veja TambémMais conteúdo sobreQuando cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental?A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal .
O que é uma ação de Descumprimento de Preceito Fundamental?Em síntese: a ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.
Quem pode propor arguição de descumprimento de preceito fundamental?A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
O que é a ADPF 779?Adriana Ramos de Mello a participar de um podcast sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779, que trata da inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra”, recordando o caso do assassinato de Ângela Diniz, ocorrido há mais de 40 anos, sua repercussão à época dos fatos e a ...
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