Como o Estatuto da Criança e do Adolescente conceitua a criança e o adolescente?

15/08/2018|

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/1990, é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.

Já em seu artigo 1º, o ECA define-se como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Nesse sentido, ele exclui qualquer possibilidade de discriminação dos brasileiros com menos de 18 anos, independentemente da condição de nascimento, da situação familiar, da idade, do gênero, da raça, etnia ou cor, da religião ou crença, de deficiência, da condição pessoal, social,  econômica e ambiental. E a legislação livra as crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Como o Estatuto da Criança e do Adolescente conceitua a criança e o adolescente?

Além disso, em seu artigo 4º, o Estatuto ressalta ainda que é um dever de todos – família da comunidade, sociedade e poder público – assegurar a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Ou seja, os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção ao trabalho, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar (seja família natural ou substituta) e comunitária.

O ECA e a profissionalização

No capítulo destinado à profissionalização e à proteção ao trabalho, o ECA traz determinações gerais para a garantia dos direitos dos mais jovens, já que as especificações são dadas por outras leis, como a Lei de Aprendizagem e CLT. Mesmo assim, é taxativo ao proibir qualquer forma de trabalho para brasileiros com menos de 14 anos.

Ele também reafirma a orientação constitucional ao permitir o trabalho para adolescentes a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz. A Constituição permite o trabalho para adolescentes a partir dos 16 anos, mas sob algumas condições especiais. O trabalho noturno, insalubre e perigoso, por exemplo, são vedados.

Prevenção

Além direitos fundamentais, o Estatuto apresenta também determinações para a prevenção a qualquer ameaça ou violação direitos das crianças e adolescentes. E dispõe sobre temas como  informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, produtos serviços e até temas como a autorização para viajar.

A lei ainda orienta toda a política de atendimento para os mais jovens, incluindo esforços dos governos e da sociedade civil nas esferas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela caracteriza as entidades de atendimento e até fala sobre a fiscalização sobre esses atores.

Violação de direitos

Em casos de violação de direitos, o ECA apresenta as medidas de proteção para as crianças e adolescentes brasileiros. E, nos casos em que eles praticam atos infracionais, a lei orienta os direitos individuais, as garantias processuais, as medidas socioeducativas aplicáveis, além das possibilidades de remissão e das medidas destinadas aos pais e responsáveis.

São também orientadas as atuações do Conselho Tutelar, do Ministério Público, dos juízes de infância e juventude, dos advogados que atuam com o tema. E regulamenta os mecanismos da Justiça relativos à proteção dos brasileiros com menos de 18 anos, incluindo os procedimentos judiciais.

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A Constituição Federal (CF) preceitua em seu art. 227 o dever do Estado, família e sociedade de zelar pelas crianças e jovens, livrando-os de maus tratos, violência, negligência, discriminação, injustiças, abusos e crueldade, portanto, elenca direitos fundamentais a serem respeitados, pelos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei nº 8.069/90) foi criado para que fossem cumpridos efetivamente:

  • Direito à vida, saúde e alimentação: ligados a sobrevivência da criança e do jovem. Podem ser encontrados no art. 7º do ECA, no qual preconizam medida políticas sociais públicas para alcançarem esse objetivo, permitindo que eles nasçam e cresçam em ambientes em boas condições.
  • Direito à educação, profissionalização, lazer e cultura: estes reúnem a garantia da criança e jovens a capacidade de se desenvolverem na área social, pessoal, educacional e profissional. Assegurados no art. 53 do ECA, ao objetivar a preparação para o mercado de trabalho e ao desenvolverem a sua pessoalidade.
  • Direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária: Providenciado no art. 15 e art. 19 do ECA, sendo direitos desses seres humanos ao convívio com família e comunidade para seu bom desenvolvimento, garantindo direitos civis, humanos e sociais. Sendo excepcionalidade, a criação com famílias substitutas.

Antes da criação do ECA a legislação era muito vaga, não se falava nem mesmo de violência sexual. Após a sua concepção, as crianças e adolescentes passaram a resguardar de maiores direitos e efetiva repressão contra quem atente contra eles.

Inclusive, a o art. 241 do ECA, previu norma para o enfrentamento não só da violência física sexual, mas também de vídeos, imagens que expõe a imagem da criança ou do adolescente em situações pornográficas, trazendo um combate contra estes tipos de atos.

O Estatuto também inovou com a formação do Conselho Tutelar, órgão público responsável por colaborar com uma gama de defesas contra a dignidade das crianças e jovens.

A Lei nº 8.069/90abrange tantos aspectos aos direitos e garantias dos menores, que cuidou em zelar pela investigação ao seu desaparecimento com a imediata notificação dos órgãos responsáveis, de acordo com o art. 208, §2º do ECA.

Com isso, o principal objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente é a proteção integral desses incapazes, modificando a visão da sociedade e demonstrando que eles também são sujeitos de direitos, que necessitam de desenvolvimento próprio e adequado e sempre com preferência, uma vez que são de responsabilidade do Estado, de toda a sociedade e principalmente dos familiares.

Como deve ser uma norma legislativa em constante alteração para se manter atualizada, o ECA promoveu e incentivou outras leis a aprimorarem assuntos importantes para os cuidados e garantias das crianças e adolescentes, como por exemplo:

  • A Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016: Conhecida como Lei da Primeira Infância, que tem como finalidade de criar programas, políticas sociais e públicas, serviços para atender as peculiaridades dos primeiros anos de vida;
  • A lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014: Intitulada como Lei Menino Bernardo, que propôs a abolir castigos físicos ou tratamento que causem lesão, humilhação ou degradação ao ser educado;
  • Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012: destinada a elaboração de medidas socioeducativas para os jovens infratores, criando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
  • Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017: instala e formaliza um sistema para crianças e adolescentes que sofram violência ou testemunhe esse tipo de situação, criando medidas de assistência e proteção.

Percebe-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente ocupa um papel na sociedade de grande importância, promovendo políticas satisfatórias, proteção aos direitos e garantias e ainda o enfrentamento as necessidades dos pequenos.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 14 de abr. de 2022.

BRASIL. Estatuto da Crianças e do Adolescente- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Versão 2019- Brasília, DF. MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS; SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

Sem autor. Conselho da Criança e do Adolescente. Estado de Alagoas, 2013. Disponível em: <http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/2013/marco/o-que-e-o-eca>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

Sem autor. ECA 26 ANOS - Saiba como o ECA mudou o cenário da infância no país. Ministério Público do Paraná, 2016. Disponível em: <https://crianca.mppr.mp.br/2016/07/12520,37/>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

TORQUES, Ricardo. Lei 8069/90 – Saiba tudo sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)! Estratégia, 2019. Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8069-90-saiba-tudo-sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/