Como o sistema de controle social se estabelece com eficácia na sociedade e por que ele é necessário?

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN 1809-2721

Número 01 – Julho/Dezembro 2005

Direito, sociologia e ficção: o controle social e os comportamentos desviantes

Artigo publicado originalmente na Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, vol. 14, 2004, pp. 170-182.

Roberto Barbato Jr – Mestre em Sociologia e Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp.  Professor de Sociologia nos cursos de Direito da Metrocamp (Campinas) e Unip (Limeira).

Resumo: Objetivamos com esse artigo discutir a interdependência entre o controle social formal e o informal, tema amplamente versado pela Sociologia Jurídica. Ancorada na análise do filme Laranja Mecânica, de Stanley Kubrick, a interpretação aqui apresentada procura mostrar que, a despeito das possibilidades de integração entre ambos os tipos de controle, há uma preponderância da normatividade jurídica como instrumento responsável pela correção de comportamentos socialmente desviantes. Associado a isso, procuramos ressaltar a particularidade do controle social formal imperante na trama do filme, qual seja, a coalizão de interesses entre a norma jurídica e a cientificidade.

Sumário: 1. Introdução; 2. Laranja Mecânica – à guisa de roteiro; 3. Controle social formal e informal: dissonâncias e ambivalências; 4. Eficácia ou tolerância; 5. Considerações finais; 6. Ficha técnica do filme; 7. Bibliografia.

Palavras-chave: controle social, sociologia jurídica, direito, comportamentos desviantes.

  1. Introdução

O conceito de controle social, largamente explorado pela sociologia jurídica, está sujeito a inúmeras interpretações, sendo motivo de controvérsias as mais interessantes. Florestan Fernandes chamara a atenção, na década de 1940, para o fato de que ainda não havia sido pormenorizadamente aquilatado, visto que apresentava uma dissonância entre seu significado lingüístico e seu sentido sociológico. Mostrando a tensão existente entre os dois pólos, praticamente conclamava que lingüistas deixassem entrever a importância de seu uso sociológico para se prontificarem a lhe atribuir uma acepção mais precisa, consoante a um emprego eminentemente pragmático. Nesta espécie de embate sutilmente travado entre a linguagem especializada e as propostas dos lingüistas, afirmara: “É provável que a publicação de análises objetivas dos problemas de controle social forneça um ponto de referência mais sólido aos nossos lingüistas, preocupados com a crítica do vocabulário; somente apoiando-se em conhecimentos propiciados pelos especialistas é que poderão modificar suas atitudes, aceitando o neologismo, ou propondo, então, um substituto vernáculo adequado”[1]. Não se trata de uma questão semântica, pois o autor estava menos preocupado em discutir o conteúdo do termo do que em apreciar seu uso em relação a uma terminologia especializada. Inquietação semelhante pode ser encontrada na literatura sobre sociologia jurídica, ao se estabelecer a relação entre controle social e direito. Cláudio e Solange Souto observam que “até o momento verificamos que o estudo do controle social pouco tem de rigorosamente sociológico a oferecer. Há muitas hipóteses e pensamentos filosóficos a respeito da matéria, porém um número reduzido de conceitos elaborados a partir do trabalho empírico na esfera do controle social”[2]. Se a escassez de conceitos resultantes de trabalhos empíricos é um fato e não deixa subsistir de modo adequado as possibilidades de emprego do termo, seria proveitoso que tivéssemos padrões comparativos entre as várias formas de abordá-lo.

Tratando-se de um conceito tão lábil quanto flexível, seria natural supor que a ele pudéssemos aferir toda sorte de significados e sentidos. Como definir então controle social? De maneira bastante genérica, “tudo aquilo que influencia o comportamento dos membros da sociedade poder ser entendido como controle social”[3]. Há outras definições mais pontuais a respeito do termo. Não nos parece produtivo descrevê-las e tampouco contrapô-las. Dada a profusão de seus sentidos, seria pertinente ressaltarmos sua íntima relação com o conceito de socialização, considerando-o como uma face muitas vezes subjacente, embora essencial, à análise do controle social. Entendida basicamente como “o ato de inculcar a estrutura de ação de uma sociedade no indivíduo (ou grupo)”[4], a socialização não se distancia das possibilidades de exercer alguma forma de controle sobre a sociedade. Em que pese sua natureza sobejamente informal, não restam dúvidas que atua como elemento propício à adequação social. Usos de técnicas destinadas a educar os indivíduos em seu processo de amadurecimento são comuns e variam de acordo com o contexto histórico-social em que estão insertos, sendo, portanto, dotados de um aspecto relativo[5]. Assim, “o controle social se acha na socialização todas as vezes que esta, de algum modo, transmite os padrões sociais diretamente ligados à uniformidade do grupo”[6]. A dificuldade em compreender o que vem a ser esta uniformidade está diretamente relacionada à dimensão na qual esse grupo será analisado. Com efeito, numa escala mais abrangente, não nos seria equivocado argumentar que todo o tecido social presente numa dada conjuntura constitua o grupo aludido acima. É necessário, contudo, precisar que o objeto a ser avaliado aqui não diz respeito apenas à socialização, stricto sensu, mas à ressocialização de indivíduos que apresentam os chamados comportamentos socialmente desviantes. Esse é um dos objetos sobre os quais sociologia jurídica procura abordar a especificidade do direito como instrumento de regulação social. Não obstante tal especificidade, não deixa de trabalhar também com a interação entre o controle social formal e o informal, mostrando as tensões e aproximações resultantes dessa relação. O que nos interessa sobremaneira é entender como o controle social pode ser utilizado a fim de que sejam plenamente realizadas as formas de integração e socialização na sociedade. Para tanto, tomaremos como objeto de análise o filme Laranja Mecânica, de Stanley Kubrick (Inglaterra, 1971). Nossa intenção consiste em mostrar que o controle social é o tema por excelência deste cult, a despeito das inúmeras opiniões que o vêem como uma apologia ou um libelo contra a violência[7].

  1. Laranja Mecânica – à guisa de roteiro

Acompanhemos, pois, a narrativa do filme sob esta perspectiva. Alex é um jovem que, juntamente com sua gang, presta-se a cometer aquilo que qualifica de ultraviolência: espancamentos, estupros, assassinatos etc. Desde o início da trama, temos a narrativa sobre como seu destino estará estreitamente ligado ao modo pelo qual se exerce o controle social na sociedade. Em meio a um clima de disputa pela liderança de seu grupo, é traído após assassinar a proprietária de umspa, sendo preso imediatamente. Recluso, passa a ler a Bíblia e parece mostrar-se permeável aos ensinamentos do capelão do presídio. Depois de ouvir rumores a respeito do Tratamento Ludovico, um novo método de recuperação dos presos, apto a restituir sua liberdade em pouco tempo, informa-se sobre a possibilidade de tornar-se um voluntário. Advertido de que o método ainda se encontra em fase experimental, não se furta a manifestar vontade de contribuir para o intento do governo e lança mão de um expediente capaz de lhe assegurar sua inclusão no programa de recuperação. É, então, submetido a uma série de procedimentos médicos, cujo alicerce são sessões de terapia sui generis. Alex assiste a cenas de violência em uma sala de cinema, com um aparato que o impede de desviar o olhar do espetáculo que se lhe apresenta: envolto por uma camisa-de-força, tem os olhos abertos por pinças que não lhe permitem fechá-los, ainda que o desejasse. Além disso, recebe injeções de algum antídoto destinado a lhe causar náuseas e produzir sensações desagradáveis enquanto aprecia aquilo que anteriormente constituía-se do motivo de sua felicidade: a própria violência. Num dado instante dessas sessões, ouve uma música familiar. Trata-se da Nona Sinfonia de Beethoven, seu compositor favorito. Agitado, suplica para que a sessão chegue ao fim e, talvez inadvertidamente, explica o porquê de seu pedido. Associar Beethoven à violência é pecado, visto que o compositor só “escreveu música”. Assim, a combinação “violência-Beethoven” é interpretada, por um dos médicos responsáveis pelo tratamento, como o possível elemento de punição. A música do compositor alemão, que outrora exercia um efeito catártico sobre o jovem[8], agora passará a ser associada a um sentimento de repulsa.

Após dois anos de reclusão, chegara o momento de apresentar os resultados do tratamento às autoridades políticas por ele responsáveis. Alex é submetido a dois testes. Em um palco sofre a agressão de um homem que lhe dirige toda sorte de insultos. Quando aflora seu instinto de violência, tenta reagir, no entanto, acometido de náuseas, prostra-se e submete-se a lamber a sola do sapato de seu antagonista. Poucos minutos depois, ao entrar no tablado uma mulher com seios desnudos, o jovem limita-se a olhá-la. Embora quisesse jogá-la no chão e violentá-la – como faz questão de narrar – não poderia fazê-lo, dada a sensação de mal-estar novamente irrompida.

Terminada a demonstração, o Ministro do Interior do governo inglês indaga a Alex como se sente e todos ouvem uma resposta positiva. É nessa ocasião que se desenrola um discurso no qual a idéia mestra reside em mostrar que a cura da violência é um problema científico, donde as freqüentes menções implícitas ao behaviorismo como método capaz de corrigir os desvios sociais então imperantes[9]. “Logo mais a violência será coisa do passado”, brada com riso satisfatório. Insurgindo-se com veemência contra o que fora apresentado, o capelão não se furta a fazer seus comentários, deixando claro que Alex tornou-se “moralmente incapaz da escolha”. Isso, contudo, está aquém das preocupações do governo – o próprio Ministro do Interior chega a dizer que “isso são sutilezas! Não nos concernem motivos, éticas elevadas. A nós interessa diminuir a criminalidade”.

Liberto, Alex volta para sua casa e percebe que fora preterido pelos próprios pais. Um rapaz habita seu quarto, ocupando não apenas a espacialidade física, mas também o posto de uma espécie de filho adotivo, ” ‘protetor’ de seus pais”[10]. Essa postura tutelar enseja um diálogo repleto de repreensões de ordem moral e deixa patente a impossibilidade de seu retorno àquele lar. A idéia de tal substituição o faz pensar sobre o destino que lhe aguarda. É nesse ponto que o filme se desenvolve como a voltar no tempo, propiciando-lhe um contato com experiências pretéritas. Ao andar pelas ruas, é reconhecido por uma de suas vítimas, um idoso indigente que incita os colegas a espancá-lo, como a vingar a agressão anteriormente sofrida. A pancadaria é interrompida quando dois policiais intervêm e, surpreso, Alex se flagra diante de dois companheiros de suagang, George e Dim, justamente aqueles que o haviam traído. Seus antigos amigos, agora Oficiais, como um deles faz questão de ressaltar, estão dispostos a testar os resultados do tratamento ao qual se submetera. Para tanto, sujeitam-no à violência física e a sucessivos afogamentos em uma cocheira.

Depois de abandonado, debaixo a uma forte tempestade, caminha sem rumo, desejando encontrar um lar. Fechando o ciclo de seu contato com as experiências do passado, pede amparo na mesma residência em que, tempos atrás, aleijara seu proprietário, um escritor, e estuprara sua mulher ao som cantarolado de Singing in the Rain. De início, o anfitrião não sabe de quem se trata. Reconhece Alex pelos jornais e, referindo-se ao Tratamento Ludovico, identifica-o como “a pobre vítima dessa horrível nova técnica”, mas não como o agressor que arruinou sua vida. Ordena que seu mordomo prepare um banho ao jovem exangue. Enquanto este se refestela na banheira de sua casa, telefona para amigos sugerindo que o rapaz poderá ser de alguma valia para seus planos políticos. Aqui, temos a certeza de que Frank, o escritor em causa, é um intelectual subversivo, totalmente refratário às orientações políticas do governo. Quando desliga o telefone, ouve, ao fundo, a voz de Alex cantando, inadvertidamente, a mesma canção de outrora. É esse o instante preciso de identificação. Agora, os planos de Frank mudaram: não hesitará em tentar uma vingança pessoal, preterindo os planos políticos que, há poucos minutos, ensaiara com os amigos pelo telefone. São eles que, numa visita amistosa, questionam Alex sobre o tratamento que recebera na prisão. Obtêm, então, uma informação preciosa, qual seja, a de que a Nona Sinfonia de Beethoven lhe provoca uma “sensação esquisita” e que, ao ouvi-la, só pensa em morrer. Após desmaiar em razão do sedativo colocado em sua bebida, Alex acorda trancado no quarto de um sobrado, ouvindo a Nona. Diante de mais essa tortura, sem saída para solapar seu sofrimento, narra: “… o que queria fazer era acabar comigo mesmo, apagar, sumir deste mundo cruel e perverso. Um momento de dor talvez, e depois dormir para todo o sempre”. Em seguida, como a dar vazão à sua idéia, joga-se pela janela. Transcorrido algum tempo, hospitalizado, recobra a consciência, recebe a visita dos pais e do Ministro do Interior.

  1. Controle social formal e informal: dissonâncias e ambivalências

No enredo do filme, a vida de Alex é toda pontuada pelas formas de controle social reinantes numa Inglaterra futurista, cujo ordenamento social não se nos apresenta com clareza. O cenário construído, dotado de um poder imagético altamente sofisticado e diverso, nos remete à idealização de uma sociedade de tal modo organizada que a dimensão temporal se dilui em meio a temática do enredo. Desse ponto de vista, pouco importa datar o contexto no qual transcorre a história. Sabemos que se trata de um futuro e isso é suficiente para nosso contento. Pois é nesse futuro incerto que se revela uma maneira assaz eficiente de controlar o comportamento dos indivíduos. A crença de que seria possível manter a uniformidade social calcado em métodos científicos, como já aludido anteriormente, se apresenta como o eixo condutor do controle social ou, nas palavras de Mannheim, como uma “técnica de intervenção nos assuntos humanos”. A esse respeito, nota o autor: “Para que a sociedade seja controlada, devemos indagar-nos como poderemos melhorar nossa técnica de intervenção nos assuntos humanos, e onde deve começar essa intervenção. O problema desse ‘onde’, o ponto de ataque exato, leva-nos ao conceito do controle social. As sociedades do passado fizeram uso desse controle sob muitas formas, e estaremos justificados se falarmos das ‘posições-chaves do controle social’ no sentido de terem sido sempre os focos dos quais emanam as influências mais importantes. Uma nova abordagem da história será feita quando pudermos traduzir as principais modificações estruturais em termos de um deslocamento dos antigos sistemas de controle. Considerando a sociedade como um todo, a substituição dos controles individuais não é nunca devida apenas a causas imediatas, mas sim uma função das modificações na configuração total”[11]. Observemos, em seu argumento, o princípio da totalidade – categoria central do pensamento marxista –, em que residiria a essência da vida social. Ao dissociar-se as várias esferas da sociedade, corre-se o risco de contemplar apenas uma vertente do complexo jogo que dá vida e sustenta a ordem societária. Nesse sentido, também há o risco de tornarmos a discussão meramente abstrata, preterindo sua concreção em casos definidos e historicamente determinados. Recorramos novamente às palavras de Mannheim: “… torna-se claro que a discussão do problema do controle social é inutilmente abstrata quando não se relaciona com o funcionamento da sociedade como um todo e, sim artificialmente dividida em compartimentos estanques, como a economia, a ciência política, a administração, a educação. Enquanto nos especializarmos apenas num desses campos, sua natureza nos estará oculta. Não compreendemos que todas essas ciências aparentemente separadas estão de fato inter-relacionadas, que se referem a técnicas sociais cuja finalidade é assegurar o funcionamento da ordem social, fazendo com que uma influência adequada se exerça sobre o comportamento e as atitudes dos homens”[12]. Uma interpretação compartimentada não seria tão-somente unilateral, mas teria seu alcance comprometido. Assim, se há a necessidade de examinar a sociedade como um todo, lançando mão da interdisciplinaridade, a exemplo do que sugere o autor, é precisamente em todos os domínios do tecido social que a atenção sobre as variadas formas de controle devem ser analisadas. Nesta perspectiva, hesitaríamos em privilegiar apenas a esfera jurídica, em que pese sua larga importância para o tema aqui versado.

Em estudo já consagrado de sociologia jurídica, Miranda Rosa observa que a norma jurídica é “o instrumento institucionalizado mais importante de controle social. É por seu intermédio, sem a menor dúvida, que esse controle se manifesta formalmente com maior eficiência, pois a norma jurídica dispõe da força de coação, pode ser imposta à obediência da sociedade pelos instrumentos que essa mesma sociedade criou com esse fim”[13]. Embora o autor ressalte a importância do controle jurídico, não deixa de ponderar a respeito da interdependência entre esse e os demais tipos de controle social, posto que “a integração entre o fenômeno jurídico e os demais fenômenos socioculturais é fato evidente”[14]. Temos, de acordo com seu enfoque, a possibilidade de operar com duas categorias analíticas: o controle social informal e o formal.

Corresponde à primeira a expectativa de que o indivíduo esteja em sintonia com o padrão tacitamente erigido pela sociedade, mormente fixado por normas sociais. Nesse tipo de controle, a coerção muitas vezes se manifesta como a imputação de um sentimento de culpa, ou mesmo consoante a um constrangimento sutil. Durkheim já notara que, nesses casos, “embora a coerção seja apenas indireta, não é menos eficaz”[15]. Estamos num terreno propício a considerações de natureza moral e sujeitamos nosso objeto a uma análise extremamente subjetiva. Quando, ao contrário, se trata de um comportamento não consentâneo com a ordem legal estabelecida, os aspectos do controle social assumem matizes diversos. A normatividade jurídica exige que o proceder em questão esteja em conformidade com as leis do Estado. Toda e qualquer transgressão é facilmente identificada e o não cumprimento das normas legais já é, per se, um comportamento desviante, passível de uma coercitividade eventualmente levada às últimas conseqüências. Falamos do controle social formal ou, para ficarmos nos termos utilizados por Miranda Rosa, da “força de coação” da norma jurídica.

Deste modo, para cada tipo de controle social há uma espécie definida de coerção. As palavras de José Eduardo Faria são pertinentes a esse respeito: “… a coerção pode ser física ou simbólica. Ela é física quando emanada de um poder hierarquicamente organizado e localizado nas instituições formais do Estado. E é simbólica quando inerente às interações sociais presentes na família, na fábrica, no escritório, na escola, na igreja, no clube etc. Enquanto a coerção física é centralizada pelo poder jurídico-político, isto é, pela repressão monopolizada pelo Estado e disciplinada sob a forma de leis e códigos, a coerção simbólica entreabre um feixe aberto de relações de força produzidas nas menores unidades do sistema social e expressas sob a forma de práticas religiosas, tradições familiares, regulamentos de clubes, regimentos de escolas, sistemas de organização e métodos nas fábricas etc. Ou seja: a coerção está associada a um vasto poder informal, invisível e indistinto, móvel e múltiplo – em suma: sem localização específica”[16]. Como se vê, a distinção entre ambas é de clara e cristalina percepção. Prosseguindo nessa linha, acrescenta o autor: “a questão que se coloca é a de saber se, na prática, as duas sanções são autônomas e independentes entre si ou se, pelo contrário, elas se articulam dentro do projeto do Estado”[17]. É precisamente esse o dilema que acreditamos constituir a problemática central do filme e cuja particularidade da interpretação intentamos lograr.

Mas, como analisar Laranja Mecânica sob esse prisma? Na futurista sociedade inglesa, na qual transcorre a história, a ordem societária mostra-se excessivamente repressora. Ao que tudo indica, Alex é submetido, de forma diversa, aos dois tipos de controle social referidos e sofre, indubitavelmente, as coerções correspondentes a eles. Vejamos.

Mesmo depois de ter sido absolvido, é rejeitado pelos pais. A lei, nesse caso, pouca ou nenhuma importância tem. Em face dela, portanto, nada conta. O que importa são os dilemas morais de seu caráter que, mesmo tendo sido aparentemente suprimidos, já não são condição suficiente para que regresse ao convívio familiar. Entretanto, não é somente na frustração de ser recusado a voltar à sua casa que devemos ver o motivo de uma repreensão moral. Em realidade, o que assume relevância é ter a certeza de que fora substituído por um jovem, talvez de mesma idade, que ocupa um espaço que era seu, por direito.

Quando Alex entra em casa, ao ver os pais sentados no sofá, lendo jornais, nota a presença de Joe – o novo inquilino – e, como a disfarçar o mal-estar, dirige-se apenas a eles. A conversa que se segue não revela entusiasmo por sua volta; embora o pai diga “Que boa surpresa!” não há nenhum sentimento que disso se aproxime. A mãe, que acabara de deixar o jornal de lado, com notícias sobre a soltura do filho, diz, igualmente desprovida de exaltação: “É bom vê-lo de volta. Por que não nos avisou?” O desdém com o qual é tratado, neste primeiro momento, encerra uma coercitividade discreta, sutil a ponto de o rapaz não se dar conta do que ainda estaria por vir. É então que, desconfiado, aproxima-se do pai e indaga a respeito do estranho que está sentado ao lado de sua mãe. Ao saber que se trata de um inquilino, dirige-se a ele, perguntando-lhe se não há queixas quanto à sua hospedagem. Nesse diálogo, travado entre os dois, fica patente a violência simbólica, impingida por Joe quando lhe responde: “Ouvi falar de você. Sei o que andou fazendo. Partiu o coração de seus pobres pais com tantos desgostos. Então voltou, hein? Voltou para tornar de novo um inferno a vida de seus pais? Terá de passar pelo meu cadáver, pois para eles sou mais filho do que inquilino”. Revoltado, Alex tenta agredi-lo, mas é acometido por uma crise de náuseas, pondo-se a tossir. Fica sabendo que seus antigos pertences já não existem mais, até mesmo sua cobra de estimação morrera. Perplexo, interroga sobre o destino que lhe aguarda e ouve de seu pai que será impossível expulsar Joe de casa, pois já havia pago o aluguel adiantado. Neste instante, como a selar seu destino, Joe pespega-lhe uma espécie de sentença, dizendo a seus pais: “É bem mais do que isso. Tenho que pensar em vocês dois. Foram como pai e mãe para mim. E não seria justo abandonar os dois à terna mercê deste jovem monstro, que nunca se portou como um filho. Vejam, agora ele chora. Mas é só astúcia e fingimento. Ele que vá arrumar um quarto em outro lugar. Para que reconheça seus erros e que um menino mau como ele não merece os pais que tem”. Essa postura tutelar, à qual já aludimos, denota que o lugar de Alex fora definitivamente ocupado e que seu passado agora lhe é tão caro, mesmo após ter cumprido a pena que as autoridades determinaram. A coerção jurídica, imposta pelo Estado, aqui não tem nenhum valor, sendo tão-somente um detalhe[18].

Notemos que, antes de ser preso, Alex recebe a visita de seu “Conselheiro Pós-Correcional”, o Sr. Deltoid. Este, ao saber das estripulias cometidas na noite anterior, toma a iniciativa de repreendê-lo. A situação na qual transcorre o diálogo, dá ao espectador a nítida impressão de que são velhos conhecidos. Em tom nada amistoso, ambos destilam palavras irônicas e o jovem coloca-se na defensiva, intentando mostrar que não cometera nenhuma transgressão. No entanto, seu conselheiro o adverte que, em caso de reincidência, não será mais enviado para a Casa de Correção, mas sim à cadeia. Diz ele: “Na próxima, serão grades e todo meu esforço desperdiçado. Se não respeita sua horrível pessoa, ao menos respeite meu suor. Uma bola preta para cada um que não regeneramos. Uma confissão de fracasso por cada um de vocês que vai parar na cadeia”. Fique claro que, por trás do tom repressivo de suas palavras, há a necessidade de assegurar o sucesso de sua atividade e da própria instituição que representa. Em realidade, Deltoid não demonstra interesse somente em sua recuperação, nutre também a expectativa de que não ofereça empecilhos ao seu êxito profissional.

Vejamos, então, uma particularidade da coerção imposta por Deltoid. Em primeira instância, ela se apresenta como o produto de uma instituição oficial, respaldada pelo Estado. Não é esse, contudo, o seu fundamento. Aqui, o Conselheiro Pós-Correcional se arroga a tarefa de advertir Alex informalmente. Ainda que represente o instrumental normativo estatal, não é sob esta perspectiva que procura pelo rapaz. A conversa entre eles transcorre em tom informal, mediada pela sugestão da coerção jurídica (observemos, por exemplo, a ênfase na distância abissal entre a Casa de Correção e as grades da cadeia). Em suma, em nome do Estado, da eventualidade de uma coação formal, Deltoid lhe impinge uma coerção informal[19], o que nos faria pensar sobre a ambivalência desta situação na trama geral do enredo.

Tal ambivalência também pode ser notada logo que o jovem é preso. Em seus primeiros minutos na cadeia, recebe a visita de Deltoid que, a despeito da confirmação de seu insucesso como conselheiro, brada em tom de inequívoca vitória: “Agora você é um assassino, pequeno Alex. Um assassino”. Suas considerações estabelecem uma linha divisória na trajetória de vida de Alex, indicando a profunda transformação por que passara em decorrência do crime cometido. Se até aquele momento ainda não havia logrado a condição de transgressor perigoso, agora ficava notória sua inclusão no rol de indivíduos que ameaçam, de modo deliberado, a estabilidade da ordem social. Com efeito, de simples arruaceiro passa à condição de criminoso. Descrente de que sua vítima tenha morrido, Alex insinua que as palavras de Deltoid são apenas “uma nova forma de tortura”. Ao que este responde: “Será sua própria tortura. Espero em Deus que essa tortura o enlouqueça”. Neste momento, a coerção formal e a informal parecem misturar-se. Para além da pena a ser cumprida, Alex está fadado a um sentimento inexorável de culpa e a uma espécie de tortura psicológica, voltada à sua própria ressocialização.

O segundo tipo de controle, expresso pela coercitividade jurídico-política, está evidente na maneira pela qual pretendem adequar Alex à realidade social em que vive. O método Ludovico seria o instrumento ideal para corrigir seu comportamento desviante. O papel outrora representado por Deltoid passa, após sua prisão, a ser desempenhado pelo Ministro do Interior. É ele quem irá representar a figura do Estado e, ao que tudo indica, suas idéias serão a expressão legítima da normatividade jurídica em questão. Salientemos, destarte, que ao enfatizar a ciência como instrumento de controle social, destinado à solução dos problemas criminais, põe em questão a eficácia da própria normatividade jurídica. Senão vejamos: “O Governo não se interessa mais por velhas teorias penológicas. Logo precisaremos das prisões para presos políticos. A solução para presos comuns é só tratamento. Destruir o reflexo criminal, só isso. Cura completa em um ano. A punição nada significa para eles. Comprazem-se na sua suposta punição”. Esse discurso, proferido poucos minutos antes de eleger Alex como voluntário do novo tratamento, denota exatamente a desorientação de um aparato estatal que enxerga a ciência como uma panacéia social. Mais que isso, há uma aposta cara no instrumental científico. Tanto assim que, ao se referir a Alex, diz: “Este odioso jovem se transforma por completo”.

Essa passagem do filme nos coloca questões importantes para a compreensão da noção do controle social exercido naquela sociedade. Como entender esse frenesi por teorias científicas na cura da criminalidade? O expediente de se recorrer a um tipo diverso de controle não seria a prova cabal de que a normatividade jurídica é fluida naquele contexto? A uma observação superficial, poderíamos atribuir às palavras do ministro um descrédito total às “velhas teorias penológicas”, donde a ênfase à ciência como princípio de resolução do conflito social. Entretanto, seria pertinente vermos, para além de sua consideração, a possibilidade de associá-la a um componente até então inédito. Não se pense que o entusiasmo pela ciência acabara por dissolver ou inutilizar a “força de coação da norma jurídica”. Esta apenas se revela sob o invólucro da ciência, a fim de levar a termo a tarefa imperativa naquela conjuntura. Em suma, trata-se de uma coalizão de interesses: lei e ciência enformam o modus faciendi de um suposto método revolucionário de controle social. Dois são os momentos do filme nos quais essa idéia é apresentada. Antes de submeter Alex ao teste com os dois atores, o Ministro do Interior pondera: “Nosso Partido prometeu restabelecer a lei e a ordem e tomar as ruas seguras para os cidadãos pacíficos”. Temos a alusão clara aos métodos usados pelo partido político da situação para lograr o restabelecimento da lei e da ordem. Vejamos também uma das manchetes veiculadas nos jornais, no dia em que Alex ganha a liberdade: “Cura do crime fortalecerá a lei e a ordem”. Quando se fala em “cura do crime” há uma referência implícita a uma determinada maneira de realizá-la: por intermédio da ciência. É essa, precisamente, a particularidade do controle social formal que matiza a trama do filme. O fato de o Estado impor sua presença no domínio da vida social lançando mão de um expediente alheio ao direito não nos parece indício de debilidade das estruturas institucionais responsáveis pela aplicação da norma jurídica. Antes, o que se vê é a evidência da coalizão acima mencionada. Assim, poderíamos novamente dialogar com Mannheim a respeito da necessidade de abarcar a totalidade das atividades sociais e “classificá-las como técnicas sociais, cuja razão de ser é influenciar o comportamento humano da forma que a sociedade considerar adequada”[20]. Notemos que o caráter instrumental desta coalizão de interesses pode ser cifrado justamente no objetivo precípuo da ressocialização.

Agora expostas dissonâncias e similitudes entre os dois modos de controle, tentemos responder ao dilema proposto por José Eduardo Faria. Relativamente ao nosso objeto, seriam os dois tipos de coerção independentes e autônomos? O que teria predominado sobre o jovem: a coerção simbólica – expressa pela família – ou a coerção física – expressa pelo Estado?[21] Assinalemos que, ao final do filme, Alex recebe a visita de seus pais, os quais, em tom melancólico, admitem serem culpados por tudo quanto se passou em sua vida nos últimos tempos. Como a insinuar uma reconciliação, oferecem sua casa ao filho. Este, convicto de sua posição, indaga: “O que os faz pensar que são bem-vindos?”. Temos, portanto, a recusa de regressar ao lar e, mais que isso, a negação de que estaria disposto a submeter-se novamente à rotina familiar. Algum tempo depois, o jovem protagonista recebe uma “visita muito especial”: o Ministro do Interior. É aqui que a resolução do filme nos faz pensar sobre o que teria, de fato, marcado sua personalidade. Num diálogo cheio de sutilezas, o ministro lhe propõe um novo emprego e não hesita em comentar que sua imagem será muito importante para reconquistar a credibilidade do governo.

Não temos, salvo engano, a interdependência dos dois tipos de controle social. Ao desenlace da trama, é o controle social formal, respaldado pela normatividade jurídica, que estabelece sua marca de maneira preponderante. O que nos chama a atenção é a idéia de que tal controle acaba por chancelar as possibilidades de combate da violência através da ciência. Eis aí o lastro palpável que explica o deslocamento da esfera simbólica para a técnica. Não cabe ao Estado – encarnado na figura do Ministro do Interior – discutir as bases de sua ideologia (isso sequer seria interessante!), mas apenas mostrar que é suficientemente capaz de administrar a ordem pública, recuperando elementos de conduta socialmente desviantes. À ciência caberia esse papel conciliador e mediador de uma proposta política.

Verifica-se, por um lado, uma espécie de controle social informal exercido pela família e, por outro, a presença esmagadora do Estado, expressando a coercitividade da norma jurídica, do controle social formal. A despeito da ambigüidade que rege a resolução do filme (Alex teria se curado ou não), o que prevalece é a manifestação máxima do controle social formal, no qual se mostra a conjugação entre a repressão e o uso da cientificidade.

  1. Eficácia ou tolerância

Uma das questões nodais do filme consiste em discutir se houve eficácia do método de controle social proposto. Teria Alex se recuperado? Ao final da narrativa cinematográfica, quando se espera um desfecho preciso quanto a esse dilema, temos uma frase repleta de ambigüidade e ironia: “Eu estava realmente curado”. Discordando de Pauline Kael, crítica célebre de cinema, Amir Labaki pondera que o jovem “aderiu ao essencial pacto civilizatório e a prova disso é que seus devaneios pós-recuperação remetem a uma prática sexual sadia e socialmente aprovada (ele se imagina fazendo amor com uma mulher sob os aplausos de uma multidão)”[22]. É esse o ponto a partir do qual seria possível pensar na eficácia do método de controle social adotado. Se o objetivo precípuo de todo controle social é manter “a uniformidade quanto a padrões sociais”[23], caberia a questão: a quais padrões sociais pretendem submeter o protagonista da trama? Notemos que a ultraviolência por ele cometida é desprovida de objetivos ideológicos; não visa a uma maneira de contestação social e não pretende obter lucros de nenhuma espécie. Tudo o que é feito é tão-somente produto de um comportamento deslocado do padrão socialmente desejado pelas autoridades. Violência gratuita, poderíamos arriscar[24]. Aliás, no que se refere à posição de Alex e sua gang relativamente à sociedade, seria proveitoso assinalar que “um comportamento individual de não-conformidade pode acontecer em relação à sociedade como um todo, mas pode de modo simultâneo encontrar apoio em algum grupo da mesma sociedade. Isto é, o indivíduo consegue identificar-se com algum grupo minoritário, apesar de suas atitudes de não-conformidade para com o macrogrupo”[25]. Aqui, vemos claramente, como a “não-conformidade” do jovem Alex encontra respaldo na atitude de seus amigos, fazendo com que a identificação entre eles se coloque como uma espécie de salvo-conduto para as ações de violência amiúde cometidas.

Sabemos que os motivos que regem a adoção do Tratamento Ludovico não são estritamente sociais. Em realidade, o que se opera é uma estratégia de cunho eleitoreiro, disposta a garantir a futura hegemonia do bloco político já consolidado. O princípio constritor do Estado se revela sobremodo eficiente, na medida em que expõe sua face imperativa a um cidadão desprovido de toda sorte de reações. Alex torna-se infenso à violência, incapaz de reagir contra qualquer pessoa. O expediente usado aniquila as possibilidades de escolha do cidadão, não lhe deixando margem ao próprio arbítrio. Observemos, a título de ilustração, a inquietação apresentada pelo capelão do presídio sobre o tratamento ao qual seria o rapaz submetido: “A questão é se essa técnica realmente torna bom um homem. A bondade vem do íntimo. A bondade é uma escolha. Se o homem deixa de escolher, deixa de ser um homem”. Sua reflexão evidencia a desconfiança na essência racional do método a ser empregado. Em seu entender, solapar o sentimento de bondade, tornando-o de tal forma nulo, corresponderia à extinção da própria natureza do ser humano. Depois de ver os resultados do tratamento, como a corroborar sua antiga convicção, faz as seguintes colocações: “Livre arbítrio! O rapaz não tem direito de escolha, tem? O interesse, o medo da dor física, levou-o a este ato grotesco de degradação. A insinceridade é clara. Ele deixa de ser um malfeitor. Deixa de ser moralmente capaz de escolha”. Não se pense, portanto, que o instinto da violência fora banido do antigo transgressor; ele ainda existe, contudo, não é o bastante para fazê-lo cometer atrocidades, resignando-o a uma passividade ilimitada, a uma postura anódina[26].

Como equacionar, então, a proposta de Kubrick em relação a esse dilema central? Uma possibilidade de interpretação para esse caso nos levaria a refletir sobre a necessidade de uma certa tolerância em relação aos desvios de comportamento. A esse respeito dizem Cláudio e Solange Souto: “Essa tolerância se faz necessária para o próprio funcionamento normal do controle. A sua rigidez absoluta causaria, em circunstâncias especiais, desconfiança quanto à eficácia dele”[27]. Seria possível entendermos o problema desta forma? Por um lado, não há, por parte do Estado, razões para admitir a “ultraviolência” – o método empregado no controle da criminalidade deixa isso bem claro. Por outro, seus interesses políticos exigem que haja alguma tolerância, de sorte a legitimar e dar credibilidade ao controle social. Mas essa tolerância se faz em nome de um interesse político e não se apresenta como uma concessão apta a garantir a ordem e restituir a lei.

A questão para a qual se pretende resposta é a de saber se um procedimento complacente poderia, com as mais variadas motivações, garantir a eficácia do controle social. Não nos parece que, nos meandros da ideologia estatal, haja espaço para indulgências; o controle social imposto não permite que concessões sejam feitas, mesmo que em nome da saúde da ordem social. No que se refere à eficácia do tratamento Ludovico, a ambigüidade, anteriormente consignada, parece não possibilitar qualquer tomada de posição. Para alguns, a recuperação de Alex é evidente e mostra que, a despeito da desumanização cometida, o jovem pôde regressar ao convívio social, ressocializando-se de maneira irrefutável. Para outros, toda sua trajetória poderia ser resumida a um jogo de interesses nos quais, tanto o bloco político hegemônico, quanto o próprio rapaz, obtiveram os louros desejáveis.

Ao final do filme, Alex é novamente cooptado por este grupo e, demonstrando certa familiaridade com o Ministro do Interior, deixa entrever que estará disposto a cooperar novamente. Só que, desta vez, não se furtará a auferir as vantagens que lhe propiciarão imunidade frente à nova ordem social a ser instaurada. É provável que advenha daí o sarcasmo contido na emblemática frase. Seja como for, o pacto então estabelecido denota a preponderância do controle social formal, para o qual a coerção simbólica seria um mero apêndice, senão desprovida de sentido pragmático.

  1. Considerações finais

Laranja Mecânica é desses clássicos que não envelhecem com o tempo, perdurando na história do cinema como verdadeiro paradigma. Seu êxito advém da polêmica que encerra as múltiplas interpretações que dele possamos fazer. Inspirado em livro homônimo, de autoria de Anthony Burgess, sua vitalidade face ao texto é tamanha que seria natural, aos desavisados, considerá-lo como “obra matriz”, ou seja, elaborada originalmente para o cinema. Associada a esta vitalidade, há a atualidade de sua temática, facilmente verificada quando notamos que nossa realidade social, embora distinta daquela construída por Kubrick, contém muitos dos elementos lá explorados. É na forma densa de se abordar os métodos correcionais que o filme assume relevo, permitindo-nos refletir a respeito dos meios adequados para lograr a ressocialização dos indivíduos com comportamentos socialmente desviantes.

Na interpretação aqui apresentada, tentamos estabelecer uma espécie de diálogo entre a ficção e a realidade. Nossa tarefa, sem dúvida arriscada, enseja uma série de lacunas em razão das quais nossos argumentos poderiam ceder o passo a outros objetivos. Sob pena de não contemplarmos devidamente alguns pontos subjacentes ao filme, preferimos nos ater ao conceito de controle social[28]. Assim, também não causaria surpresa se nossa exposição soasse desconfortável, visto que procuramos tratar a temática cinematográfica a partir de uma categoria cara à sociologia jurídica.

  1. Ficha Técnica do Filme [29]

Laranja Mecânica (A Clockwork Orange),

Inglaterra, 1971.

135 min.

Direção: Stanley Kubrick

Atores: Adrienne Corri, James Marcus, Malcolm MacDowell, Michael Bates, Michael Tarn, Patrick Magee, Richard Connaught, Warren Clark.

Fotografia: John Alcott

Música: Beethoven, Edward Elgar, Henry Purcell, Rimsky-Korsakov, Rossini, Walter Carlos (arranjos).

Distribuidora do vídeo: Warner Home Vídeo.

OBS: Os diálogos do filme foram reproduzidos de acordo com a versão em VHS.

  1. Bibliografia

ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. 2. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1985.

BERGER, Peter e BERGER, Brigitte. “Socialização: como ser membro da sociedade”. In: MARTINS, José de Souza e FORACCHI, Marialice Mencarini (Orgs). Sociologia e sociedade. Leituras de introdução à Sociologia. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora, 2000, p. 200-214.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 14. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1990.

FARIA, José Eduardo. Eficácia jurídica e violência simbólica: o direito como instrumento de transformação social. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988.

FERNANDES, Florestan. Elementos de sociologia teórica. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1970.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 26. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

Guia de Vídeo e DVD 2001. São Paulo: Nova Cultural, 2001.

KAEL, Pauline. 1001 noites no cinema. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

LABAKI, Amir. “A Laranja Mecânica”. In: LABAKI, Amir. (Org.). Folha conta 100 anos de cinema. Rio de Janeiro: Imago Editora Ltda, 1995, p. 73-77.

LEVY JR, Marion J. “Socialização”. In: CARDOSO, Fernando Henrique e IANNI, Octávio (Orgs.).Homem e Sociedade. 12. ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980, p. 60-62.

MANNHEIM, Karl. O homem e a sociedade: estudos sobre a estrutura social moderna. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1962.

MENEZES, Paulo. À meia luz: cinema e sexualidade nos anos 70. São Paulo: USP, Curso de Pós-Graduação em Sociologia, Editora 34, 2001.

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MORRIS, Terence. Desvio e controle. A heresia secular. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.

ROSA, Felippe Augusto de Miranda. Sociologia do direito: o fenômeno jurídico como fato social. 13. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1996.

SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.

[1] FERNANDES, Florestan. Elementos de sociologia teórica. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1970, p. 165.

[2] SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997, p. 154.

[3] SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 113.

[4] LEVY JR, Marion J. “Socialização”. In: CARDOSO, Fernando Henrique e IANNI, Octávio (Orgs.).Homem e Sociedade. 12. ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980, p. 60.

[5] Sobre este ponto, consultar BERGER, Peter e BERGER, Brigitte. “Socialização: como ser membro da sociedade”. In: MARTINS, José de Souza e FORACCHI, Marialice Mencarini (Orgs).Sociologia e sociedade. Leituras de introdução à Sociologia. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora, 2000, pp. 200-214.

[6] SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. Op. cit., p. 155. A esse respeito, consultar também MORRIS, Terence. Desvio e controle. A heresia secular.Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.

[7] Contrária a tais opiniões, destacamos a seguinte obra: MENEZES, Paulo. À meia luz: cinema e sexualidade nos anos 70. São Paulo: USP, Curso de Pós-Graduação em Sociologia, Editora 34, 2001.

[8] Notemos que, no início do filme, depois de realizar atos de “ultraviolência” junto com seu grupo, Alex diz: “Fora uma noite estupenda, e o final perfeito seria um pouco de música do velho Ludwig”.

[9] Esta idéia será reiterada por diversas vezes, em momentos distintos do filme. É sintomático, por exemplo, que o jornal publicado no dia da soltura de Alex traga, em letras garrafais, a manchete: “Assassino solto: cura pela ciência”.

[10] Cf. MENEZES, Paulo. À meia luz: cinema e sexualidade nos anos 70. Op. cit., p. 75.

[11] MANNHEIM, Karl. O homem e a sociedade: estudos sobre a estrutura social moderna. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1962, p. 277-278.

[12] Idem, Ibidem, p. 279.

[13] ROSA, Felippe Augusto de Miranda. Sociologia do direito: o fenômeno jurídico como fato social. 13. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1996, p. 69-70. Em mesmo sentido, poderíamos citar as considerações de André Franco Montoro sobre o problema: “Se, de uma parte, o direito é ‘produto’ de múltiplos fatores sociais, de outra, ele é o instrumento mais qualificado de controle social, porque detentor do poder de coação. Nessa qualidade, ele atua poderosamente sobre a conduta dos membros da sociedade. E, nesse sentido, ele é também ‘produtor’ de condutas sociais”. Cf. MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 592.

[14] ROSA, Felippe Augusto de Miranda. Sociologia do direito: o fenômeno jurídico como fato social. Op. cit., p. 70.

[15] DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 14. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1990, p. 02.

[16] FARIA, José Eduardo. Eficácia jurídica e violência simbólica: o direito como instrumento de transformação social. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, p. 127.

[17] Idem, Ibidem, p. 127.

[18] Haveria também a possibilidade de pensarmos que o contato íntimo com preceitos religiosos, ensinados pelo capelão do presídio com o intuito de ressocializá-lo, constitui uma espécie de controle social informal. Entretanto, não entendemos que a Igreja tivesse exercido sobre ele alguma conformação social decisiva. Seu interesse por trechos da Bíblia nada mais é do que o suporte de um comportamento dissimulado, cujo objetivo consistia em lograr a confiança das autoridades.

[19] Poderíamos aqui pensar em “sanção preventiva” que consiste em “evitar a violação de normas, aplicando a determinados indivíduos formas de controle relacionadas com conseqüências negativas”. Cf. SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. Op. cit., p. 129.

[20] MANNHEIM, Karl. O homem e a sociedade: estudos sobre a estrutura social moderna. Op. cit., p. 280.

[21] Além da família e do Estado, Paulo Menezes também aborda a Igreja como instância de influência sobre Alex. Cf. MENEZES, Paulo. À meia luz: cinema e sexualidade nos anos 70. Op. cit.

[22] Consultar LABAKI, Amir. “A Laranja Mecânica”. In: LABAKI, Amir. (Org.). Folha conta 100 anos de cinema. Rio de Janeiro: Imago Editora Ltda, 1995, p. 75-76. Uma outra crítica a respeito do filme poderá ser lida em KAEL, Pauline. 1001 noites no cinema. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 262-263.

[23] SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. Op. cit., p.177.

[24] O planejado assalto ao spa, embora tencionasse obter lucro material, não constitui a rotina das atividades de violência praticada pelo grupo de Alex. Por esse motivo, entendemos que se trata de uma exceção e não invalida a idéia de uma violência gratuita. Este parece ser também o ponto de vista de Paulo Menezes ao apontar para “uma atitude totalmente amoral de Alex e de seu bando. Eles não a executam a favor ou contra nada. Eles simplesmente a fazem, sem mais”. Consultar Cf. MENEZES, Paulo. À meia luz: cinema e sexualidade nos anos 70. Op. cit., p. 61.

[25] SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. Op. cit., p.166.

[26] Assinalemos a peculiaridade do tratamento Ludovico que, a rigor, não utiliza de coerção física em seu intento. Seu escopo reside na transformação da “alma” do indivíduo, tal como pressupõem as modernas formas de punição operadas a partir do século XVIII. Sobre esse ponto, observa Foucault: “Pois não é mais o corpo, é a alma. À expiação que tripudia sobre o corpo deve suceder um castigo que atue, profundamente, sobre o coração, o intelecto, a vontade, as disposições. (…) O corpo e o sangue, velhos partidários do fausto punitivo, são substituídos. Novo personagem entra em cena, mascarado. Terminada uma tragédia, começa a comédia, com sombrias silhuetas, vozes sem rosto, entidades impalpáveis. O aparato da justiça punitiva tem que ater-se, agora, a essa nova realidade incorpórea”. Cf. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 26. ed. Petrópolis: Vozes, 2002, p. 18-19.

[27] SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. Op. cit., p.167.

[28] Uma interpretação a respeito da influência dos aparelhos ideológicos de Estado sobre as formas de socialização seria igualmente interessante. Consultar, a esse respeito, ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. 2. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1985. Este é, contudo, assunto que foge ao escopo de nossas intenções por ora.

[29] Dados retirados de MENEZES, Paulo. À meia luz: cinema e sexualidade nos anos 70. Op. cit., p. 277 e Guia de Vídeo e DVD 2001. São Paulo: Nova Cultural, 2001, p. 397.

O que é controle social por que ele é necessário na sociedade?

O controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.

Como ocorre o controle social em uma sociedade?

Esse controle é realizado através da intervenção do Estado sobre os conflitos sociais imanentes da reprodução do capital, implementando políticas sociais para manter a atual ordem, difundindo a ideologia dominante e interferindo no “cotidiano da vida dos indivíduos, reforçando a internalização de normas e ...

É necessário o controle para se viver em sociedade?

Em outras palavras, o controle social é sempre limitado, porque uma sociedade não dispõe de mecanismos de controle capazes de atuar com a mesma intensidade – e nem mesmo capazes de abarcar todos os domínios da vida social.

Qual é o principal objetivo do controle social?

Entende-se por controle social o conjunto de mecanismos de intervenção que cada sociedade ou grupo social possui e que são usados como forma de garantir a conformidade do comportamento dos indivíduos.