Considerando as categorias de Proteção Integral é de Uso Sustentável

Unidades de Conservação de Proteção Integral

Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição, refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.

Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável

Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

No Paraná há ainda duas outras categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, são elas: Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR) e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT).

 Dados Gerais das Unidades de Conservação Estaduais

 Unidades de Conservação Estaduais Abertas à Visitação 

 Planos de Manejo

 Conselho Gestor

 Uso de imagem em Unidades de Conservação Estaduais

 Pesquisa científica em Unidades de Conservação

 Voluntariado

 Previna - Prevenção de incêndios na natureza

Orientação técnica n°01/2022 , de 28 de março de 2022:Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental nas Unidades de Conservação com delegação de uso público. [ Comprovante ]

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Instituto Água e Terra
Diretoria do Patrimônio Natural
Gerência de Áreas Protegidas | Divisão de Unidades de Conservação
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(41) 3213-3461

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável junto às  Unidades de Conservação de Proteção Integral formam os dois tipos de Unidades de Conservação existentes no Brasil. Ambas são criadas, protegidas e gerenciadas pelo Governo Federal, através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Este sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regido pela Lei nº 9.985, de julho de 2000.

Todas as unidades de conservação são espaços territoriais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, que têm como objetivo a conservação da natureza. Possuem normas e características específicas que visam à garantia da proteção dessas áreas.

As Unidades de Proteção de Uso Sustentável procuram compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais com a conservação da natureza, por isso admitem a presença de moradores nos locais. Nessas unidades, são permitidas atividades que envolvam coleta e uso dos recursos naturais, desde que ocorram de forma responsável, não exaurindo os recursos ambientais e prejudicando os processos ecológicos.

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos, são eles: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. De acordo com a Lei nº 9.985, essas unidades apresentam as seguintes características e objetivos principais:

Áreas de Proteção Ambiental – são constituídas por áreas com características específicas, sejam bióticas ou abióticas, estéticas ou culturais, que são consideradas importantes para o bem-estar humano. A criação dessas unidades visa a proteger a diversidade biológica do local e disciplinar o processo de ocupação, de modo a assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais locais. Podem ser públicas ou privadas. Nestas últimas, a visitação e a pesquisa científica são permitidas desde que sigam condições preestabelecidas.

Áreas de Relevante Interesse Ecológico – essas áreas podem ser púbicas ou privadas e são caracterizadas por possuírem características naturais extraordinárias ou por abrigarem indivíduos raros da biota regional. Devido a essas características, a sua criação visa à proteção de ecossistemas naturais de importância regional ou local e o uso adequado dessas áreas. A apropriação privada está sujeita a adoção de critérios preestabelecidos.

Florestas Nacionais – essas áreas podem ser públicas ou privadas e possuem cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Os principais objetivos dessas unidades são favorecer o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. Não é permitida a ocupação humana nesses locais, exceto os casos da existência de comunidades tradicionais no local antes da criação da unidade. Mesmo assim, estas precisam seguir determinadas normas para continuarem ocupando o lugar. A visitação pública é permitida se seguir regulamento específico, da mesma forma que ocorre com a pesquisa científica no local, que, inclusive, é incentivada. Podem ser de dois tipos, Floresta Estadual, quando criada pelo Estado, ou Floresta Municipal, quando criada pelo Município.

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Reserva Extrativista – essas unidades são áreas destinadas às populações extrativistas, ou seja, aquelas que sua subsistência ocorre através da agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. As Reservas Extrativistas têm o objetivo de proteger essas populações, seus meios de vida e sua cultura. A exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional não são permitidas no local, bem como a exploração de madeira, que só é permitida em casos excepcionais e se ocorrer de forma sustentável. Podem ocorrer visita pública e pesquisa científica no local, desde que de acordo com as normas da unidade.

Reserva de Fauna – essas unidades são de domínio público, não sendo permitida a apropriação particular, além de serem criadas para manter populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias voltados para estudos técnico-científicos sobre o seu manejo econômico e sustentável. Não pode haver caça no local, seja ela amadorística ou profissional. O comércio dos produtos e subprodutos oriundos da pesquisa no local é regido por regulamentos específicos e por dispositivos nas leis sobre fauna.

Reserva de Desenvolvimento Sustentável – essas áreas são de posse e domínio público, não podendo haver apropriação particular. Essas unidades naturais abrigam populações tradicionais que vivem de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais e que, em virtude de seu modo de vida, contribuem para a proteção e para a manutenção da diversidade biológica. São criadas no intuito de preservar a natureza, além de assegurar a perpetuação, qualidade do modo de vida e a exploração dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas e incentivadas, desde que sigam regulamentos e propósitos específicos.

Reserva Particular do Patrimônio Natural – área privada onde foi firmado um compromisso perpétuo entre o proprietário e o governo de conservação da diversidade biológica. Nessas áreas só são permitidas a pesquisa científica e a visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.


Por Flávia Figueiredo
Graduada em Biologia

Quais são as Unidades de proteção integral e de Uso Sustentável?

Unidades de Proteção Integral.
Estação Ecológica. ... .
Parque Estadual. ... .
Monumento Natural. ... .
Refúgio da Vida Silvestre. ... .
Área de Proteção Ambiental. ... .
Reserva de Desenvolvimento Sustentável. ... .
Reserva Particular do Patrimônio Natural. ... .
Área de Relevante Interesse Ecológico..

Quais são os tipos de Unidades de conservação de Uso Sustentável?

O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

O que é Unidades de Conservação de Uso Sustentável?

As Unidades de Uso Sustentável são áreas do território brasileiro em que devem haver a preservação ambiental aliada à exploração sustentável dos recursos naturais, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Quais são as principais categorias de Unidades de conservação?

As Unidades de Proteção Integral se dividem, ainda, pelas seguintes categorias de unidade de conservação:.
2.1. Estação Ecológica. ... .
2.2. Reserva Biológica. ... .
2.3. Parque Nacional. ... .
2.4. Monumento Natural. ... .
2.5. Refúgio de Vida Silvestre..