É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

Você já deve ter ouvido histórias ou visto um caso familiar em que o divórcio resultou em uma grande dor de cabeça no momento da partilha dos bens.

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Entretanto, você sabia que o pacto antenupcial pode evitar conflitos como esse?

Nesse momento, você deve estar se perguntando: “O que é pacto antenupcial? Quando é necessário? Onde se registra o pacto antenupcial? Qual a finalidade do pacto antenupcial?”

O Pacto Antenupcial é um contrato solene realizado pelos noivos, antes do casamento no Registro Civil.

Nele, é determinada a forma de comunhão e administração de bens presentes e futuros.

Quando se opta pelo pacto antenupcial, é necessário que se escolha um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens ou separação obrigatória de bens.

Tendo em vista as dúvidas que o tema possa levantar, a Equipe Moraes Monteiro elaborou um texto completo para que você possa entender todos os detalhes do assunto.

Com esse texto, você saberá, por exemplo:

  • O que é Pacto antenupcial?
  • Onde está a previsão legal do pacto antenupcial?
  • A obrigatoriedade do pacto antenupcial?
  • Quem pode fazer pacto antenupcial?
  • Quando solicitar o pacto?

Está com alguma dúvida em relação ao texto? Manda uma mensagem para a gente!

Pacto Antenupcial: O que é e Como funciona?

O Pacto Antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

Nesse contrato, são estabelecidos o regime de bens que adotarão e as questões relativas ao patrimônio do casal.

O pacto antenupcial fornece certa liberdade aos noivos. 

No pacto, os noivos poderão definir livremente sobre:

  • As regras patrimoniais do casamento. Podendo optar, por exemplo, pela comunhão parcial de bens e excluir a comunicabilidade de determinado patrimônio e/ou quotas sociais.
  • Podem estabelecer também sobre aspectos extrapatrimoniais de cunho interpessoal ou de responsabilidade paterno filiais.

Entretanto, o pacto antenupcial ainda é pouco conhecido no Brasil, por conta de um entrave cultural, o qual impede um diálogo franco e aberto.

Entre aqueles que pretendem se casar, ocorre a dificuldade no diálogo no tocante aos seus bens, sejam eles existentes, sejam eles futuros.

Em alguns casos, inclusive, os noivos evitam a conversa por medo de parecer um sinal de falta de amor ou confiança no parceiro.

Quando o pacto antenupcial é exigido?

O Pacto Antenupcial é facultativo. Somente se torna necessário se os noivos escolherem adotar regime matrimonial diferente do legal.

Os noivos que escolherem pelo regime legal não precisam estipular um pacto antenupcial.

Isso porque a sua falta revela que aceitaram o regime da comunhão parcial de bens.

Dessa forma, presume-se a escolha pelo regime legal, visto que, caso contrário, teriam feito a pacto antenupcial.

Importante! A escolha do regime de bens é feita no pacto antenupcial

Se esse contrato não foi feito, for nulo ou for ineficaz, “vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial” (CC, art. 1.640, caput).

Por isso, esse pacto é chamado também de regime legal ou supletivo, tendo em vista que a lei supre o silêncio das partes.

Pacto Antenupcial: Onde está previsto na lei?

O pacto antenupcial está previsto nos arts. 1.653 a 1.657 do Código Civil.

Já a sua autorização encontra-se no artigo 1.639 do Código Civil, entre as disposições gerais do regime de bens.

O art. 1.639 estabelece que é lícito aos que estão para se casar, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes couber.

Ou seja, é permitida a opção pelo regime de bens e esse pacto vigorará desde a data do casamento.

O artigo também prevê a forma da alteração do regime de bens escolhido.

Isso só é possível por autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges.

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

Além disso, é necessária a apuração da procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Pontos importantes para o seu Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial significa o momento antes do casamento, durante a habilitação, em que os noivos livremente estipulam o que quiserem sobre o regime de bens (CC 1.640, parágrafo único). 

A liberdade do pacto somente se limita aos casos em que a lei impõe o regime obrigatório da separação de bens (CC 1.641).

Esse é o caso daqueles que têm mais de 70 anos de idade.

Além disso, é importante saber que o pacto precisa ser feito por escritura pública. É condição de sua validade, por expressa disposição legal (CC 1.653). 

No entanto, como é possível casamento por procuração (CC 1.542), nada impede que o pacto também seja firmado por procurador com poderes especiais.

Quais são as características do Pacto Antenupcial?

Vamos agora conhecer e entender as características do Pacto Antenupcial e quais são os critérios para obtê-lo.

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

Pacto antenupcial é um contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento

Veja as principais características abaixo:

O Pacto Antenupcial é um Contrato Solene

A solenidade diz respeito à validade do contrato. 

O pacto antenupcial só terá validade se for registrado mediante escritura pública. 

Não é possível escolher o regime de bens por instrumento particular ou termo de casamento, uma vez que o instrumento público é exigido pela legislação.

Tenha atenção ao registro do Pacto Antenupcial! 

Frequentemente ouvimos a seguinte dúvida: “por que registrar pacto antenupcial?”. 

Com isso, fica claro que, sem o registro do Pacto Antenupcial, ele se torna nulo e sem validade.

O Pacto Antenupcial é um Contrato Condicional

diz respeito à condição de validade do pacto Antenupcial. 

Ele só terá eficácia se o casamento se realizar.

Ou seja, caducará, sem necessidade de qualquer intervenção judicial, se um dos nubentes vier a falecer ou se contrair matrimônio com outra pessoa.

Nesse sentido o artigo 1.653 do Código Civil é claro ao prever:

 “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento”.

Quando solicitar um pacto antenupcial? 

Em resumo, solicita-se o Pacto Antenupcial quando os noivos decidirem por não adotar o regime de comunhão parcial, que a lei presume. 

Esse regime é escolhido pelas partes quando estas nada convencionaram.

A escolha de qualquer outro regime de bens depende de ajuste entre os nubentes no pacto antenupcial.

Quem pode fazer o pacto antenupcial?

A capacidade para a celebração do pacto é a mesma exigida para o casamento. 

Os menores necessitam do consentimento dos pais para casar e da assistência deles para a celebração da convenção antenupcial.

O consentimento para o casamento não dispensa a intervenção do representante legal para a celebração do aludido pacto.

A sua eficácia, quando realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens (CC, art. 1.654).

Dispõe o art. 1.537 do Código Civil que “o instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial”.

Requisitos para a validade contra terceiros

A possibilidade de validade contra terceiros depende do registro “em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges” (CC, art. 1.657).

Essa formalidade trará segurança aos noivos e terceiros, visto que dará publicidade ao ato, alertando terceiros sobre a modificação no domínio do bem imóvel.

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

O registro por escritura pública é condição de validade por expressa disposição legal.

Sem ele, o regime escolhido só vale entre os nubentes (regime interno). 

Perante terceiros, é como se não existisse o pacto, vigorando então o regime da comunhão parcial (regime externo). 

Tenha cuidado com a Alegação de Ignorância!

Feito o pacto antenupcial e presente todos os requisitos para sua validade, não poderá o terceiro alegar ignorância, por parte de quem quer que seja.

6 Itens que podem estar no Pacto Antenupcial

A essa altura do texto, já sabemos do que se trata o pacto antenupcial e suas características.

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

Contudo, afinal, o que pode ser estabelecido dentro desse pacto?

Vamos saber mais sobre as estipulações permitidas:

#1 Livre disposição dos bens imóveis

A livre disposição dos bens imóveis pode ser convencionada, no pacto que adotar o regime de participação final nos aquestos, desde que particulares (art. 1.656).

Dispõe o art. 1.655 do Código Civil:

Art. 1.655 “É nula a convenção ou cláusula que contravenha disposição absoluta de lei”.

#2 Disposições de caráter econômico

O pacto antenupcial é, geralmente, utilizado para estipular o regime de bens que será adotado pelos noivos e as estipulações de caráter econômico.

É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular o que desejarem quanto aos seus bens, presentes e futuros.

Os direitos conjugais, paternos e maternos, são normatizados, não se deixando a sua estruturação e disciplina à mercê da vontade dos cônjuges. 

Não entendeu? Vamos dar um exemplo.

Nenhum valor terá as cláusulas que dispensem os noivos do dever de fidelidade, coabitação, mútua assistência, sustento e educação dos filhos e exercício do poder familiar.

#3 Questões sucessórias

O pacto antenupcial é uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório.

Ele ajuda a definir questões de ordem patrimonial, na hipótese de dissolução do casamento pela morte.

Existindo bens significativos, para garantir a continuidade dos negócios, utiliza-se o pacto nupcial e instrumentos aprimorados como a constituição de holdings.

Além desses, também se utiliza testamentos e doações, em face da imposição da herança dos noivos.

#4 Doações Recíprocas

O Pacto permite aos noivos fazerem doações recíprocas

Por exemplo, o casal que adota o regime da comunhão universal, recebido o bem doado, ele passaria a pertencer também ao doador. 

Assim, para ser válida a doação, é necessária a imposição de cláusula de incomunicabilidade.

No pacto, pode o doador expressamente consignar que o bem doado ficará exclusivamente para o donatário (CC 1.668 IV). 

Portanto, há a instituição de bem reservado, já que os bens doados não se comunicam.

#5 Doações de terceiros

O pacto antenupcial permite que terceiros participem do ato de lavratura do pacto e façam doação de bens ao casal. 

É claro que a eficácia de tais liberalidades fica condicionada à ocorrência do casamento (CC 546).

#6 Estipulação de questões não patrimoniais

É possível que os noivos estipulem questões existenciais, de natureza não patrimonial.

Por exemplo, no caso em que não haja criminalização dos atos praticados via internet, é possível ser estipulado no pacto a proibição de serem divulgadas, em qualquer meio eletrônico, imagens, informações, dados pessoais ou vídeos do outro.

Alguns doutrinadores acreditam na possibilidade de estipular encargos entre os noivos, inclusive sobre questões domésticas. 

Mesmo que não exista a possibilidade de exigir alguns encargos judicialmente, ao menos como acordo entre eles têm plena validade. 

Pode definir, por exemplo, que é proibido fumar no quarto, deixar roupas no chão ou quem irá ao supermercado. 

Além da estipulação de multas em caso de traição e quem ficará com os animais após o divórcio.

Pacto Antenupcial: Como desfazer?

O erro em uma cláusula do pacto não contamina toda a convenção antenupcial, mantendo-se íntegras as demais que não contrariam a ordem pública.

O pacto antenupcial, quando simplesmente anulável, pode ser confirmado, mesmo após o casamento, retroagindo a confirmação à data da solenidade matrimonial. 

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

Tendo natureza acessória, tem o mesmo destino do casamento: anulado ou dissolvido este pela separação judicial, invalida-se o pacto também. 

Nesse texto, você encontra tudo sobre divórcio litigioso.

Entretanto, a recíproca não é verdadeira, visto que a nulidade da convenção não afeta a validade do matrimônio. 

A lei não fixou o prazo dentro do qual se opera a caducidade em razão da não realização do casamento.

Se este não se efetua em tempo razoável, qualquer dos contratantes pode denunciá-lo. 

Os noivos podem estipular prazo para celebrarem o casamento. Assim, o pacto valerá até o prazo estipulado e o casamento o extinguirá.

Caso o pacto antenupcial seja desfeito devido ao fim do casamento e o casal tenha filhos, é importante entender melhor sobre determinados assuntos.

Temos um texto completo sobre tudo que você precisa saber sobre a questão da pensão alimentícia e sobre a guarda dos filhos.

Perguntas frequentes sobre o Pacto Antenupcial

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

Qual a natureza jurídica do pacto antenupcial?

Diverge a doutrina sobre sua natureza jurídica. Uns o consideram um contrato; outros, um negócio jurídico. Nada mais é do que um contrato matrimonial.

Qual a validade do pacto antenupcial?

A lei não estabelece prazo de validade. 
Há a referência de que a opção pelo regime de bens ocorre no processo de habilitação para o casamento (CC 1.640, parágrafo único).
Mesmo assim, o pacto não está sujeito ao prazo de eficácia da habilitação, que é de 90 dias, a contar da extração do certificado (CC 1.532). 
Mesmo caducando a habilitação, persiste válido o pacto, entretanto deverá ser refeita a habilitação.

Qual é a relação entre pacto nupcial e a comunhão parcial de bens?

Eleito o regime da comunhão parcial, não há necessidade de ser feito pacto antenupcial, pois esse é o regime legal (CC 1.640). 
Basta a manifestação de vontade dos noivos ser reduzida a termo quando da habilitação para o casamento (CC 1.640, parágrafo único). 

Qual é a relação entre pacto antenupcial e união estável?

A união estável vem se popularizando e, com ela, mais dúvidas surgem.

Diversos questionamentos surgem quando, depois de firmado o pacto antenupcial, não acontece o casamento, mas o casal passa a viver em união estável. 

A manifestação de vontade do pacto antenupcial pelo regime de bens não se aplica à união estável, visto que somente adquire eficácia com o casamento.

Logo, no caso de o casamento não acontecer, o pacto nupcial caduca e não produz nenhum efeito.
Nem na hipótese da união estável ser convertida em casamento o pacto antenupcial se tornará válido.

Qual é o valor do pacto antenupcial? 

Como já vimos, o pacto deverá ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. 

Levando os documentos pessoais como RG e CPF, em alguns minutos estará pronta a documentação relativa ao pacto.

No entanto, o processo não termina por aí. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento.

Com o casamento realizado, o pacto deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, produzindo os efeitos perante terceiros.

Nesse ato, o Pacto antenupcial será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. 

O valor da escritura pública de pacto antenupcial é de, aproximadamente, R$ 326.
Esse valor é tabelado nos cartórios no estado de SP.

É necessário advogado para realizar o Pacto Nupcial? 

Em regra, não é obrigatório o auxílio de um advogado para a realização do pacto, podendo usar os modelos prontos existentes no cartório.

Contudo, recomendamos que sempre busque um advogado de confiança.

Isso para que ele esclareça quais são seus direitos em relação à estipulação do pacto e quais os procedimentos que deve adotar para o Registro do pacto e suas particularidades.

Além disso, o advogado poderá elaborar cláusulas específicas para seu caso que os modelos prontos não englobam, tornando-se mais específico e abrangente ao seu caso.

Entendeu melhor sobre o Pacto Antenupcial?

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

Muitos casais têm dúvidas sobre como e quem pode requerer o Pacto Nupcial.

Ademais, há casos, também, em que os noivos não sabem os benefícios que podem ser gerados ao estipular um pacto antenupcial e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.

O Pacto Nupcial pode ser muito útil para alguns casais, evitando diversas discussões futuras. 

No entanto, por possuir diversas regras, o ideal é que o interessado nesse tipo de convenção busque informações ao máximo, prevenindo riscos e eventuais dificuldades futuras.

Outro ponto a ser destacado é que é aconselhável buscar o auxílio de um advogado de confiança para que o contrato atenda aos requisitos e haja menos riscos legais.

Nós, do Moraes Monteiro, esperamos ter esclarecido as questões mais comuns sobre o Pacto antenupcial.

Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.

Envie uma mensagem pra gente via WhatsApp!

É nulo o pacto antenupcial se não lhe seguir o casamento?

PACTO ANTENUPCIAL. Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. É nula a cláusula que contravenha disposição da lei.

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e eficaz se não lhe seguir o casamento?

O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma ação em que uma mulher pedia o reconhecimento da união estável após a morte de seu companheiro.

Qual é a consequência se após a realização do pacto antenupcial não ocorrer o casamento mas o casal passar a viver em união estável?

Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Porém, não houve casamento e os dois viveram em união estável até a morte do homem. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que vale o regime de união estável e a comunhão parcial de bens, e não o que foi estabelecido no pacto.

É nulo e ineficaz o pacto antenupcial firmado por mulher de 55 anos de idade que estabeleça como regime de bens o da comunhão universal?

Com relação ao regime do casamento, julgue o item subseqüente. É nulo e ineficaz o pacto antenupcial firmado por mulher de 55 anos de idade que estabeleça como regime de bens o da comunhão universal. Parabéns! Você acertou!