É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 1.110, DE 23 DE MAIO DE 1950.

    O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1� O casamento religioso equivaler� ao Civil se observadas as prescri��es desta Lei (Constitui��o Federal, art. 163, � 1� e 2�).

HABILITA��O PR�VIA

    Art. 2� Terminada a habilita��o para o casamento perante o oficial do registro civil (C�digo Civil artigos 180 a 182 e seu par�grafo) � facultado aos nubentes, para se casarem perante a autoridade civil ou ministro religioso requerer a certid�o de que est�o habilitados na forma da lei civil, deixando-a obrigatoriamente em poder da autoridade celebrante, para ser arquivada.

    Art. 3� Dentro nos tr�s meses imediatos � entrega da certid�o, a que se refere o artigo anterior, (C�digo Civil, art. 181, � 1�), o celebrante do casamento religioso ou qualquer interessado poder� requerer a sua inscri��o, no registro p�blico.

    � 1� A prova do ato do casamento religioso, subscrita pelo celebrante conter� os requisitos constante dos incisos do art. 81 do Decreto n�mero 4.857, de 9 de novembro de 1939 exceto o de n�mero 5 (Lei dos registros p�blicos).

    � 2� O oficial de registro civil anotar� a entrada no prazo do requerimento e, dentro em vinte e quatro horas, far� a inscri��o.

HABILITA��O POSTERIOR

    Art. 4� Os casamentos religiosos, celebrados sem a pr�via habilita��o perante o oficial do registro p�blico, anteriores ou posteriores � presente Lei, poder�o ser inscrito desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscri��o, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do C�digo Civil.

    Par�grafo �nico. Se a certid�o do ato do casamento religioso n�o contiver os requisitos constantes dos incisos do art. 81 do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939, exceto o de n�mero 5 (Lei dos registros p�blicos), os requerentes dever�o suprir os que faltarem.

    Art. 5� Processado a habilita��o dos requerentes e publicados os editais, na forma do disposto no C�digo Civil, o oficial do registro certificar� que est� findo o processo de habilita��o sem nada que impe�a o registro do casamento religioso j� realizado.

    Art. 6� No mesmo dia, o juiz ordenar� a inscri��o do casamento religioso de acordo com a prova do ato religioso e os dados constantes do processo tendo em vista o disposto no art. 81 do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939 (Lei dos registros p�blicos).

DISPOSI��ES FINAIS

    Art. 7� A inscri��o produzir� os efeitos jur�dicos a contar do momento da celebra��o do casamento.

    Art. 8� A inscri��o no Registro Civil revalida os atos praticados com omiss�o de qualquer das formalidades exigidas, ressalvado o disposto nos artigos 207 e 209 do C�digo Civil.

    Art. 9� As a��es, para invalidar efeitos civis de casamento religioso, obedecer�o exclusivamente aos preceitos da lei civil.

    Art. 10. S�o derrogados os artigos 4� e 5� do Decreto-lei n� 3.200, de 19 de abril de 1941, e revogadas a Lei n� 379, de 16 de janeiro de 1937, e demais disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, 23 de maio de 1950; 129� da Independ�ncia e 62� da Rep�blica.

EURICO G. DUTRA
Hon�rio Monteiro

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.5.1950

*

O casamento religioso com efeito civil é o casamento celebrado por uma autoridade religiosa e não por um juiz. Por exemplo: casamentos celebrados por um padre, rabino, monge, pai de santo, pastor ou qualquer autoridade religiosa

O efeito legal do casamento será realizado na cerimônia religiosa pelo celebrante e terá validade jurídica sem precisar de um Juiz de Paz. A Habilitação de Casamento será entregue pelo cartório, e instituição religiosa vai confeccionar o Termo de Casamento Religioso para Efeito Civil que será assinado pelos noivos, pela autoridade religiosa e pelas testemunhas no dia do casamento. Depois, com este documento em mãos e com as firmas reconhecidas, os noivos podem retirar no cartório a Certidão de Casamento Civil

Se você sonha com seu casamento na igreja, na sinagoga, no seu lugar de fé; e ter ali suas bênçãos, será necessário entender os procedimentos e a documentação exigida.

Confira nesta matéria os procedimentos necessários para dar entrada no casamento religioso com efeito civil para:

1- Casamento Católico

2- Casamento Judaico

3- Casamento Budista

4- Casamento Umbandista

5- Casamento Evangélico

5- Casamento Civil

Vamos lá?

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

PASSO A PASSO PARA O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL:

casamento religioso com efeito de civil, além de ser um ritual religioso, será um tipo de sociedade que você estabelece com uma outra pessoa para regimentar a administração de uma família, seus bens e seus descendentes.

A Habilitação de Casamento deverá ser entregue à autoridade religiosa para que possa ser feito o Termo de Casamento Religioso com efeito civil. Este é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia religiosa.

Veja a seguir os detalhes de algumas das religiões:

1- Casamento na Igreja Católica com efeito de civil

A primeira providência é procurar a paróquia mais próxima da residência dos noivos (noivo ou noiva) e dar entrada ao Requerimento da Igreja.

O sacramento do casamento pela Igreja Católica só pode ser realizado dentro da Igreja por um padre ou autoridade religiosa com poderes para oficializar casamentos. Casamentos fora da Igreja não podem ser celebrados por padres, a menos que o casal faça o rito na Igreja dias antes e o padre vá no dia do casamento apenas fazer uma bênção ao casal, já casado de acordo com as regras da Igreja: Por um padre em alguma paróquia administrada pela Cúria, organismo que administra as Igrejas. 

Os documentos necessários são:

⇒ Cópias autenticadas do RG e CPF dos noivos.

Comprovante de residência dos noivos.

⇒ Informações de duas testemunhas: nome completo, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço.

⇒ A Habilitação de Casamento retirada no cartório.

Também serão necessários 2 procedimentos:

Certidão de batismo dos noivos atualizada.

Vocês deverão procurar a paróquia onde foram batizados para obter uma atualização da certidão de batismo. Caso vocês não tenham sua certidão e nem lembrem onde foram batizados, não se preocupem. A sua paróquia poderá te ajudar nesta tarefa de encontrar.  Os noivos que não tiverem sido batizados terão que passar por este ritual para receber o sacramento do casamento na igreja.

Certificado do curso de noivos.

Procure saber se a sua paróquia ministra este curso ou indica outro curso próximo a vocês. Geralmente o curso de noivos tem duração de 1 dia completo, aos sábados, e tem validade de 1 ano.

Na maior parte dos casos o casamento é realizado em uma paróquia diferente daquela que você dá entrada nos papéis do casamento. Então os noivos precisarão da Licença ou Transferência de Paróquia. E se o padre não for da própria paróquia será necessário uma Carta do padre e cópia da identificação presbiterial. Estes são trâmites internos da igreja e vocês não precisam se preocupar, basta colocar as duas Igrejas em contato entregando a documentação correta no prazo.

Dica: Levem em consideração os dias até fazer o curso de noivos e a disponibilidade do padre ou autoridade religiosa, que irá celebrar o casamento na igreja.

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

Fotografia: Rodrigo Santus

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

Fotografia: Ana Junqueira Weddings

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

2 – Casamento Judaico com efeito de civil

Os noivos devem entrar em contato com a Sinagoga que frequentam para dar entrada no pedido de casamento.

A cerimônia judaica pode acontecer fora das Sinagogas, mas precisa acontecer embaixo de uma chupáprecisa ser realizada por um Rabino.  

“A cerimônia de casamento acontece sob a chupá para nos lembrar de nossos ancestrais nômades. A chupá é simples, tendo um teto com os lados abertos. Vemos isso como o começo de um novo lar que, juntos, os noivos, construirão e que estará sempre aberta a amigos e familiares.”

Como explicou a cerimonialista carioca Rosana Dana

O procedimento para dar entrada no casamento Judaico é bem parecido com todas as outras religiões. 

Os documentos necessários são:

⇒ Cópias autenticadas do RG e CPF dos noivos.

Comprovante de residência dos noivos.

⇒ Informações de duas testemunhas: nome completo, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço.

⇒ Cópia da Ketubá dos pais ou certidão de conversão.

⇒ A Habilitação de Casamento retirada no cartório.

Observações sobre o casamento judaico:

Apresentar a ketubá  dos pais.

Para realizar o casamento ortodoxo judaico é necessário apresentar as Ketubás dos pais dos noivos para confirmar que o casamento deles foi realizado por um rabino. Este documento não é imprescindível, caso você não tenha, converse com o Rabino da sua Sinagoga para saber como proceder.

Quando um dos noivos não é judeu?

O casamento na Sinagoga ou por rabinos ortodoxos somente poderá ser realizado entre 2 judeus.

Para realizar o casamento será necessária a conversão ao judaísmo. O processo em geral dura 3 anos. O 1º ano é dedicado aos estudos do judaísmo e depois, quando o candidato estiver pronto, será realizado o Beit Din, um pequeno tribunal com 3 sábios que avaliam o conhecimento do pretendente sobre o judaísmo e sobre a Torá, para então, se aprovado, seguir com a conversão. 

3- Casamento Budista com efeito de civil

Conversamos com Wallace Moura da Instituição BSGI (Brasil Soka Gakkai Internacional), que nos passou estes 3 passos para dar andamento no casamento budista

1º – Os noivos preenchem uma solicitação de Autorização para realização de casamento religioso com efeito civil. Devem entregar a mesma 30 dias antes do casamento na secretaria da BSGI;

2º – No prazo estipulado pelo cartório, os noivos deverão retirar o documento intitulado “Certidão de Habilitação” que deverá ser entregue na secretária da BSGI, para que seja confeccionado o “Termo de Casamento Religioso Para Efeito Civil”, que será assinado na data do casamento pelos noivos, as testemunhas nomeadas e o celebrante;

3º – Após a realização do casamento, os noivos tem um prazo legal de 60 dias para apresentar ao cartório o “TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO PARA EFEITO CIVIL”, devidamente assinado e com firma reconhecida do celebrante, para que o mesmo emita a ‘CERTIDÃO DE CASAMENTO’. Com a certidão de casamento em mãos, os noivos deverão enviar uma cópia simples da certidão para a secretaria da BSGI.

Documento necessário:

⇒ Habilitação de Casamento retirada no cartório.

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

Fotografia: Konrahd Fotos

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Fotografia: Konrahd Fotos

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4- Casamento Umbandista

Para que um casamento em um terreiro de umbanda tenha efeitos legais é necessário que que ele esteja devidamente legalizado, como explica a Consultoria em Gestão de Terreiros, da plataforma Umbanda EAD.

“Para que tudo isso seja possível, o ministro religioso, seja ele pai de santo, pastor, padre, rabino ou qualquer que seja sua vertente religiosa, necessita estar devidamente registrado em cartório como ministro religioso. Lá irá constar o nome do dirigente e seus documentos, tal como, o nome do templo e sua documentação.

Para que o ministro obtenha esse registro é preciso que o terreiro tenha CNPJ, estatuto e ata do templo registrado em cartório, alvará de funcionamento, inscrição no cadastro municipal, regularidade do imóvel e o registro civil da pessoa jurídica. Só assim o ministro e templo estarão aptos a solicitar um casamento com validade civil. Desta forma, o dirigente substitui o papel do juiz de paz na celebração, ou seja, somente os templos devidamente legalizados podem realizar um casamento religioso com efeito civil.”

Documento necessário:

⇒ Habilitação de Casamento retirada no cartório.

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Fotografia: Marine Wedding Photo

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

Fotografia: Alexandre Botelho

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

Fotografia: Lucas Borba

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

5- Casamento Evangélico com efeito de civil

A Igreja Evangélica não considera o casamento um sacramento religioso, portanto pode acontecer fora da Igreja e não tem procedimentos institucionalizados. O casamento evangélico é pautado pela íntima relação do pastor com seus fiéis. Portanto a primeira providência é buscar seu pastor e declarar seu desejo de casar. Ele irá te aconselhar e acompanhar em todo o processo.

Para o efeito legal da cerimônia evangélica, assim como em todas as outras religiões, o 1º passo é buscar o cartório de Registro Civil mais perto da sua residência. 

Documento necessário:

⇒ Habilitação de Casamento retirada no cartório.

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

6- Casamento Civil fora do cartório ou casamento ecumênico.

Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos para dar entrada nos papéis do casamento, como em todos os outros casos. A diferença aqui é que será necessário solicitar que um Juiz de Paz vá até o casamento para garantir a legalidade da cerimônia.

O ritual todo pode ser conduzido por quem vocês definirem e no final o Juiz ou Juiza de Paz finalizam a cerimônia fazendo os ritos matrimoniais exigidos pela lei.

Os documentos necessários são:

⇒ Cópias da certidão de nascimento e RG dos noivos.

⇒ Cópias da certidão de nascimento e RG das testemunhas, que deverão estar presentes.

O cartório então submete os noivos a um processo de averiguação. Após 20-30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expede a certidão de Habilitação de Casamento, que será levada pelo Juiz de Paz no dia do casamento.

Este é um pequeno resumo, para saber mais sobre casamento civil leia: 5 passos para a documentação do casamento civil

 

♦︎ Após a Cerimônia

⇒ Retirar no templo religioso o Termo de Celebração de Casamento com efeito civil.

Dica: Este documento pode ser entregue ao cerimonial ou aos pais dos noivos logo após a cerimônia, para que não tenham que ir buscar depois.

⇒ Reconhecer firma em cartório da assinatura da autoridade religiosa.

Dica: Já pergunte onde ele possui firma, facilita o processo após o casamento.

⇒ Voltar ao cartório de registro civil onde deram entrada no processo de habilitação de casamento para trocar o Termo de Celebração pela Certidão de Casamento.

Atenção: Os noivos tem o prazo de 90 dias após a celebração religiosa para fazer essa troca.

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

Foto: Rodrigo Sack

É possível que o casamento religioso celebrado obtenha os efeitos de casamento civil ou o casal terá que realizar nova celebração?

♦︎ Novo Código Civil

De acordo com o Novo Código Civil, agora também é possível realizar cada ato separadamente, casando no religioso primeiro e depois realizar os trâmites no civil.

Neste caso o processo é o seguinte:

⇒ Após a cerimônia religiosa, ir em cartório com duas testemunhas que devem levar documento de identidade

⇒ Levar o Requerimento e o Termo Religioso com efeito civil e solicitar o registro do casamento no cartório.

Caso não haja nenhum impedimento, em 16 dias os noivos podem ir ao cartório e  retirar a certidão de casamento civil.

O dia da celebração religiosa continuará sendo a data oficial do casamento.

Dica: É muito importante estar atento aos prazos e documentações necessárias para celebrar seu casamento na igreja ou sinagoga. Todo esse trâmite pode durar mais de 60 dias.

Portanto, organize-se. Os documentos e prazos podem variar dependendo do estado, das paróquias, sinagogas ou igrejas. Por isso confira todas as informações na secretaria da sinagoga ou da paróquia mais perto da sua casa.

Confira Inspirações de Decorações de Cerimônias

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Normas para casamento fora da Igreja

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