É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita?

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É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita?

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científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade; E)- O estágio curricular deve propiciar ao aluno a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares e somente podem conceder o estágio, as pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e as instituições de ensino, não podendo, portanto, ser concedentes do estágio os profissionais liberais pessoas físicas, tais como: advogados e médicos. 
 
09. O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo porque: A)- A relação do autônomo com o tomador não é caracterizada pela subordinação. B)- O trabalho autônomo não pode ser gratuito. C)- O trabalho do empregado não deve ser oneroso. 
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D)- A alteridade está presente apenas nas relações entre o autônomo e seu contratante. E)- O trabalho do empregado deve ser eventual, o do autônomo, constante. 
 
10. Sobre o trabalho do aprendiz, assinale a assertiva correta. A)- A exemplo de qualquer contrato de trabalho, o contrato de aprendizagem é acordo tácito ou expresso que corresponde à respectiva relação de emprego. B)- Ao aprendiz, ainda que seja menor, não se aplica a vedação ao trabalho noturno. C)- A duração da jornada de trabalho do aprendiz não excederá a 6 horas, salvo se ele já tiver concluído o ensino fundamental, quando poderá ser de até 8 horas, desde que nelas estejam computadas as horas de aprendizagem teórica. D)- É legal a compensação de jornada quando o aprendiz tiver mais de 16 anos de idade. 
 
11. Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta. A)- É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita. B)- É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos. C)- Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora. D)- A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada. 
 
12. Não é cabível contrato de trabalho por prazo determinado em A)- Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. B)- Atividades empresariais de caráter transitório. C)- Contrato de empreitada. D)- Contrato de experiência. 
 
13. Com relação ao contrato de emprego, assinale a alternativa correta. A)- Quando da contratação por prazo determinado, somente é possível nova contratação entre as mesmas partes num prazo nunca inferior a três meses. B)- São as formas autorizadas por lei para a celebração de qualquer contrato de trabalho por prazo determinado: transitoriedade do serviço do empregado, transitoriedade da atividade do empregador e quantidade extraordinária de serviço que justifique essa modalidade de contratação. C)- Em nenhuma hipótese o contrato por prazo determinado poderá suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado. D)- O contrato de emprego por prazo indeterminado é aquele em que as partes, ao celebrálo, não estipulam a sua duração nem prefixam o seu termo extintivo, podendo versar sobre qualquer obrigação de prestar qualquer tipo de serviço, manual ou intelectual. 
 
14. Assinale a opção correta de acordo com o contrato individual de trabalho regido pela CLT. A)- Um contrato de trabalho por prazo determinado de dois anos poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período. B)- No contrato mencionado, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez, porém não poderá exceder o prazo de noventa dias. C)- O referido contrato somente poderá ser acordado de forma expressa. D)- É exigida forma especial para a validade e eficácia do contrato em apreço, motivo pelo qual não é permitida a forma verbal. 
 
15. Sobre o contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA: 
A)- O contrato de experiência repudia o aviso prévio no caso de rescisão sem justa causa antes do término estabelecido, salvo se nele existir cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. 
B)- O contrato de trabalho por prazo determinado, que objetive admissões que representem acréscimo no número de empregados da empresa, nos termos da Lei nº 9.601/1998, depende de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. 
C)- O contrato de aprendizagem, observada a Consolidação das Leis do Trabalho, é permitido ao maior de 14(quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos.
D)- O contrato de trabalho temporário, ainda que necessariamente estabelecido por escrito, é permitido para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal próprio ou acréscimo extraordinário de serviços,razão pela qual descabe a anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social da condição de temporário. 
 16- O contrato de trabalho por prazo determinado, em nenhuma hipótese, poderá ser estipulado por prazo superior a:
A)- 120 dias. 
B)- 180 dias. 
C)- 2 anos. 
D)- 3 anos.

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É um contrato de trabalho especial ajustado por escrito e de prazo determinado com duração máxima em regra de quatro anos?

428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...

É correto afirmar quanto ao contrato de aprendizagem?

Somente poderá ser por prazo determinado. Não pode envolver pessoa com deficiência, independentemente de sua idade. Somente podem atuar como aprendizes os trabalhadores entre 14 e 18 anos. D A duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder a quatro horas diárias, sendo vedada a compensação de jornada.

Deve ser assegurado o valor do salário mínimo hora salvo condição mais favorável?

Remuneração: ao aprendiz, exceto se houver condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora (Decreto nº 9.579/2018, art. 59). Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora (CLT, art. 428, § 2º).