É uma atribuição do Professor de disciplina em atuação nas escolas do Programa Ensino Integral

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É uma atribuição do Professor de disciplina em atuação nas escolas do Programa Ensino Integral

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previstas para o professr medidador que atua nas escolas regulares: mediar conflitos no ambiente 
escolar e orientar pais e comunidade escolar na busca de serviços de proteção social. Das atividades 
específicas do modelo pedagógico, responde pelo acompanhamento e sistemaização dos projetos de 
vida dos alunos, e, do modelo de gestão, também deve elaborar seu programa de ação. 
 
 
 
 
O professor coordenador, por sua vez, deve coordenar a atuação dos professores coordenadores de 
área, garantindo alinhamento das ações entre as áreas, e, com apoio desses, orientar professores 
quanto às aulas de trabalho pedagógico coletivo e livre, exercido na escola em sua totalidade. Trata-se 
do principal ator na sistematização e avaliação da produção didático-pedagógica na escola. 
 
I - executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem; 
II - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual; 
III - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; 
IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação; 
V - substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas 
ausências e nos impedimentos legais de curta duração; 
VI - coordenar as atividades dos Professores Coordenadores de Área de Conhecimento; 
VII - avaliar e sistematizar a produção didático pedagógica no âmbito da respectiva Escola; 
VIII - apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas 
práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria 
da Educação; 
IX - responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em 
ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e 
multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola. 
 
 
I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação; 
II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida; 
III - mediar conflitos no ambiente escolar; 
IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção 
social; 
V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador 
do modelo pedagógico da Escola. 
VI - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos. 
Quadro 2 – Atribuições do vice-diretor de escola 
(LC nº 1.164/2012 e LC nº 1.191/2012) 
1.164/2012) 
Quadro 3 – Atribuições do professor coordenador geral (PCG) 
(LC 1.191/2012) 
 
Programa Ensino Integral 
 
 
 
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Os professores coordenadores de área (PCAs), nova figura do Quadro do Magistério, devem atuar 
como coordenadores no âmbito de sua área de conhecimento, apoiando o professor coodenador geral 
e suas atividades e sendo coordenados por esse. Os PCAs devem ser chamados para substituição após 
impossibilidade de docentes e antes do PCG, que deve substituir professores em casos excepcionais. 
 
 
 
Ao longo da carga horária cumprida como docente (20 horas), com aulas “atribuídas”, o professor 
coordenador de área de conhecimento também incorpora essas mesmas atribuições, que são somadas 
àquelas desempenhadas como coordenador pedagógico nas restantes 20 horas de sua jornada. 
Das atribuições dos professores dessas escolas, destacam-se: i) elaboração programa de ação, com 
indicadores e metas relacionadas à sua atuação; ii) produção de materiais didáticos; iii) substituição 
de aulas dos demais professores; iv) elaboração de plano bimestral e guias de aprendizagem de suas 
respectivas disciplinas; v) atuação na parte diversificada do currículo, que inclui disciplinas eletivas e 
orientação aos alunos em seus respectivos projetos de vida; e vi) tutoria aos alunos. 
 
 
É importante frisar que, embora as atividades relacionadas à mediação escolar estejam alocadas com 
maior ênfase ao vice-diretor de escola, todos os profissionais da equipe acabam atuando como 
mediadores já que todos devem trabalhar de forma mais próxima aos alunos, inclusive os tutorando 
sob os aspectos acadêmico, profissional e pessoal. 
 
 
I – desempenhar, em sua área específica de conhecimento, as seguintes atribuições do Professor Coordenador: 
a. executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de 
aprendizagem; 
b. orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual; 
c. orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem; 
d. organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação; 
e. participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores; 
f. avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica; 
g. elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos. 
 
II – dedicar parte de sua carga horária a atividades docentes, ministrando aulas de disciplinas para as quais seja habilitado, 
de acordo com o disposto na legislação concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas da Secretaria de 
Educação; 
III – substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas ausências e 
impedimentos legais de curta duração. 
Quadro 4 – Atribuições do professor coordenador de área (PCA) 
 (artigo 3º, Resolução SE 22/2012) 
 
Programa Ensino Integral 
 
 
 
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O Professor de Sala de Leitura se insere entre os profissionais do corpo docente, tendo que cumprir as 
atribuições relacionadas aos modelos de gestão e pedagógico da escola, que inclui a elaboração do 
programa de ação com indicadores e metas, tutoria aos alunos em projetos de vida e no uso de 
tecnologias para pesquisa, elaboração de material didático e sistematização das práticas educacionais 
que resultam de sua atuação. 
 
 
 
 
I - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; 
II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do 
plano de ação das Escolas; 
III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo e nas atividades complementares; 
IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil, na forma da lei; 
V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da 
respectiva escola; 
VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos; 
VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada; 
VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnico-
pedagógicas desenvolvidas nas Escolas; 
IX - elaborar Plano Bimestral e Guias de Aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador de Área; 
X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da 
Escola; 
XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e 
impedimentos legais. 
Parágrafo único - As atividades de trabalho pedagógico de que trata o inciso V deste artigo, poderão ser utilizadas para 
ações formativas, conforme regulamentação específica. 
Quadro 5 – Atribuições do professor 
(LC nº 1.164/2012 e LC nº 1.191/2012) 
 
Programa Ensino Integral 
 
 
 
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Nota-se, pelas especificidades do modelo e das atribuições, por consequência, que os profissionais 
selecionados para atuação no projeto devem atender

É uma atribuição do Professor no programa Ensino Integral realizar?

Das atribuições dos professores dessas escolas, destacam-se: i) elaboração programa de ação, com indicadores e metas relacionadas à sua atuação; ii) produção de materiais didáticos; iii) substituição de aulas dos demais professores; iv) elaboração de plano bimestral e guias de aprendizagem de suas respectivas ...

É uma atribuição específica do Professor em atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral pé conhecer alguns princípios do currículo oficial?

O professor e sua interação com o currículo Em relação ao professor e sua interação com o currículo é possível dizer que é uma atribuição do professor saber a respeito do currículo, dominar o mesmo, conhecer os princípios do currículo oficial. Alternativa verdadeira.

É uma atribuição do Professor em atuação nas escolas do Programa Ensino Integral incentivar e apoiar?

É uma atribuição do Professor em atuação nas escolas do Programa Ensino Integral: incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil.

É uma atribuição do Professor em atuação nas escolas do Programa Ensino Integral incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil assinale Verdadeiro ou falso?

Resposta verificada por especialistas A afirmativa é falsa. As atribuições do professor (mesmo que em regime integral) nunca estarão relacionadas com a preocupação de cumprimento de trabalho de outras pessoas (corpo docente).