Não tem o evicto direito de receber o preço que pagou pela coisa Evicta mesmo não sabendo do risco da evicção se houver cláusula que exclui a garantia contra a evicção?

Não tem o evicto direito de receber o preço que pagou pela coisa Evicta mesmo não sabendo do risco da evicção se houver cláusula que exclui a garantia contra a evicção?

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Não tem o evicto direito de receber o preço que pagou pela coisa Evicta mesmo não sabendo do risco da evicção se houver cláusula que exclui a garantia contra a evicção?

Sobre os contratos em geral, assinale a alternativa correta.

A

Não tem o evicto direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta, mesmo não sabendo do risco da evicção, se houver cláusula que exclui a garantia contra a evicção.

B

No caso de vício redibitório, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço, no prazo de trinta dias, se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se a partir da alienação, reduzido a um terço.

C

No contrato com pessoa a declarar, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes de tal contrato a partir do momento em que houve sua aceitação.

D

Na estipulação em favor de terceiro, o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

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EVIC��O

A evic��o ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em raz�o de uma decis�o judicial ou de um ato administrativo, que reconhe�a tal direito � terceiro, por uma situa��o preexistente (anterior) � compra.

Ter� ent�o o adquirente o direito de recobrar de quem lhe transferiu esse dom�nio, ou que pagou pela coisa.

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evic��o. Subsiste esta garantia ainda que a aquisi��o se tenha realizado em hasta p�blica.

Princ�pio da Autonomia

Podem as partes, por cl�usula expressa, refor�ar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evic��o.

N�o obstante a cl�usula que exclui a garantia contra a evic��o, se esta se der, tem direito o evicto a receber o pre�o que pagou pela coisa evicta, se n�o soube do risco da evic��o, ou, dele informado, n�o o assumiu.

Garantia Legal

Salvo estipula��o em contr�rio, tem direito o evicto, al�m da restitui��o integral do pre�o ou das quantias que pagou:

I - � indeniza��o dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - � indeniza��o pelas despesas dos contratos e pelos preju�zos que diretamente resultarem da evic��o;

III - �s custas judiciais e aos honor�rios do advogado por ele constitu�do.

O pre�o, seja a evic��o total ou parcial, ser� o do valor da coisa, na �poca em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evic��o parcial.

Subsiste para o alienante esta obriga��o, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriora��es, e n�o tiver sido condenado a indeniz�-las, o valor das vantagens ser� deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

As benfeitorias necess�rias ou �teis, n�o abonadas ao que sofreu a evic��o, ser�o pagas pelo alienante.

Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evic��o tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas ser� levado em conta na restitui��o devida.

Parte Consider�vel

Se parcial, mas consider�vel, for a evic��o, poder� o evicto optar entre a rescis�o do contrato e a restitui��o da parte do pre�o correspondente ao desfalque sofrido. Se n�o for consider�vel, caber� somente direito a indeniza��o.

Denuncia��o � Lide

Para poder exercitar o direito que da evic��o lhe resulta, o adquirente notificar� do lit�gio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

N�o atendendo o alienante � denuncia��o da lide, e sendo manifesta a proced�ncia da evic��o, pode o adquirente deixar de oferecer contesta��o, ou usar de recursos.

N�o pode o adquirente demandar pela evic��o, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Base: C�digo Civil  - artigos 447 a 457.

O que é cláusula de evicção?

EVICÇÃO. Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

Em que consiste a cláusula de não evicção?

Pagamento de dívida para evitar evicção Em abril de 2021, o STJ confirmou o entendimento de que, se o adquirente de um imóvel afasta a evicção mediante a quitação da dívida de terceiro, cabe-lhe mover ação de indenização contra quem lhe vendeu o bem, responsável por salvaguardá-lo dos efeitos de uma possível evicção.

Quando o evicto informado da evicção não assume o risco advindo dela?

Se, por outro lado, não assumiu os riscos da evicção, anulando a clausula de irresponsabilidade, o adquirente terá direito a indenização total (preço pago, danos, etc). O alienante responderá pela evicção total mesmo que a coisa alienada esteja deteriorada.

Quais são os direitos do evicto?

Direitos do evicto a indenização a restituição do valor pago pela coisa a época que venceu; indenização de frutos; benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas ao evicto; os prejuízos diretos do adquirente, como por exemplo, juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do bem.