O que acontece se eu não ir no exame demissional?

O funcionário se nega a fazer o exame demissional? Confira o texto e saiba o que fazer!

A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) que disciplina o Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, estabelece alguns exames médicos a que devem ser submetidos os empregados: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional.

O exame demissional, em especial, desperta algumas dúvidas relacionadas a sua obrigatoriedade e ao modo como o empregador deve proceder em caso de recusa por parte do trabalhador.

Exame Médico Demissional: Noções Gerais

A avaliação médica demissional, tal como os demais exames, deve incluir avaliação clínica, compreendendo anamnese ocupacional, bem como exame físico e mental, além de exames complementares, cujo detalhamento é descrito na NR-07 e seus anexos.

Conforme o subitem 7.5.11 da NR-07, temos que:

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Além disso, temos o subitem 7.7.1 da NR-07, que dispõe:

7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

É importante destacar, que as siglas MEI, ME e EPP significam, respectivamente, Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

⇒ Leia também: Funcionário se recusa a fazer o exame periódico? Saiba o que fazer!

O empregado pode se recusar a fazer o exame demissional?

Tendo em vista que a NR-07 impõe a realização obrigatória dos exames previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, não é dado ao trabalhador recusar submeter-se à avaliação médica demissional.

Não fosse o suficiente, a Norma Regulamentadora nº 01 ainda determina que cabe ao empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s, de maneira que a recusa injustificada constitui ato faltoso.

Uma vez que a empresa não pode coagir o empregado a se submeter à avaliação médica demissional, aquela deve se precaver notificando formalmente o trabalhador a respeito da data e do horário do exame, bem como o médico responsável por realizá-lo.

Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, o empregador, obviamente, não poderá ser alvo de penalidades, visto que se desincumbiu de seu ônus, muito menos poderá o empregado pleitear a anulação de sua demissão em virtude da falta do exame que ele mesmo se absteve de fazê-lo.

Considerações finais

O exame demissional é uma das avaliações médicas a que o empregado deve ser submetido obrigatoriamente após a extinção de seu contrato de trabalho.

Por ter caráter compulsório, o trabalhador não poderá recusar a sua realização, mas se o fizer, não poderá requerer judicialmente a anulação de sua demissão com base justamente na ausência do exame, bem como a empresa não poderá ser penalizada se tomou todas as providências para que o empregado se submetesse à avaliação médica.

Índice:

  1. O que acontece se eu não passar no exame demissional?
  2. O que se faz no exame demissional?
  3. É possível demitir empregado inapto?
  4. Qual o prazo para realização do exame demissional?
  5. Quando o empregado deve fazer o exame demissional?
  6. O que é preciso para fazer o exame demissional?
  7. Como acontece o exame demissional?
  8. Como o exame demissional protege o trabalhador?
  9. Qual a obrigatoriedade do exame médico demissional?
  10. Por que o exame demissional pode incluir um teste de gravidez?

O que acontece se eu não passar no exame demissional?

Caso o colaborador não seja aprovado no exame demissional, o desligamento da empresa não poderá acontecer, pois a Justiça do Trabalho responsabiliza a empresa por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante o tempo em que ele estava trabalhando para a organização.

O que se faz no exame demissional?

O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.

É possível demitir empregado inapto?

Caso a empresa dispense o trabalhador inapto, o ato demissional é nulo, ou seja, não tem validade. Nesse caso, o funcionário tem direito à reintegração no emprego, podendo pedir o pagamento dos salários desde a data da rescisão do contrato de trabalho até a data de sua efetiva reintegração no emprego.

Qual o prazo para realização do exame demissional?

Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.

Quando o empregado deve fazer o exame demissional?

10 dias Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.

O que é preciso para fazer o exame demissional?

Como funciona o exame demissional?

  1. Anamnese ocupacional;
  2. Avaliação do sistema nervoso central,
  3. Quadros psicológicos;
  4. Avaliação da pele e mucosa;
  5. Exame de visão;
  6. Ausculta cardíaca e pulmonar;
  7. Exame de sangue;
  8. Controle da pressão arterial;

Como acontece o exame demissional?

  • No exame demissional, uma anamnese acontece e orienta decisões, mas uma série de exames mais abrangentes também é feita com o intuito de atestar as condições gerais de saúde do funcionário que está de saída da empresa. É comum que sejam repetidos os exames feitos quando da admissão do trabalhador para que se tenha uma referência para comparações.

Como o exame demissional protege o trabalhador?

  • Já sob o ponto de vista do trabalhador, o exame demissional lhe protege de ser dispensado caso seja diagnosticado com alguma doença relacionada ao trabalho ou se estiver inapto para trabalhar.

Qual a obrigatoriedade do exame médico demissional?

  • Atesta que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de trabalho naquela empresa. Para regulamentar a norma consolidada, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a NR-7 – Portaria 24, de 29.12.94, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exame médico demissional.

Por que o exame demissional pode incluir um teste de gravidez?

  • Por solicitação da empresa, o exame demissional pode incluir um teste de gravidez. Isso porque, por lei, a demissão de funcionárias grávidas não é permitida e ao fazer a solicitação para que se verifique uma eventual gestão, o empregador se resguarda legalmente diante dessa possibilidade.