Unidades de Conservação de Proteção IntegralConforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição, refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Show
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral. Unidades de Conservação de Uso SustentávelConforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável. No Paraná há ainda duas outras categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, são elas: Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR) e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT). Dados Gerais das Unidades de Conservação EstaduaisUnidades de Conservação Estaduais Abertas à VisitaçãoPlanos de ManejoConselho GestorUso de imagem em Unidades de Conservação EstaduaisPesquisa científica em Unidades de ConservaçãoVoluntariadoPrevina - Prevenção de incêndios na naturezaOrientação técnica n°01/2022 , de 28 de março de 2022:Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental nas Unidades de Conservação com delegação de uso público. [ Comprovante ] Quer saber mais?Instituto Água e Terra As unidades de conservação (UC) são áreas territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Elas contribuem para a conservação de espécies e atividades educativas que visem à sensibilização ambiental. São divididas em dois grupos:
Criação de Unidades de ConservaçãoParques EstaduaisGoiás possui 23 unidades de conservação, sendo 13 pertencentes ao grupo de proteção integral (12 parques e 1 estação ecológica) e 10 ao grupo de uso sustentável (08 áreas de proteção ambiental, 1 floresta estadual e 1 área de relevante interesse ecológico). Eles promovem a conservação e pesquisa da biodiversidade, da água, do solo, da regulação do clima, da geração de energias renováveis e da produção de medicamentos, gerando mais renda e lazer para cidadãos e visitantes. Os parques estaduais goianos possibilitam a realização de pesquisas científicas do uso sustentável dos recursos naturais e do desenvolvimento de atividades de educação e de interpretação ambiental, além de recreação e turismo ecológico. Para a realização de estudos, pesquisas ou atividades de cunho técnico-científico é necessario obter uma autorização de acesso as unidades de conservação. Confira abaixo as unidades de conservação abertas para visitação pública em trilhas:
Termo de Compromisso de Compensação AmbientalA compensação ambiental é uma obrigação vinculada ao empreendedor, na qual ele é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor. Regularização FundiáriaRegularização fundiária de uma unidade de conservação é o processo de identificação e definição da propriedade ou direito de uso de terras e imóveis no seu interior. Ela se dá por meio de desapropriação de imóveis rurais particulares, indenização de posses e a obtenção do Estado para geri-las. Conheça as Unidades de Conservação Estaduais de posse e domínio público O que você entende por uma unidade de conservação ambiental e qual a importância da criação das áreas de proteção ambiental?As unidades de conservação (UC) são áreas territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Elas contribuem para a conservação de espécies e atividades educativas que visem à sensibilização ambiental.
Qual a importância da criação de áreas de proteção ambiental?O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área. Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana.
O que é uma unidade de conservação ambiental e qual a sua importância?As unidades de conservação são patrimônio comum, pertencendo a todos os habitantes. Valorizar essas áreas é de fundamental importância para a manutenção da qualidade de vida de todos nós. PE Aguapeí – As UC protegem, mantêm e produzem água.
O que você entende por uma unidade de conservação?Unidades de conservação (UCs) são áreas naturais criadas e protegidas pelo Poder Público, municipal, estadual e federal. Elas são reguladas pela Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
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