A Agência Regional do Trabalho e Emprego - ARTE, em Itapetininga-SP, atenderá os usuários dos serviços, mediante agendamento prévio, através do Sistema de Atendimento Agendado - SAA, disponível pela Internet, por meio do link abaixo ou de forma presencial, em nossa recepção, das 08h00 às 17h00. Show
http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam Ainda de acordo com a agência, havendo horário disponível, o usuário será atendido, no mesmo dia. Porém, caso não tenha horário no mesmo dia, esse cidadão será atendido, em dia subsequente, quando houver vaga. O que pode acarretar prejuízo ao mesmo, considerando a extensa área territorial, com bairros rurais distantes cerca de 70 Km, como exemplo, o Bairro da Pescaria. Cabe ainda informar que nossas principais demandas são na Entrada e Recursos de Seguro Desemprego, Orientações Trabalhistas, dentre outros. A Agência do Trabalho e Emprego em Itapetininga fica à rua Vírgilio de Rezende, 836, centro. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social é o órgão que garante as políticas básicas para os profissionais devidamente registrados. Sendo assim, conhecer bem os direitos trabalhistas é mais que fundamental tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Para quem trabalha com registro pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são muitos os direitos garantidos. Mas aqui nesse artigo, elencamos cinco dos principais que precisam ser conhecidos por todo mundo. 1. Carteira de Trabalho (CTPS)Primeiramente, um dos mais básicos, é o direito que o colaborador possui de ter a Carteira Assinada. Para que isso ocorra, a empresa por sua vez, ao registrar um funcionário pelo regime CLT, tem o dever de fazer todas as devidas anotações na CTPS no momento da admissão e da demissão, e devolver para o profissional em até 48 horas. Inclusive, é por meio da carteira de trabalho que o profissional pode comprovar os vínculos de trabalhos que já teve ou ainda tem, para assim, ter acesso a todos os outros direitos garantidos pelo Ministério do Trabalho. Segundo a o Decreto-lei Nº 926, de 10 de Outubro de 1969:
2. Salários e descontosTodo colaborador trabalha em função desse direito o qual o Ministério do Trabalho ajuda a garantir: o salário. A Constituição Federal de 1988 assegura que os trabalhadores devem ter um salário mínimo estipulado por Lei, e que para estipular esse salário alguns requisitos devem ser analisados:
Além do salário mínimo, é preciso também, ter um piso salarial:
Assim, outro direito em relação ao salário, desta vez por parte do empregador perante ao Ministério do Trabalho, é o de realizar descontos no salário, desde que observadas algumas regras dispostas pela CLT:
Sendo assim, alguns descontos salariais permitidos por lei são:
3. Jornada de trabalho e horas extrasOs tipos de Jornadas de trabalho permitidas pelo Ministério do Trabalho são regidas pela CLT e pela Constituição Federal. A Constituição de 1988 dispõe:
Nesse sentido, a CLT informa que a carga horária de trabalho diária não pode ultrapassar 8 horas, desde que não haja alguma outra especificação fixada expressamente. Assim, as jornadas de trabalho permitidas atualmente são:
Sob o mesmo ponto de vista, as horas extras, são quaisquer horas trabalhadas além desse período estipulado Pelo Ministério do Trabalho. Uma empresa pode escolher trabalhar tanto com Banco de Horas, quanto com Horas extras. 4. Definição férias pelo Ministério do TrabalhoAssim que completa 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito às férias remuneradas. Respeitando o Ministério do Trabalho, a empresa deve garantir esse direito aos colaboradores em no máximo um ano após a data do vencimento dos primeiros meses de trabalho. Conforme a lei, os funcionários têm direito a 30 dias de férias. Mas essas férias podem ser divididas em dois períodos desde que não sejam menores que 10 dias cada um deles. Além disso, quando se trata de trabalhadores menores de 18 anos, eles têm o direito de coincidir as férias do trabalho com as férias escolares. O Ministério do trabalho garante o cumprimento do Decreto-lei Nº 1.535, de 15 de Abril de 1977 que dispõe:
5. Licenças segundo o Ministério do TrabalhoAlém de fiscalizar diversos outros pontos, o Ministério do Trabalho garante o cumprimento de direitos como as licenças de trabalho. As licenças previstas pela CLT são:
Tais licenças são como faltas justificadas. Ou seja, são dias específicos em que os colaboradores têm o direito de faltar e ainda assim são remunerados. Para concluir, podemos afirmar que conhecer todos os direitos do trabalho é fundamental para que qualquer empresa evite processos trabalhistas que possam trazer prejuízos financeiros e prejuízos na imagem do empreendimento. Em que local fica o Ministério do Trabalho?Ministério do Trabalho e Previdência (Brasil). Como eu faço para entrar em contato com o Ministério do Trabalho?Contato. Ministério do Trabalho e Previdência.. Central de atendimento - Alô Trabalho - 158. Novo horário: de segunda a sábado, das 07h às 19h.. Assessoria de Comunicação - Atendimento à imprensa - Atualizações do site. - (61) 2021 5449. - [email protected].. Telefones:. Qual o melhor horário para ligar no 158?Contato: chamada telefônica para o número 158. Horário de funcionamento: 7h às 19h.
Como mandar uma mensagem para o Ministério do Trabalho?Para encaminhar sua mensagem ao Ministério do Trabalho e Previdência, por favor preencha o formulário abaixo. Através desse formulário - item 2 - também é possível apresentar recurso sobre o Benefício Caminhoneiro-TAC e Benefício Taxista.
|