Muitos jovens procuram no estágio, uma oportunidade de ganhar experiência profissional e se inserir no mercado de trabalho, enquanto que as organizações buscam estudantes para trazer novas ideias e contribuir para a inovação do empreendimento. Um contrato de estágio pode trazer benefício para as duas partes, inclusive para micro e pequenas empresas. Show
Os negócios de pequeno porte têm algumas características que podem ser atrativas aos estagiários, pois costumam possibilitar um acompanhamento mais próximo dos gestores e melhores oportunidades de crescimento e efetivação. Para o empreendedor, esse tipo de contratação significa ter a sua disposição uma força de trabalho motivada que, geralmente, por ser sua primeira experiência, não traz vícios de outras organizações, sendo então mais adaptável à cultura empresarial e a maneira com que as operações e tarefas são executadas na organização. Além desses pontos positivos, com a contratação de estagiários, pode-se montar um banco de dados de bons profissionais, que já mostraram sua capacidade e conhecem o funcionamento interno da empresa e podem ser contratados logo após terminarem seus estudos. No entanto, o regime de estágio não pode ser aplicado em qualquer situação. Este tipo de contratação traz algumas normas instituídas pela Lei 11.788/2008. Para saber mais, continue a leitura! 😀
Quem pode estagiar?Geralmente, o termo ”estágio” é associado aos jovens, mas de acordo com um levantamento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), os profissionais acima de 30 anos já representam 14% de todos os estagiários no país – o que corresponde a cerca de 30 mil pessoas. Sendo assim, a idade não é considerada um fator para a contratação desse profissional. De acordo com a legislação brasileira, estão aptos a realizar estágio os estudantes do ensino superior, profissionalizante, médio, educação especial e nos anos finais do fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). Quem pode contratar estagiários?Empresas, órgãos públicos (federal, estadual e municipal), autarquias, fundações e até profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos profissionais. Como funciona o estágio?Esse tipo de contratação parte do pressuposto de que o trabalho irá contribuir com a formação educacional e profissional do estudante. Por isso, a instituição de ensino também deve autorizar o contrato para efetivar o processo e o serviço deve ser compatível com as atividades escolares, além de não prejudicar os estudos do jovem. Nesse sentido, há algumas regras que a empresa deve cumprir para garantir a aprendizagem do estagiário: Jornada de trabalho:
DuraçãoA duração total do estágio não pode ultrapassar 2 anos, exceto no caso de estagiários portadores de deficiência. RemuneraçãoQuando o estágio não for da modalidade obrigatória, o empreendedor deve oferecer uma bolsa-auxílio como forma de remuneração, com valor a ser acordado entre as partes, e também auxílio-transporte. FériasApós um ano de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de férias, a ser concedido, principalmente, no período de recesso escolar. Essas férias são remuneradas, no caso dos estagiários que recebem bolsa-auxílio. Se o contrato for inferior a um ano, esse direito é dado proporcionalmente ao tempo estagiado. Número de estagiários e empregadosUma das normas da legislação é que há um limite no número de estagiários em comparação ao de profissionais da empresa:
No entanto, essa norma não se aplica a estágios de nível superior ou médio profissional. O empreendedor também deve considerar que é assegurada 10% das vagas à pessoas portadoras de deficiência. As faltas do estagiário podem ser descontadas da bolsa-estágio?Sim. Faltas eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (gerando, ou não, desconto). No entanto, ausências constantes poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato. O estagiário deve sempre ser remunerado?Considerando estágios não obrigatórios, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é obrigatória, bem como auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte é facultativa. Estrangeiros podem estagiar?Sim. Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio. Porém, lembre-se que o prazo do visto temporário de estudante deve ser compatível com o período de desenvolvimento das atividades. Estagiário pode trabalhar no sábado?Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a domingo. Na Lei 11.788/2008 não há nenhuma proibição a respeito. Seguro de acidentes pessoaisA cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Ele cobre morte ou invalidez permanente, sendo total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve estar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e precisa ser compatível com os valores de mercado. Vínculo empregatícioOutra particularidade que deve ser considerada neste tipo de contrato é que o estágio não é considerado vínculo empregatício, então não há a obrigação de fazer anotação na carteira de trabalho, nem incidem os encargos trabalhistas como no caso dos profissionais do regime CLT. Outras obrigações da empresaExistem mais exigências que o empreendedor deve observar na contratação de estagiários:
Termo de Compromisso de EstágioTodas as cláusulas da atividade do estagiário devem estar descritas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve ser firmado por todas as partes: empresa, instituição de ensino e estagiário ou seu responsável (e, se for o caso, o Agente de Integração). Neste documento, algumas informações que devem constar são:
O contrato de estágio pode ser feito com a participação de um Agente de Integração ou então direto com a instituição de ensino, quando há um acordo de cooperação entre ela e a empresa contratante. Como é feito o término de um contrato de estágio?Como os estagiários não possuem vínculo empregatício, não existem processos de demissão e aviso prévio. O encerramento do termo de compromisso pode ser feito a qualquer momento por desejo do estudante ou do contratante. ConclusãoA contratação de um estagiário pode ser vantajosa para uma micro e pequena empresa. Além de uma força de trabalho com vontade de aprender e mostrar seu potencial, o estagiário trará uma nova perspectiva ao negócio e às atividades que serão feitas, impactando positivamente o empreendimento. Os benefícios também podem ser vistos à longo prazo: o estudante pode se tornar um profissional que irá crescer e se desenvolver na organização, incorporando sua cultura e se tornando comprometido com seus valores, e ser treinado para assumir uma posição de destaque no futuro. No entanto, por mais eficiente que seja um funcionário, para o melhor desenvolvimento de uma empresa é preciso que seus processos cotidianos também sejam realizados da maneira mais precisa e ágil possível. Um sistema de gestão empresarial pode facilitar até mesmo as operações mais complexas, ajudando a organizar a rotina administrativa. O vhsys é um software online que dispõe de várias funcionalidade para auxiliar na administração de um negócio e tornar seus processos mais práticos. Com módulos para as áreas financeira, vendas e faturamento, serviços, estoque e compras, o sistema possibilita otimizar as operações recorrentes, economizando o tempo dos empreendedores. Assim como novas perspectivas são necessárias para o crescimento de um negócio, aposentar as velhas planilhas e livros de registro também ajuda a modernizar a gestão e melhorar seus resultados. Além do sistema online, que permite administrar sua empresa a qualquer hora e em qualquer lugar, o vhsys conta com uma exclusiva loja de aplicativos, com funcionalidades que irão facilitar diversas atividades, inclusive o controle e manuseio dos dados dos seus funcionários por meio do aplicativo Funcionários. Faça um teste grátis sem compromisso durante 7 dias! Confira também as vagas de estágio na Jooble. 28 respostas
Deixe um comentárioPode estagiar no mesmo local de trabalho?Algumas empresas oferecem a chance do colaborador realizar o estágio dentro da mesma instituição, podendo até reduzir as horas de uma das duas jornadas. Entretanto, essas são situações raríssimas de acontecerem! Caso não seja possível conciliar, você terá que abrir mão do seu efetivo para conquistar seu diploma.
Quem trabalha CLT pode estagiar?Os estudantes podem trabalhar e fazer estágio ao mesmo tempo, porém, é preciso ter cuidado com a carga horária, atividades desenvolvidas, deslocamentos, entre outros. Principalmente, para que as duas funções não prejudiquem o rendimento escolar.
Como posso fazer estágio se eu trabalho?Além disso, para realizar o estágio é necessário ter um documento de formalização da atividade — o Termo de Compromisso de Estágio —, que deve ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino superior. A legislação define dois tipos de estágio.
Como funciona o estágio para quem já trabalha na área?O estágio é uma disciplina do curso, prevista no projeto pedagógico e obrigatório por Lei. Como tal, não há como fazer dispensa desta disciplina por estar trabalhando na área. O discente poderá realizar o estágio obrigatório no local em que já trabalha.
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