Quais as garantias processuais penais trazidas pela declaração universal dos direitos humanos?

Programação

  • Unidade I

    UNIDADE I

    Os Direitos Humanos na Ordem Internacional: características básicas.

    1. CARVALHO RAMOS, André de. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. ed., São Paulo: Saraiva, 2016, pp. 35-72.
    2. CARVALHO RAMOS, André de. “Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos” Revista do CEJ, Brasília, n. 29, p. 53-63, abr./jun. 2005, também disponível em http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/view/663/843. 

    Leituras facultativas:

    1. CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. A humanização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pp. 297-330. (Paula)
    2. LAFER, Celso. “Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)” in MAGNOLI, Demétrio. A história da paz. São Paulo: Contexto, 2008, pp. 297-330. (Beatriz)

  • Unidade II

    UNIDADE II

    Introdução aos sistemas interamericano e europeu de direitos humanos.

    1. CARVALHO RAMOS, André de. Processo Internacional de Direitos Humanos. 6a ed., São Paulo: Saraiva, 2019, pp. 211-285.

    2. BOGDANDY, Armin von e VENZKE, Ingo. ?En nombre de quién? una teoría de derecho público sobre la actividad judicial internacional. Trad. Paola Acosta Alvarado. Bogotá: Univ. Externado de Colombia, 2016, p 227-308

    3. CARVALHO RAMOS, André de. Control of Conventionality and the struggle to achieve a definitive interpretation of human rights: the Brazilian experience. Revista Instituto Interamericano de Derechos Humanos, v. 64, p. 11-32, 2016.

    Leitura facultativa:

    4. GARCÍA ROCA, Javier. “La interpretación constitucional de una declaración internacional, el Convenio Europeo de Derechos Humanos, y bases para una globalización de los derechos” in Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional, Nº. 5, 2006 , pp.139-182, também disponível em http://www.iidpc.org/revistas/5/pdf/153_196.pdf (aluno responsável: DANIEL)

    5. ACOSTA ALVARADO, Paola Andrea."El diálogo judicial interamericano, un camino de doble vía hacia la protección efectiva" in MEZZETTI, Luca e CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Diálogo das Cortes. Brasília : OAB, 2015, pp.253-286 (aluno responsável: MARCOS)

  • Unidade III

    UNIDADE III

    Processo penal e a proteção internacional dos direitos humanos: os impactos sobre o ordenamento brasileiro

    1. CARVALHO RAMOS, André de. Crimes da ditadura militar: a ADPF 153 e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. (Org.). Crimes da Ditadura Militar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, v. , p. 174-225.

    2. FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. "Las siete principales líneas jurisprudenciales de la Corte Interamericana de Derechos Humanos aplicable a la justicia penal" in Revista Instituto Interamericano de Derechos Humanos, v. 59, p. 29-118, 2014

    Leituras facultativas:

    3. AMODIO, Ennio, L’impatto della normativa europea sul processo penale italiano, in Amodio, Processo penale, diritto europeo e commmon law, p. 75-98. (aluno responsável: JOSÉ ROBERTO)

    4. STEINER, Sylvia, A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sua integração ao processo penal brasileiro, p. 59-91. LUCAS

    5. CARVALHO RAMOS, André de. Mandados de criminalização no Direito Internacional dos Direitos Humanos: novos paradigmas da proteção das vítimas de violações de Direitos Humanos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 62, p. 09-55, 2006. (aluno responsável: MANZANO)

  • Unidade IV

    UNIDADE IV

    Direito à liberdade pessoal e garantias sobre a prisão cautelar.

    1.   PISANI, Mario, Art. 5 – Diritto alla libertà e sicurezza, in Bartole, Conforti e Raimondi, Commentario alla Convenzione Europea per la tutela dei diritti dell’uomo, p. 115-151.

    2.  REMOTTI CARBONEL, José Carlos, La Corte Interamericana de Derechos Humanos: estructura, funcionamiento y jurisprudencia,  p.279-302.  


  • Unidade V

    UNIDADE V

     Direito à jurisdição penal. O juiz independente, imparcial e pré-constituído.

    1. REMOTTI CARBONELL, La corte interamericana... cit., p. 327-332.
    2. CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 170-189.
    1. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal, 12 ed., 2011, p. 41-56.
    2. BADARÓ, Gustavo, Juiz Natural no Processo Penal, p. 84-88.

    Leitura Facultativa:

    1. BARRETO, Irineu Cabral. A Convenção Européia de Direitos do Homem Anotada. Coimbra: Coimbra Ed., 2005, p. 150-161. (Maria)

  • Unidade VI

    UNIDADE VI

    A presunção de inocência.

    1. CHIAVARIO, Mario, La presunzione d’innocenza nella giurisprudenza della Corte Europea dei Diritti dell’Uomo, in Studi Giandomenico Pisapia, p. 75 -104.
    2. GOMES FILHO, Antonio Magalhães. O princípio da presunção de inocência na Constituição de 1988 e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Revista do Advogado, n.42, p. 30-34.
    3. ALLUÉ BUIZA, Alfredo. Una presunción de inocencia extensa e y intensa, in Garcia Roca; Santolaya (Coord.) La Europa de los Derechos, p. 409-429.
    4. UBERTIS, Giulio. Principi di procedura penale europea. Le regole del giusto processo. p. 63-72.

  • Unidade VII

    UNIDADE VII

    Direito a um processo de duração razoável.

    1. BADARO, Gustavo Henrique Righi Ivahy; LOPES JR., Aury. Direito ao processo penal no prazo razoável. 2 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39-72.
    2. CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 206-216.

    Leituras facultativas:

    3.    PASTOR, Daniel, El plazo razonable en el proceso del estado de derecho. Reimpr. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2009, p. 503-547

  • Unidade VIII

    UNIDADE VIII

    A comunicação prévia e pormenorizada da acusação, o direito ao intérprete e a concessão de tempos e meios adequados à defesa.

    1.     BARRETO, A Convenção Européia ... cit., p. 164-168.

    2.    CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 222-227 e 241-246.

    3.    REMOTTI CARBONELL, La Corte... cit., p. 341-343.

    4.    PERELLÓ DEMENECH, Isabel. El derecho a ser informado de la acusación, in Garcia Roca; Santolaya (Coord.) La Europa de los Derechos p.  479-493


  • Unidade IX

    UNIDADE IX

    Autodefesa e defesa técnica. A comunicação com o defensor e sua escolha.

    1. BARRETO, A Convenção Européia ... cit., p. 168-173.
    2. CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 227-238.
    3. GRINOVER, Ada Pellegrini, Defesa, contraditório, igualdade e “par condicio” na ótica do processo de estrutura cooperatória, in Novas Tendências do Direito Processual, Forense Universitária, 1990, pp.4/10.
    4. ARANGüENA FANEGO, Coral. Exigencias en relación con el derecho de defensa, in Garcia Roca; Santolaya (Coord.) La Europa de los Derechos, p.  431-452

  • Unidade X

    UNIDADE X

    Direito à Prova.

    1.     CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 238-241.

    1. GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no Processo Penal, p.72/89.
    2. UBERTIS, Giulio, Diritto alla prova nel processo penale e Corte Europea de Diritto del’Uomo, Rivista de diritto processuale. 49(2): 489-503, 1994.

  • Unidade XI

    UNIDADE XI

    O direito a não depor contra si mesmo nem a declarar-se culpado.

    1.     ANDRADE, Manoel da Costa. Sobre a proibição de prova em processo penal, Coimbra, 1992, pp. 120/132.

    2.     CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 198-199.

    3.     DAMASKA, Mirjan R. I volti della giustizia e del potere, Il Mulino, 1991, pp. 217/224 e pp. 275/281.

    4.     GRINOVER, GOMES FILHO,  FERNANDES, As nulidades  ... cit., pp. 77-80.

    5.     UBERTIS, Giulio. “Nemo tenetur se detegere” e dialettica probatoria, in Verso um ‘giusto processo’ penale, p. 65-69.

    Leitura facultativa:

    1. O’REILLY, Gregory, England limits the right to silence and moves towards an inquisitorial system of justice, The Journal of Criminal Law and Criminology, p. 402-452. (Verônica)

  • Unidade XII

    UNIDADE XII

    A publicidade do processo.

    1. BARRETO, op. cit., p. 142-144.
    2. CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 199-206.
    3. GRINOVER, Dos princípios constitucionais e o Código de Processo Civil, São Paulo, 1975, p.130/136.
    4. UBERTIS, Principi di procedura penale europea. p. 29-32

  • Unidade XIII

    UNIDADE XIII

     O direito ao recurso. A proibição de submissão a novo julgamento.

    1.     GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal, São Paulo: RT, 2011, p. 21-33.

    2.     SOTTANI, Sergio, I reflessi della normativa internazionale e delle riforme interne sul sistema delle impugnazioni, in Gaito (org.), Le impugnazioni penali, p. 55-74.

    3.     CARRIÓ, Alejandro D.  Garantias constitucionales en el proceso penal, Hammurabi, 1984, pp. 113/118.

    4.     CHIAVARIO, Processo e garanzie della persona, 2ª ed., 1981, v. II, p. 175-203.

    5.     GRINOVER, GOMES FILHO, SCARANCE FERNANDES, As nulidades ... cit., pp. 45-47.

    Leitura Facultativa:

    6.     BASSIOUNI, M. Cherif. Diritto penale degli Stati Uniti d’America, Giuffrè, 1985, pp. 321/337. (Armando)

Quais são as garantias processuais contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Entre as garantias estampadas no texto, tem-se as que se vinculam à processualidade, entre as quais, por exemplo, duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa, entre outros.

Quais são as garantias processuais?

O conceito de devido processo legal congrega diversas garantias fundamentais, como a exigência de fundamentação das decisões judicias, o contraditório e a ampla defesa, a duração razoável do processo, a efetividade processual, a isonomia, a publicidade dos atos processuais, o juiz natural, a inafastabilidade ...

Quais são as garantias dos direitos humanos?

OS DIREITOS HUMANOS SÃO GARANTIDOS PELA NOSSA CONSTITUIÇÃO Já no artigo 5º é estabelecido o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade e outros importantes direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos.

Como explicar o Artigo 5 dos direitos humanos?

O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), transcrito acima, trata de grande atrocidade contra o direito da pessoa humana, como a tortura. A DUDH completa 70 anos no próximo dia 10 de dezembro, num momento preocupante da garantia desses direitos da humanidade.