Quais são as atividades privativas do técnico de enfermagem

Escrito por Flávia Feris em 03 de Julho de 2020.

As funções da Enfermagem são exercidas exclusivamente pelos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e obstetrizes. No entanto, algumas atividades são restritas ao enfermeiro e os graus de habilitação devem ser respeitados. Em caso de dúvidas, é necessário sempre consultar a Lei n.º 7.498/86 e o Decreto n.º 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional.

“A Enfermagem é uma profissão regulamentada por lei, que só pode ser exercida por profissionais adequadamente habilitados e inscritos no conselho profissional, o Coren. Portanto, quem escolheu abraçar profissão de risco, precisa conhecer as leis do exercício da profissão , código de ética, e estar ciente de que a atividade é fiscalizada por ser uma atribuição complexa, que envolve o compromisso com princípios éticos e com a vida”, explica a presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR), Enfermeira Simone Peruzzo.

De acordo com a legislação, o enfermeiro é o único que pode exercer todas as atividades de enfermagem. A lei também torna algumas atribuições exclusivas para o enfermeiro, como, por exemplo, direção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de pareceres; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

TÉCNICOS E AUXILIARES – As atividades do técnico envolvem orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem. O auxiliar de enfermagem exerce funções como observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, conforme é descrito na Lei.

Tanto as funções dos técnicos, quanto as dos auxiliares de enfermagem, segundo o artigo 15, só podem ser desempenhadas mediante orientação e supervisão de um enfermeiro. Isso é um dos pontos observados nas fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. 

“O enfermeiro é um profissional liberal, que exerce a profissão com autonomia; já técnicos e auxiliares não são considerados profissionais liberais, cuja autonomia é limitada, pois devem atuar sob direção e coordenação dos enfermeiros – isso é o que diz a lei”, esclarece o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Neri.

RESPONSABILIDADE – A legislação da Enfermagem também estabelece atividades de incumbência de todos os profissionais, independente da habilitação: a anotação de enfermagem no prontuário do paciente, discorrendo a assistência prestada, para fins estatísticos; e o cumprimento do Código de Deontologia da Enfermagem.

“Juntos formamos uma equipe e, independente da habilitação, temos o mesmo objetivo: o de, juntos, aplicarmos nosso conhecimento técnico-científico, e, com ética, dedicação e responsabilidade, prestar o melhor cuidado e a melhor assistência ao próximo”, finaliza a presidente do Coren/PR. O código de ética da profissão, que também é de dever do profissional conhecê-lo, está disponível neste link.

Quais são as atividades privativas do técnico de enfermagem

Os limites das atividades dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) estão definidos no Decreto N° 94.406/87, que regulamenta a Lei N° 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem. As atividades do enfermeiro estão descritas nos artigos 8° e 9°, as competências do técnico de enfermagem, no artigo 10°, e as do auxiliar, no artigo 11° do referido decreto.

As funções são divididas por níveis de complexidade e cumulativas, ou seja, ao técnico competem as suas funções específicas e as dos auxiliares, enquanto que o enfermeiro é responsável pelas suas atividades privativas, outras mais complexas e ainda pode desempenhar as tarefas das outras categorias.

Às três categorias incube integrar a equipe de saúde e a promover a educação em saúde, sendo que a gestão (atividades como planejamento da programação de saúde, elaboração de planos assistenciais, participação de projetos arquitetônicos, em programas de assistência integral, em programas de treinamento, em desenvolvimento de tecnologias apropriadas, na contratação do pessoal de enfermagem), a prestação de assistência ao parto e a prevenção (de infecção hospitalar, de danos ao paciente, de acidentes no trabalho) são de responsabilidade do enfermeiro.

Dessas atividades, cabe ao técnico de enfermagem assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro.

Privativamente, incumbe ao enfermeiro a direção do serviço de enfermagem (em instituições de saúde e de ensino, públicas, privadas e a prestação de serviço); as atividades de gestão como planejamento da assistência de Enfermagem, consultoria, auditoria, entre outras; a consulta de Enfermagem; a prescrição da assistência de Enfermagem; os cuidados diretos a pacientes com risco de morte; a prescrição de medicamentos (estabelecidos em programas de saúde e em rotina); e todos os cuidados de maior complexidade técnica.

A única categoria com todas as atividades explicitadas em Lei é a dos auxiliares de enfermagem. Além de integrar a equipe de saúde e educar, cabe ao auxiliar preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos; prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; além de zelar pela limpeza em geral.

Cabe, ainda, ao auxiliar ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; instrumentar; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; e participar dos procedimentos pós-morte.

A Lei N° 7.498/86 e o Decreto N° 94.406/87 estão disponíveis na íntegra no site do Coren/MT no link ‘Legislação’. Caso haja dúvida sobre a execução de atividades específicas, basta consultar o Setor de Fiscalização do COREN-MT, pelo e-mail . Mais informações, pelo telefone (65) 3623-4075.


Quais são as atividades que podem ser realizadas pelo técnico em enfermagem?

7 atividades que um técnico em enfermagem desempenha.
Administração de medicamentos..
Assistência aos médicos de plantão..
Coleta de materiais para exames..
Cuidados de pré e pós-operatório..
Preparação de equipamentos hospitalares..
Primeiros socorros..
Vacinação..
Enfermagem geral..

O que são atividades privativas do enfermeiro?

– É privativo ao Enfermeiro os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

O que não pode ser feito pelo técnico de enfermagem?

O que não pode ser feito pelo técnico Já no terceiro capítulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estão registadas as proibições referentes à profissão. Logo, está vedado o desrespeito à legislação e a toda forma de violência referente à pessoa em tratamento e a seus responsáveis.

Qual das atividades listadas a seguir cabe aos técnicos de enfermagem?

O técnico de enfermagem pode realizar qual das atividades listadas a seguir? Realizar consulta de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de perder a vida. Planejar, coordenar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem.