De acordo com a LDB (Lei n. 9.394/96), as instituições públicas que ofertam a Educação Básica devem ser administradas com base no princípio da Gestão Democrática. Show
Gestão Democrática, o que isso significa? A Gestão Democrática está baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social, ou seja, a comunidade escolar (professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários) é considerada sujeito ativo em todo o processo da gestão, participando de todas as decisões da escola. Assim, é imprescindível que cada um destes sujeitos tenha clareza e conhecimento de seu papel quanto participante da comunidade escolar. Conheça um pouco mais sobre a Gestão Democrática.
Recomendar esta p�gina via e-mail: Apresenta-se neste texto um breve histórico de lutas, avanços e conquistas nas principais legislações brasileiras em relação ao princípio da gestão democrática, revisitando, em alguns momentos, apenas artigos que a direcionam para leis posteriores, como a Constituição Federal de 1988: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os
planos nacionais de educação: lei n. 10.172/2001 e a lei n. 13.005/2014. Assim como a democracia parte dos princípios de autonomia e liberdade, a gestão democrática também se refere a esses, passando a fazer parte das discussões e embates da educação. Palavras-chave: legislação educacional; gestão democrática; democratização. Downloads
Não há dados estatísticos. ReferênciasADRIÃO, Theresa; CAMARGO, Rubens Barbosa de. A gestão democrática na Constituição Federal de 1988. In: OLIVEIRA, Romualdo Portela; ADRIÃO, Teresa (orgs.). Gestão, financiamento e direito à educação: análise da Constituição Federal e da LDB. São Paulo: Xamã, 2007, p. 63-71. ALBUQUERQUE, Ana Elizabeth M. de. O princípio da gestão democrática na educação pública. Brasília: Liber Livro, 2012. BOLLMANN, Maria das Graças. A educação e os movimentos de resistência no Brasil: uma reflexão sobre o papel do fórum nacional em defesa da escola pública. FÓRUM PARANAENSE EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA, 27, 2005. Anais ... Curitiba: FPDEP, 2005, p. 1-7. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2001a. BRASIL. Plano nacional de educação. Brasília: Senado Federal, 2001b. BRASIL. PNE: mais futuro para a educação brasileira. Cadernos de Educação: Brasília, 2014a. BRASIL. Plano Nacional de Educação 2014-2024: Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Câmara dos Deputados. Brasília: Edições Câmara, 2014b. GOMES, Ana Valeska Amaral. Gestão democrática no plano nacional de educação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015. MENDONÇA, Erasto F. A regra e o jogo: democracia e patrimonialismo na educação brasileira. Campinas: Unicamp, 2000. MINTO, Lalo Watanabe. A administração escolar no contexto da nova república e do neoliberalismo. In: ANDREOTTI, Azilde Lina; LOMBARDI, José Claudinei; MINTO, Lalo Watanabe (orgs.). História da administração escolar no Brasil: do diretor ao gestor. Campinas: Alínea, 2010, p. 173-200. PARO, Vitor Henrique. O princípio da gestão escolar democrática no contexto da LDB n. 9.394/96. In: OLIVEIRA, Romualdo Portela; ADRIÃO, Teresa (orgs.). Gestão, financiamento e direito à educação: análise da Constituição Federal e da LDB. São Paulo: Xamã, 2007, p. 73-81. PERONI, Vera Maria Vidal; FLORES, Maria Luiza Rodrigues. Sistema nacional, plano nacional e gestão democrática da educação no Brasil: articulações e tensões. Educação, Porto Alegre, v. 37, n. 2, 2014, p. 180-189. RIVAS, Ricardo Hevia. Política de descentralización em la educación básica y media en America Latina: estado del Arte. Santiago: Unesco/Reduc, 1991. ROMÃO, José Eustáquio. Gestão democrática do ensino público: condição da reforma educacional brasileira. In: GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da escola: princípios e propostas. São Paulo: Cortez, 2000. p. 23-31. SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. Campinas: Autores Associados, 2003. SAVIANI, Demerval. Política e educação no Brasil: o papel do Congresso Nacional na legislação de ensino. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1987. SILVA, Maria Vieira; PERONI, Vera Maria. As mutações na oferta da educação pública no período pós Constituição Federal e suas implicações na consolidação da gestão democrática. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Recife, v. 29, n. 2, 2013, p. 243-262. VIEIRA, Sofia Lerche. A educação nas constituições brasileiras: texto e contexto. Revista Brasileira Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 88, n. 219, 2007, p. 291-309.
Como CitarPires, P. A. G., & Gonçalves, R. M. (2019). A gestão democrática no contexto da legislação brasileira: lutas e embates para a democratização do ensino público. Revista De Gestão E Avaliação Educacional, 1(1), 1–13. https://doi.org/10.5902/2318133836395 LicençaAutores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 Internacional Reconocimento não comercial sem obra derivada, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista. Exemplo: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro, com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online. Exemplo: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal - a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado. Política de privacidade Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros. Quais são as Legislacoes brasileiras que regulamentam a gestão democrática na escola pública?A Constituição Federal de 1988 aponta a gestão democrática como um dos princípios para a educação brasileira e ela é regulamentada por leis complementares como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional da Educação, em sua meta 19.
Qual é a legislação que constitui a base legal da gestão democrática?De acordo com a LDB (Lei n. 9.394/96), as instituições públicas que ofertam a Educação Básica devem ser administradas com base no princípio da Gestão Democrática.
Qual o marco legal da gestão democrática na escola?A escola exerce um papel fundamental na Gestão Democrática no sentido de assegurar, a todos, igualdade de condições para a permanência e sucesso na escola, como previsto na Constituição de 1988 e na LDB (Lei n.º 9.394/96), que estabelecem como princípio básico a Gestão Democrática.
Quais foram as legislações que contribuíram para a efetivação do fenómeno da gestão escolar?Esses dispositivos dialogam com a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e com uma demanda histórica de educadores e da sociedade, em favor da democratização da gestão escolar, que é derivada do reconhecimento da necessidade de se constituir no universo escolar e educacional ...
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