Direito Penal – Teoria da Pena. Show
Direito Penal – Teoria da Pena.Sanção Penal: É a resposta estatal, no exercício do ius puniendi e após o devido processo legal, ao responsável pela prática de um crime ou de uma contravenção penal. Divide-se em duas espécies: penas e medidas de segurança.
– Tem como pressuposto a culpabilidade. – Destina-se aos imputáveis e aos semi-imputáveis sem periculosidade.
– Tem como pressuposto a periculosidade. – Destina-se aos imputáveis e aos semi-imputáveis dotados de periculosidade.
– Segundo Claus Roxin, consiste na reparação de danos. Teorias da Pena e Finalidades Teorias absolutas ou retributivas da pena
Teoria de Kant
Teoria de Hegel
Outros expoentes das teorias absolutas ou retributivas – Carrara: o fim primário da pena é o restabelecimento da ordem externa da sociedade. Sustenta que o delito agrava a sociedade ao violar suas leis e ofende todos os cidadãos ao diminuir neles o sentimento de segurança. Adotava a concepção retributiva para garantir que a imposição da pena estivesse sempre vinculada à reprovação da culpabilidade ante a prática do crime. – Binding: considerava a pena como retribuição de um mal por outro mal. A pena é expressão de força do Estado que visa confirmar a prevalência do poder do direito contra as pretensões do delinquente. – Mezger: a pena é irrogação de um mal que se ajusta à gravidade do fato cometido. É, portanto, retribuição e privação de bens jurídicos. – Welzel: a finalidade da pena é identificar-se com uma retribuição justa ao valor dos atos praticados. Teorias relativas, preventivas ou utilitaristas
Prevenção A prevenção pode ser dividida em:
Teoria da coação psicológica – Paul Johann Anselm Ritter Von Feuerbach
Prevenção Geral Positiva
Prevenção Geral Fundamentora
Prevenção Geral Limitadora
Teorias Mistas ou Unificadoras
Código Penal Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (…) Utilitarismo Penal Reformado
a) máximo bem-estar possível dos não desviantes; b) mínimo mal-estar necessário dos desviantes.
Teoria Unificadora Dialética de Claus Roxin
Teoria Materialista Dialética da Pena
Teoria agnóstica ou negativa da pena
A) o modelo ideal do Estado de Polícia se caracteriza pelo exercício do poder vertical e autoritário e pela distribuição de justiça substancialista de grupos ou classes sociais, expressivas de direitos meta-humanos paternalistas, que suprime os conflitos humanos mediante as funções manifestas positivas da retribuição e da prevenção da pena criminal, conforme a vontade hegemônica do grupo ou classe social no poder. B) o modelo ideal do Estado de Direito se caracteriza pelo exercício do poder horizontal/democrático e pela distribuição de justiça procedimental da maioria, expressiva de direitos humanos fraternos, que resolve os conflitos humanos conforme regras democráticas estabelecidas, com redução ou limitação do poder punitivo do Estado de Polícia.
Justiça Restaurativa
Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windons Theory) A teoria teve origem com o experimento de Philip Zimbardo (psicólogo da Universidade de Stanford – 1969), e, posteriormente, com os criminologistas James Wilson e George Kelling (1982). Experiência social: veículos no Bronx e em Palo Alto. O principal elemento propulsor do crime é a sensação de impunidade.
O programa de “Tolerância Zero”, executado em Nova Iorque durante a gestão do Prefeito Rudolf Giuliani, sob a chefia do policial Willian Bratton, teve como base teórica a teoria das janelas quebradas. Movimento de lei e ordem
Lei dos Três Golpes
Abolicionismo Penal
1. Libertar o corpo social dos meios de comunicação de massa. 2. Restabelecer os movimentos sociais. 3. Restaurar o sentimento de responsabilidade dos intelectuais com a revitalização da pesquisa, considerando os interesses do homem comum. Direito Penal Mínimo ou Minimalismo Penal
Quais são as teorias que explicam as funções da pena?Assim é que os fundamentos contidos nas citadas teorias estabelecem uma idéia global da função da pena: realização de Justiça (teoria retributiva, absoluta); proteção da sociedade por meio da ameaça da pena (prevenção geral); proteção da sociedade evitando a reincidência do delinqüente (prevenção especial).
Quais são as funções da pena?A pena é aplicada como retribuição a infração praticada, como também, prevenção de novos delitos. É totalmente diferente da medida de segurança, já que esta possui uma finalidade terapêutica ou curativa. Ou seja, é aquela aplicada ao inimputável, que é aquele que não pode ser responsabilizado por seus atos.
Qual a teoria adotada pelo STF acerca da função da pena?A teoria unificadora ou como se convém chamar, teoria mista, é conhecida como uma junção das teorias absolutas e teorias relativas, uma vez que fundamenta sua tese na ideia de que a pena deve servir, tanto para a punição do indivíduo que desrespeitou determinada norma penal quanto para a prevenção da prática de delitos ...
Quais são os princípios que regem a teoria da pena?Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.
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