Quais são os bens que não podem ser penhorados?

Muitas pessoas endividadas ficam preocupadas sobre quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas. Ainda mais quando as ligações de cobrança são constantes.

Segundo uma pesquisa do Serasa, 75% das famílias brasileiras estão endividadas. A pesquisa mostra, ainda, que o valor médio das dívidas é de R$ 4.000.

Contudo, muitas dessas famílias não buscam uma negociação da dívida. O que pode acarretar a cobrança judicial e em alguns casos a penhora dos bens do devedor.

Sendo assim, continue lendo e saiba quais bens podem ser penhorados para pagamento de dívidas.

Quais bens materiais podem ser penhorados para pagar dívidas?

É o Novo Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015) que determina o que pode ou não ser penhorado, do artigo 831 ao artigo 836.

Portanto, esses artigos definem todas as regras sobre penhora de bens, como funciona, a quem se aplica, como será o processo e quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas.

Dessa maneira, os bens que podem ser penhorados, em ordem de prioridade, são:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. Veículos de via terrestre;
  5. Bens imóveis;
  6. Bens móveis em geral;
  7. Semoventes;
  8. Navios e aeronaves;
  9. Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. Percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. Pedras e metais preciosos;
  12. Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. Outros direitos.

Quais bens não podem ser penhorados?

Apesar da lista de bem que podem ser penhorados, que colocamos acima, existem algumas exceções, também previstas no novo CPC.

Alguns exemplos dessas exceções:

  • Valor total de remuneração financeira responsável pela sobrevivência do endividado, como aposentadoria, salário ou pensão;
  • Veículos usados para sustento (Uber, taxi, motoboy);
  • Imóvel único, que sirva de moradia para o devedor e sua família;
  • Valor em poupança que não ultrapasse 40 salários mínimos;
  • Bens inalienáveis, como imóveis tombados ou públicos.

Como acontece a penhora de bens para pagar dívidas?

Muitas empresas de cobrança têm como prática fazer ligações em que dizem que a penhora é certa em caso de não pagamento das dívidas.

No entanto, a verdade é que a penhora de bens é a ultima opção usada pelas empresas e pela justiça. Isso porque, a Constituição Federal define que para penhora de bens é preciso ter um processo legal.

O processo pode ser aberto após as tentativas de acordo falharem e a parte prejudicada procurar a justiça. Dessa maneira, o juiz determina forma de pagamento que atenda ambas as partes.

Quando um bem material pode ser penhorado por falta de pagamento?

Para que haja a possibilidade de um bem ser penhorado, seja ele material ou não, é imprescindível que exista uma dívida válida.

Isso porque, pode parecer obvio, mas algumas cobranças são indevidas e, portanto, não podem ser cobradas por meio de uma ação de cobrança.

Por exemplo, com a prescrição da dívida não é mais possível iniciar um processo de cobrança em juízo, portanto, a penhora dos bens para quitação deixa de ser uma opção.

Qualquer empresa que o consumidor tenha dívidas pode penhorar bens?

Sim, desde que a dívida seja legítima e esteja dentro do prazo de cobrança, qualquer empresa que tenha um devedor pode buscar a justiça para iniciar uma ação de cobrança.

Vale ressaltar que, antes de buscar a justiça, é preciso que a empresa tenha esgotado as tentativas de acordo com quem possui a dívida.

Ter um bem penhorado significa que a dívida foi paga?

Depende! A penhora dos bens nem sempre resulta na quitação da dívida. Isso porque, para ser quitada, o valor do bem penhorado deve ser superior ao valor da dívida.

Nesse caso, o bem vai a leilão e o valor arrecadado serve para quitar a dívida. Caso o saldo seja superior ao necessário para a quitação, a diferença é devolvida ao devedor.

Portanto, se, por exemplo, sua dívida for de R$ 10.000 e seu bem penhorado for vendido por R$ 25.000, você receberá um retorno de R$ 15.000 e sua dívida será quitada.

Por outro lado, com a mesma dívida de R$ 10.000, o bem leiloado for de R$ 5.000, esse valor abate o saldo devedor e a dívida passa a ser de R$ 5.000.

Se está passando por essa situação, fique calmo! As empresas oferecem, e até preferem, diversas opções de acordo antes de solicitar a penhora dos bens.

Dessa forma, faça uma análise das suas dívidas e um bom planejamento financeiro que pode te ajudar a sair dessa situação!


Quais são os bens que não podem ser penhorados?

11 de fevereiro de 2021 Nenhum comentário 13604

Não sendo paga voluntariamente uma dívida, o credor tem a prerrogativa de satisfazer o seu crédito por meio da penhora de bens do devedor. Mas existem bens impenhoráveis.

Por Emerson Souza Gomes

Post atualizado em 12.05. 2022

Quais bens são impenhoráveis

Deacordocom o Código de Processo Civil(CPC), a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831), não estando sujeitos à execução os bens do devedor que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis (art.832). Ainda conforme o CPC, são impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução e:

Móveis e utilidades domésticas da residência

São impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.

Exceção à regra: passam a ser penhoráveis caso sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

decisãodo TST considerando impenhorável veículo automóvel de pessoa portadora de deficiência.

Vestuários e pertences pessoais

São impenhoráveis vestuários e pertences de uso pessoal do executado.

Exceção à regra: se forem de elevado valor, passam a ser penhoráveis.

Salários, vencimentos, aposentadorias

São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

Exceção à regra: (i) a impenhorabilidade não é aplicável para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias acima de 50 salários mínimos; (ii) em execução de dívida não alimentar, os Tribunais vêm admitindo a penhora de percentual de salário (de 25 a 30%) quando não houver prejuízo a subsistência digna do devedor e de sua família.

Há decisão, na justiça do trabalho, autorizando a penhora de salário ou aposentadoria de sócio de empresa devedora.

Há decisão, na justiça comum, reconhecendo a impenhorabilidade de pro labore.

Livros, máquinas, equipamentos de uso profissional

São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Também são impenhoráveis os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural.

Exceção à regra: o bem é penhorável caso tenha sido objeto de financiamento e esteja vinculado em garantia do negócio, ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

TRF1 já determinou a penhora de motocicleta de mototaxista que não conseguiu comprovar o seu uso profissional.

Há decisão considerando impenhorável, em ação trabalhista, veículo alienado fiduciariamente utilizado em uso profissional.

Seguro de vida

O seguro de vida é impenhorável.

Nota: há decisão, em sede de Superior Tribunal de Justiça, autorizando a penhora do montante que ultrapassar a 40 salários mínimos da indenização proveniente de seguro de vida.

Materiais para obras em andamento

São impenhoráveis os materiais necessários para obras em andamento.

Exceção à regra: passam a ser penhoráveis se o imóvel ou a obra for penhorado.

Pequena propriedade rural

É impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.

Há divergência, em sede de STJ, de quem é o ônus da prova da pequena propriedade rural ser trabalhada pela família.

Recursos públicos recebidos por instituições

São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

Saldo de poupança até o limite de 40 salários-mínimos

A quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 salários-mínimos.

decisão autorizando a penhora quando comprovada a utilização de conta poupança como conta corrente.

decisão autorizando a penhora de saldo de poupança inferior a 40 salários mínimos no caso de litigância de má-fé.

Fundo partidário

São impenhoráveis os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei.

Incorporação imobiliária

Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra, são impenhoráveis.

Outras exceções à regra da impenhorabilidade

– A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem (reputado pela lei impenhorável), inclusive àquela contraída para sua aquisição;

– Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

A impenhorabilidade do bem de família

O ordenamento jurídico trata do “bem de família” em dois diplomas legais: na lei 8.009, de 29 de março de 1990, uma lei especial que trata especificamente da impenhorabilidade do bem de família, e no Código Civil, dentre as normas que tratam do direito de família, nos artigos 1.711 a 1.722.

Ainda que não seja passível de penhora para pagamento de dívidas, pode o bem de família vir a ser equivocadamente penhorado em ação judicial, devendo o proprietário alegar a sua impenhorabilidade.

Neste caso, conforme o Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual, até a sua arrematação, ainda que por simples petição nos autos (Jurisprudência em tese, n. 44, STJ).

Há decisão autorizando a penhora de garagem, em função de possuir matrícula autônoma e não ser destinado o bem à moradia da família.

Já foi decididoque, frente a terceiros, o bem de família oferecido em hipoteca não perde a impenhorabilidade.

O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que cabe ao empregado o ônus de provar que o imóvel penhorado não é bem de família.

Penhora da posse

Há decisão determinando a penhora da posse de automóvel.

Há decisão determinando a penhora da posse de imóvel agrícola.

Há decisão determinando a penhora da posse de imóvel em dívida trabalhista.

Leia também

+ Cabe ao exequente provar que imóvel não é bem de família

+ Até quando pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família

+ Bloqueio de aposentadoria: o que fazer

Base legal

Código de processo civil

Quais são os bens que não podem ser penhorados?
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email , fone (47) 3444-1335

Quais são os bens que não podem ser penhorados?
Usucapião e Regularização Imobiliária em São Francisco do Sul (SC)

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O que a justiça não pode penhorar?

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Quais bens não são Penhoraveis?

São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.

O que fazer para não ter os bens penhorados?

833 do CPC, existem alguns bens que são impenhoráveis, sendo assim, passíveis de bloquear a efetivação desta penhora. Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal.

Pode penhorar televisão?

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.