Direito do Trabalho – Modalidades de extinção da relação de trabalho. Show
1) Dispensa sem justa causa Direitos rescisórios:
2) Pedido de demissão Direitos rescisórios:
CLT. Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e
irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. 3) Justa causa Direitos rescisórios:
Súmula 171 do TST FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). CLT. Art. 482. (…) m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. CLT. Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. 4) Rescisão
indireta Direitos rescisórios:
5) Culpa recíproca Direitos rescisórios:
6) Extinção por Morte do Obreiro Direitos rescisórios:
Quem recebe as verbas rescisórias? Os dependentes habilitados no INSS, e na falta dele os sucessores na forma da lei civil (art1º da Lei nº 6858/80). 7) Distrato Extinção por acordo entre empregado e empregador. CLT. Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e
empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A
do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Direitos rescisórios:
8) Força maior Direitos Rescisórios:
Quais os direitos do empregado com a extinção do contrato de trabalho?Extinção de Contrato por Prazo Indeterminado
A CLT possibilita a contratação do empregado por termo, em empresas provisórias. Os direitos rescisórios são: indenização, 13º salário proporcional, levantamento do FGTS + multa de 40% e férias proporcionais.
Quais são os direitos do empregado em caso de extinção do contrato de trabalho por prazo indeterminado por iniciativa do empregador?Enseja o direito ao recebimento de verbas rescisórias (saldo de salário; 13º proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3). O trabalhador, no entanto, terá que indenizar o empregador pelos prejuízos que resultarem desse término antecipado.
Quais os direitos do empregado na extinção contratual por mútuo acordo?A extinção do contrato por entendimento mútuo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do FGTS limitada a até 80% do acumulado dos depósitos. Contudo, não autoriza que o empregado acesse o seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão por acordo entre as partes?Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.
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