Qual a importância de se preservar um patrimônio cultural e ambiental?

TEXTO I

Bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes; já os materiais são os palpáveis, como o arqueológico e o paisagístico

O Patrimônio Cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a identidade da sociedade brasileira.

Segundo artigo 216 da Constituição Federal, configuram patrimônio “as formas de expressão; os modos de criar; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

No Brasil, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é responsável por promover e coordenar o processo de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

Os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas. Desta forma podem ser considerados bens imateriais: conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais.

Na lista de bens imateriais brasileiros estão a festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a Feira de Caruaru, o Frevo, a capoeira, o modo artesanal de fazer Queijo de Minas e as matrizes do Samba no Rio de Janeiro.

O patrimônio material é formado por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Eles estão divididos em bens imóveis – núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais – e móveis – coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

Entre os bens materiais brasileiros estão os conjuntos arquitetônicos de cidades como Ouro Preto (MG), Paraty (RJ), Olinda (PE) e São Luís (MA) ou paisagísticos, como Lençóis (BA), Serra do Curral (Belo Horizonte), Grutas do Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida (Bonito, MS) e o Corcovado (Rio de Janeiro).

Fonte: Iphan / Retirado de http://www.brasil.gov.br/cultura/2009/10/conheca-as-diferencas-entre-patrimonios-materiais-e-imateriais / Acesso em 13.09.14

TEXTO II

O papel de cada um na preservação do patrimônio cultural

Preservar e cuidar da manutenção do patrimônio cultural construído é um grande desafio da atualidade. O crescimento das cidades, a expansão imobiliária, o déficit habitacional e os impactos ambientais constituem fatores que desafiam os gestores públicos a confrontar o desenvolvimento eminente, com a necessidade de minimização de impactos ambientais e sociais.

No âmbito do patrimônio cultural, esforços têm sido canalizados visando a consolidação de uma política de proteção de acervos, assim como ações efetivas de restauração de bens culturais que se encontram em estado de conservação ruim.

Ao circular pelas cidades do interior do país, observa-se, com frequência, a degradação de inúmeros imóveis seculares, de valor artístico e cultural, de propriedade particular ou pública, que lamentavelmente dão lugar a outras edificações. Estas surgem de maneira abrupta e se sobrepõem à paisagem vernacular, tradicional, desconsiderando todos os condicionantes conformadores do espaço urbano e sua história. Desse modo, a leitura espacial e sua compreensão ficam comprometidas, uma vez que os suportes físicos da memória das cidades são apagados, dando lugar a construções que não dialogam e não respeitam o meio existente.

Extraído do site: http://estadodeminas.lugarcerto.com.br/app/noticia/colunas/o3l-arquitetura/2013/04/09/interna_o3larquitetura,47129/o-papel-de-cada-um-na-preservacao-do-patrimonio-cultural.shtml>. Acesso em: 12 fev. 2016.

TEXTO III

Patrimônio cultural imaterial

No século XX o patrimônio cultural passou a se tratado além dos aspectos materiais, passando-se observar-se também os aspectos imateriais por existirem bens portadores de referência à memória e identidade cultural, porém, intangíveis.

No âmbito internacional, com a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003, a UNESCO tratou da tutela dos bens intangíveis dotados de valores e caracterizadores da pluralidade cultural da humanidade.

O Brasil é pioneiro na tutela dos bens culturais imateriais, pois, antes da convenção da UNESCO instituiu, com o Decreto 3.551/2000, o procedimento administrativo de registro e criou o Programa Nacional do Patrimônio Cultural Imaterial.

A finalidade do presente estudo é apresentar os aspectos jurídicos ambientais relacionados à tutela do patrimônio cultural imaterial, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida por ser determinando no meio ambiente cultural.

O tratamento do Patrimônio Cultural sofreu no século XX a necessidade de uma abordagem além dos aspectos materiais quanto a sua categorização.

Num dado momento observou-se que em determinadas situações diante, por exemplo, de uma estrutura construída, não eram seus aspectos arquitetônicos portadores de real valor, e sim o modo e forma como a pessoa humana manifestava-se naquele ambiente, denominando-se assim, o espírito do lugar. Com isso, iniciou-se um novo olhar sobre o patrimônio cultural, passando-se a notar que em determinados lugares, o que há de maior valor é algo de natureza intangível, neste caso, as formas de agir, saber, fazer e criar, num dado espaço. E além disso, passou-se a verificar pode-se definir os aspectos da identidade e memória de determinada coletividade local, regional ou nacional, como intangível, independente de ser material o bem.

Esse bem imaterial nasce da intervenção da pessoa humana no meio ambiente, construindo sua identidade e memória enquanto indivíduo e coletividade, para cada povo e nação.

Há uma rica diversidade cultural, como visto, a qual deve ser dada continuidade, imprescindível à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. É preciso possibilitar-lhes o direito à memória, a cultura e o acesso ao patrimônio cultural imaterial, fundamentais para o equilíbrio do meio ambiente em que a sociedade está inserida.

Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5931

TEXTO III

Qual a importância de se preservar um patrimônio cultural e ambiental?

Qual a importância de se preservar um patrimônio cultural e ambiental?

Qual a importância de preservar e cuidar de um patrimônio cultural?

O patrimônio histórico-cultural significa tudo aquilo que é produzido pela cultura de uma sociedade, tanto material quanto imaterialmente. Ele precisa ser preservado devido à sua grande importância científica e cultural, pois representa a riqueza cultural de um povo tanto para a comunidade quanto para a humanidade.

Qual a importância do patrimônio ambiental?

Trata-se de uma ferramenta que permite contato com a natureza de forma indireta, preservando o habitat de diversas espécies animais e vegetais. Agora que conhecemos a importância de preservar o patrimônio ambiental, vamos fazer nossa parte. Assim teremos um mundo mais sustentável e melhor de se viver.

O que é patrimônio cultural e ambiental?

O conjunto de bens naturais de um país e que lhe prove valor econômico, ecológico, cultural, espiritual, paisagístico, histórico e social pode ser considerado como seu patrimônio ambiental. Esse patrimônio deve ser protegido e conservado por todos através de atitudes de vida e consumo mais conscientes.

Qual a importância da preservação dos patrimônios da humanidade?

Os patrimônios culturais materiais e imateriais são representações do processo histórico da humanidade e sua preservação significa preservar também a memória histórica.