CONCEITUA��O E DISPOSI��ES GERAIS Show Esta norma estabelece procedimentos e crit�rios relativos � supervis�o e ao controle de qualidade, com �nfase ao controle interno. Os auditores independentes � empresas ou profissionais aut�nomos � devem implantar e manter regras e procedimentos de supervis�o e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos servi�os executados. As regras e os procedimentos relacionados ao controle de qualidade interno devem ser, formalmente, documentados, e ser do conhecimento de todas as pessoas ligadas aos auditores independentes. As regras e os procedimentos devem ser colocados � disposi��o do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscaliza��o, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos pr�prios clientes, como afirma��o de transpar�ncia. V�rios fatores devem ser levados em considera��o na defini��o das regras e dos procedimentos de controle interno de qualidade, principalmente aqueles relacionados � estrutura da equipe t�cnica do auditor, ao porte, � cultura, � organiza��o e � complexidade dos servi�os que realizar. O controle interno de qualidade � relevante na garantia de qualidade dos servi�os prestados e deve abranger a totalidade das atividades dos auditores, notadamente, diante da repercuss�o que os relat�rios de auditoria v�m, interna e externamente, afetando a entidade auditada. As equipes de auditoria s�o respons�veis, observados os limites das atribui��es individuais, pelo atendimento das normas da profiss�o cont�bil e pelas regras e procedimentos destinados a promover a qualidade dos trabalhos de auditoria. Na supervis�o dos trabalhos da equipe t�cnica durante a execu��o da auditoria, o auditor deve: a) avaliar o cumprimento do planejamento e do programa de trabalho; b) avaliar se as tarefas distribu�das � equipe t�cnica est�o sendo cumpridas no grau de compet�ncia exigido; c) resolver quest�es significativas quanto � aplica��o dos Princ�pios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; d) avaliar se os trabalhos foram, adequadamente, documentados e os objetivos dos procedimentos t�cnicos alcan�ados; e) avaliar se as conclus�es obtidas s�o resultantes dos trabalhos executados e permitem ao auditor fundamentar sua opini�o sobre as Demonstra��es Cont�beis. O auditor deve instituir um programa de controle de qualidade visando avaliar, periodicamente, se os servi�os executados s�o efetuados de acordo com as Normas T�cnicas de Auditoria e Profissionais do Auditor Independente . O programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe t�cnica do auditor e a complexidade dos servi�os que realizar. No caso de o auditor atuar sem a colabora��o de assistentes, o controle da qualidade � inerente � qualifica��o profissional do auditor. Os requisitos que o auditor deve adotar para o controle da qualidade dos seus servi�os s�o os que seguem: b) o pessoal designado deve ter o n�vel de independ�ncia e demais atributos definidos nas Normas Profissionais de Auditor Independente para ter uma conduta profissional inquestion�vel; c) o trabalho de auditoria deve ser realizado por pessoal que tenha um n�vel de treinamento e de experi�ncia profissional compat�vel com o grau de complexidade das atividades da entidade auditada; d) o auditor deve planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usu�rios de seus servi�os a certeza razo�vel de que o trabalho seja realizado de acordo com as normas de controle de qualidade requeridas nas circunst�ncias. O controle de qualidade do auditor inclui a avalia��o permanente da carteira dos clientes, quanto aos seguintes aspectos: a) capacidade de atendimento ao cliente, em face da estrutura existente; b) grau de independ�ncia existente; c) integridade dos administradores do cliente. A avalia��o permanente da carteira de clientes deve ser feita por escrito, considerando os seguintes pressupostos: a) a capacidade de atendimento deve ser determinada pela soma das horas dispon�veis, segundo hor�rio contratado com a equipe t�cnica, em rela��o �s horas contratadas com os clientes; b) a independ�ncia em rela��o aos clientes deve abranger toda a equipe t�cnica envolvida na presta��o de servi�os aos clientes; c) que n�o h� evid�ncias de que a administra��o do cliente adotou medidas administrativas que possam comprometer o trabalho do auditor; d) o auditor independente deve avaliar a necessidade de rod�zio de auditores respons�veis pela realiza��o dos servi�os, de modo a resguardar a independ�ncia do auditor respons�vel pela execu��o dos servi�os. HABILIDADES E COMPET�NCIAS O auditor deve manter procedimentos visando � confirma��o de que seu pessoal atingiu e mant�m as qualifica��es t�cnicas e a compet�ncia necess�rias para cumprir as suas responsabilidades profissionais. Para atingir tal objetivo, o auditor deve adotar procedimentos formais para contrata��o, treinamento, desenvolvimento e promo��o do seu pessoal. O auditor deve adotar, no m�nimo, um programa de contrata��o e monitoramento que leve em considera��o o planejamento de suas necessidades, o estabelecimento dos objetivos e a qualifica��o necess�ria para os envolvidos nos processos de sele��o e contrata��o. Devem ser estabelecidas as qualifica��es e as diretrizes para avaliar os selecionados para contrata��o, estabelecendo, no
m�nimo: b) habilidades, forma��o universit�ria, experi�ncia profissional, caracter�sticas comportamentais e expectativas futuras para o cargo a ser preenchido; c) regras para a contrata��o de parentes de pessoal interno e de clientes, contrata��o de funcion�rios de clientes; d) an�lises de curr�culo, entrevistas, refer�ncias pessoais e profissionais e testes a serem aplicados. EXECU��O DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE O auditor deve ter pol�tica de documenta��o dos trabalhos executados e das informa��es obtidas na fase de aceita��o ou reten��o do cliente, em especial, quanto: b) � habilita��o legal para o exerc�cio profissional, inclusive quanto � habilidade e � compet�ncia da equipe t�cnica, com evidencia��o por trabalho de auditoria independente dos profissionais envolvidos quanto a suas atribui��es. O auditor deve ter como pol�tica a designa��o de recursos humanos com n�vel de treinamento, experi�ncia profissional, capacidade e especializa��o adequados para a execu��o dos trabalhos contratados. O auditor deve ter plena consci�ncia de sua capacidade t�cnica, recursos humanos e estrutura para prestar e entregar o servi�o que est� sendo solicitado, devendo verificar se h� a necessidade de aloca��o de recursos humanos especializados em tecnologia da computa��o, em mat�ria fiscal e tribut�ria ou, ainda, no ramo de neg�cios do cliente em potencial. O auditor deve planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir que o trabalho seja realizado de acordo com as normas de auditoria independente de Demonstra��es Cont�beis. As equipes de trabalho devem ser integradas por pessoas de experi�ncia compat�vel com a complexidade e o risco profissional que envolvam a presta��o do servi�o ao cliente. A delega��o de tarefas para todos os n�veis da equipe t�cnica deve assegurar que os trabalhos a serem executados ter�o o adequado padr�o de qualidade. AVALIA��O PERMANENTE DA CARTEIRA DE CLIENTES Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar mais de um respons�vel t�cnico quando da aceita��o ou da reten��o dos mesmos, da revis�o do planejamento, da discuss�o dos assuntos cr�ticos durante a fase de execu��o dos trabalhos e quando do seu encerramento, em especial relativos ao relat�rio. No caso de ser um �nico profissional prestador dos servi�os de auditoria independente, estes procedimentos devem ser executados com a participa��o de outro profissional habilitado. O auditor deve avaliar cada novo cliente em potencial, bem como rever suas avalia��es a cada recontrata��o e, ainda, avaliar quando h� algum fato ou evento relevante que provoque modifica��es no servi�o a ser prestado, ou no relacionamento profissional entre o auditor e seu cliente. O auditor deve estabelecer pol�tica para a consulta a outros respons�veis t�cnicos ou especialistas, com experi�ncia espec�fica, interna ou externa � empresa de auditoria, bem como para a solu��o de conflitos de opini�es entre a equipe de auditoria e os respons�veis t�cnicos, devendo o processo ser documentado. Ao avaliar o risco de associa��o com um cliente em potencial, o auditor deve considerar suas responsabilidades e imagem p�blica. O relacionamento profissional entre o cliente e o auditor deve preservar a independ�ncia, a objetividade e a boa imagem de ambos. Esse procedimento deve ser formalizado por escrito ou por outro meio que permita consultas futuras. O auditor deve ter pol�tica definida de rota��o de respons�veis t�cnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independ�ncia, devendo atender � NBC P 1.2 - Independ�ncia. � relevante o entendimento pr�vio entre o auditor e o cliente, por meio de termos contratuais adequados. O risco de associa��o deve ser conhecido, avaliado e administrado. A avalia��o de cada novo cliente em potencial deve contemplar, entre outros: a) os acionistas ou os cotistas e os administradores: a sele��o dos clientes deve ser precedida de um trabalho de coleta de dados e an�lise, abrangendo a identifica��o, a reputa��o e a qualifica��o dos propriet�rios e dos executivos do cliente em potencial; b) o ramo de neg�cios, incluindo especializa��es: informa��o suficiente sobre o cliente em potencial quanto ao ramo de neg�cios; o ambiente em que atua; a imagem que projeta no mercado, inclusive no mercado de capitais; e quais s�o seus consultores, advogados, banqueiros, principais clientes e fornecedores; c) a filosofia da administra��o: conhecer, como parte da avalia��o de risco, os conceitos de governan�a corporativa e os m�todos de controles internos adotados, e se mant�m tecnologia, estat�sticas e relat�rios adequados, bem como se tem planos de expans�o e sucess�o; d) a revis�o dos relat�rios econ�micos e financeiros, internos e publicados; e) em certos casos, a obten��o de informa��es de fontes externas que se relacionam com o potencial cliente, com os advogados, os financiadores, os fornecedores, os consultores, entre outros; f) a exist�ncia e a pol�tica de transa��es com partes relacionadas; g) sendo a entidade a ser auditada coligada, controlada, controladora ou integrante de grupo econ�mico, em que existam mais auditores envolvidos, deve ser avaliada a abrang�ncia da confiabilidade nos trabalhos dos demais auditores; h) a necessidade de a entidade auditada tamb�m ter de elaborar suas Demonstra��es Cont�beis com base em normas t�cnicas internacionais; i) se houve troca constante de auditor e se a sua contrata��o ocorre por obriga��o normativa ou para apoio e assessoria aos administradores; j) se houve alguma raz�o de ordem profissional que tenha determinado a mudan�a de auditores. CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO Deve ser executada a avalia��o de clientes recorrentes a cada contrata��o ou quando houver mudan�a relevante nas condi��es do mesmo ou no seu mercado de atua��o. Um programa de verifica��o peri�dica da qualidade deve ser aplicado anualmente, incluindo: a) a sele��o de amostra de servi�os prestados a clientes e a aplica��o de um programa de verifica��o do atendimento �s Normas de Auditoria Independente, profissional e t�cnica; b) aplica��o, sobre a amostra selecionada, de um programa de verifica��o do atendimento �s Normas Brasileiras de Contabilidade. A aceita��o ou a manuten��o do cliente deve ser, continuamente, reavaliada quanto �s situa��es de riscos potenciais para o auditor. O programa deve incluir a avalia��o dos procedimentos administrativos e t�cnicos de auditoria independente, inclusive em rela��o � NBC P 1 � Normas Profissionais de Auditor Independente, abrangendo, pelo menos: a) registro regular em CRC; b) recrutamento do pessoal t�cnico; c) treinamento do pessoal t�cnico; d) contrata��o dos servi�os pelos clientes; e) compara��o de horas dispon�veis do quadro t�cnico com as horas contratadas; f) procedimentos sobre independ�ncia; g) instala��es dos escrit�rios. O programa deve incluir plano de a��o para sanar falhas detectadas no processo de verifica��o da qualidade e o acompanhamento da sua implementa��o. SAN��ES A inobserv�ncia desta Norma constitui infra��o disciplinar sujeita �s penalidades previstas nas al�neas �c�, �d� e �e� do art. 27 do Decreto-Lei n� 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplic�vel, ao C�digo de �tica Profissional do Contabilista. Base :Resolu��o CFC n� 1.036/05 Veja tamb�m outros cursos previstos para S�o Paulo | Belo Horizonte | Curitiba | Rio de Janeiro | Cadastre-se Qual é o principal objetivo do auditor independente na avaliação do controle interno?Na avaliação do sistema de controle interno, o objetivo principal do auditor independente é identificar falhas nesse sistema; se julgar necessário, o auditor pode recomendar ajustes na forma como a empresa auditada atua, visando à proteção do patrimônio.
Qual é o principal objetivo do auditor independente?O objetivo de uma auditoria independente é fornecer um exame independente objetivo das demonstrações financeiras, o que aumenta o valor e credibilidade das demonstrações contábeis produzidas pela administração, aumentando a confiança dos usuários no demonstrativo financeiro, reduz o risco do investidor e ...
Quais os objetivos da revisão auditoria?O objetivo da revisão de pares auditoria é avaliar a aplicação dos procedimentos que o auditor independente da empresa de auditoria adota para a execução dos serviços, de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de auditoria, a fim de certificar, assim, a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, conforme a ...
Qual o objetivo principal da auditoria e do controle interno?Controle Interno e a Auditoria Interna
Essas ações têm a finalidade de conferir precisão e confiabilidade aos dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a aderência às políticas administrativas prescritas.
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