Qual o objetivo da revisão do controle interno por um auditor independente?

CONCEITUA��O E DISPOSI��ES GERAIS 

Esta norma estabelece procedimentos e crit�rios relativos � supervis�o e ao controle de qualidade, com �nfase ao controle interno.

Os auditores independentes � empresas ou profissionais aut�nomos � devem implantar e manter regras e procedimentos de supervis�o e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos servi�os executados.

As regras e os procedimentos relacionados ao controle de qualidade interno devem ser, formalmente, documentados, e ser do conhecimento de todas as pessoas ligadas aos auditores independentes.

As regras e os procedimentos devem ser colocados � disposi��o do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscaliza��o, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos pr�prios clientes, como afirma��o  de transpar�ncia.

V�rios fatores devem ser levados em considera��o na defini��o das regras e dos procedimentos de controle interno de qualidade, principalmente aqueles relacionados � estrutura da equipe t�cnica do auditor, ao porte, � cultura, � organiza��o e � complexidade dos servi�os que realizar.

O controle interno de qualidade � relevante na garantia de qualidade dos servi�os prestados e deve abranger a totalidade das atividades dos auditores, notadamente, diante da repercuss�o que os relat�rios de auditoria v�m, interna e externamente, afetando a entidade auditada.

As equipes de auditoria s�o respons�veis, observados os limites das atribui��es individuais, pelo atendimento das normas da profiss�o cont�bil e pelas regras e procedimentos destinados a promover a  qualidade dos  trabalhos de auditoria.

Na supervis�o dos trabalhos da equipe t�cnica durante a execu��o da auditoria, o auditor deve: 

a)      avaliar o cumprimento do planejamento e do programa de trabalho;

b)      avaliar se as tarefas distribu�das � equipe t�cnica est�o sendo cumpridas no grau de compet�ncia exigido;

c)      resolver quest�es significativas quanto � aplica��o dos Princ�pios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

d)      avaliar se os trabalhos foram, adequadamente, documentados e os objetivos dos procedimentos t�cnicos alcan�ados;

e)      avaliar se as conclus�es obtidas s�o resultantes dos trabalhos executados e permitem ao auditor fundamentar sua opini�o sobre as Demonstra��es Cont�beis. 

O auditor deve instituir um programa de controle de qualidade visando avaliar, periodicamente, se os servi�os executados s�o efetuados de acordo com as Normas T�cnicas  de Auditoria e Profissionais do Auditor Independente .

O programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe t�cnica do auditor e a complexidade dos servi�os que realizar. No caso de o auditor atuar sem a colabora��o de assistentes, o controle da qualidade � inerente � qualifica��o profissional do auditor.

Os requisitos que o auditor deve adotar para o controle da qualidade dos seus servi�os s�o os que seguem:
a) o pessoal designado deve ter a compet�ncia e a habilidade profissionais compat�veis com o requerido no trabalho realizado;

b) o pessoal designado deve ter o n�vel de independ�ncia e demais atributos definidos nas Normas Profissionais de Auditor Independente para ter uma conduta profissional inquestion�vel; 

c) o trabalho de auditoria deve ser realizado por pessoal que tenha um n�vel de treinamento e de experi�ncia profissional compat�vel com o grau de complexidade das atividades da entidade auditada;  

                                 d) o auditor deve planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usu�rios de seus servi�os a certeza razo�vel de que o trabalho  seja realizado de acordo com as normas de controle de  qualidade  requeridas  nas circunst�ncias. 

O controle de qualidade do auditor inclui a avalia��o permanente da carteira dos clientes, quanto aos seguintes aspectos: 

a)      capacidade de atendimento ao cliente, em face da estrutura existente;

b)      grau de independ�ncia existente;

c)      integridade dos administradores do cliente. 

 A avalia��o permanente da carteira de clientes deve ser feita por escrito, considerando os seguintes pressupostos: 

a)    a capacidade de atendimento  deve ser  determinada pela soma das horas dispon�veis, segundo hor�rio contratado com a equipe t�cnica, em rela��o �s horas contratadas com os clientes; 

b) a independ�ncia em rela��o aos clientes deve abranger toda a equipe t�cnica envolvida na presta��o de servi�os aos clientes; 

c) que n�o h� evid�ncias de que a administra��o do cliente adotou medidas administrativas que possam comprometer o trabalho do auditor;  

d) o auditor independente deve avaliar a necessidade de rod�zio de auditores respons�veis pela realiza��o dos servi�os, de modo a resguardar a independ�ncia do auditor respons�vel pela execu��o dos servi�os.

HABILIDADES E COMPET�NCIAS

O auditor deve manter procedimentos visando � confirma��o de que seu pessoal atingiu e mant�m as qualifica��es t�cnicas e a compet�ncia necess�rias para cumprir as suas responsabilidades profissionais.

Para atingir tal objetivo, o auditor deve adotar procedimentos formais para contrata��o, treinamento, desenvolvimento e promo��o do seu pessoal.

O auditor deve adotar, no m�nimo, um programa de contrata��o e monitoramento que leve em considera��o o planejamento de suas necessidades, o estabelecimento dos objetivos e a qualifica��o necess�ria para os envolvidos nos processos de sele��o e contrata��o.

Devem ser estabelecidas as qualifica��es e as diretrizes para avaliar os selecionados para contrata��o, estabelecendo, no m�nimo:
a)
      habilita��o legal para o exerc�cio profissional; 

b) habilidades, forma��o universit�ria, experi�ncia profissional, caracter�sticas comportamentais e expectativas futuras para o cargo a ser preenchido; 

c) regras para a contrata��o de parentes de pessoal interno e de clientes, contrata��o de funcion�rios de clientes;

 d) an�lises de curr�culo, entrevistas, refer�ncias pessoais e profissionais e testes a serem aplicados.

EXECU��O DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

O auditor deve ter pol�tica de documenta��o dos trabalhos  executados e das informa��es obtidas na fase de aceita��o  ou reten��o do cliente, em especial, quanto:
a)
     ao planejamento preliminar com base nos  julgamentos e nas informa��es obtidos;  

b) � habilita��o legal para o exerc�cio profissional, inclusive quanto � habilidade e � compet�ncia da equipe t�cnica, com evidencia��o por trabalho de auditoria independente dos profissionais envolvidos quanto a suas atribui��es.
 

O auditor deve ter como pol�tica a designa��o de recursos humanos com n�vel de treinamento, experi�ncia profissional, capacidade e especializa��o adequados para a execu��o dos trabalhos contratados.  

O auditor deve ter plena consci�ncia de sua capacidade t�cnica, recursos humanos e estrutura para prestar e entregar o servi�o que est� sendo solicitado, devendo verificar se h� a necessidade de aloca��o de recursos humanos especializados em tecnologia da computa��o, em mat�ria fiscal e tribut�ria ou, ainda, no ramo de neg�cios do cliente em potencial.

O auditor deve planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir que o trabalho seja realizado de acordo com as normas de auditoria independente de Demonstra��es Cont�beis.

As equipes de trabalho devem  ser integradas por pessoas de experi�ncia compat�vel com  a complexidade  e o risco  profissional que  envolvam a presta��o do servi�o ao cliente.

A delega��o de tarefas para todos os n�veis da equipe t�cnica deve assegurar que os trabalhos a serem executados ter�o o adequado padr�o de qualidade.

AVALIA��O PERMANENTE DA CARTEIRA DE CLIENTES

Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar mais de um respons�vel t�cnico quando da aceita��o ou da reten��o dos mesmos, da revis�o do planejamento, da discuss�o dos assuntos cr�ticos durante a fase de execu��o dos trabalhos e quando do seu encerramento, em  especial relativos ao relat�rio. No caso de ser um �nico profissional prestador dos servi�os de auditoria independente, estes procedimentos devem ser executados com a participa��o de outro profissional habilitado.

O auditor deve avaliar cada novo cliente em potencial, bem como rever suas avalia��es a cada recontrata��o e, ainda, avaliar quando h� algum fato ou evento relevante que provoque modifica��es no servi�o a ser prestado, ou no relacionamento profissional entre o auditor e seu cliente.

O auditor deve estabelecer  pol�tica  para a consulta a outros respons�veis t�cnicos ou especialistas, com experi�ncia espec�fica, interna ou externa � empresa de auditoria, bem como para a solu��o de conflitos  de opini�es entre a equipe de auditoria e os respons�veis t�cnicos, devendo  o processo ser documentado.

Ao avaliar o risco de associa��o com um cliente em potencial, o auditor deve considerar suas responsabilidades e imagem p�blica. O relacionamento profissional  entre o cliente e o auditor deve preservar a independ�ncia, a objetividade e a boa imagem de ambos.  Esse procedimento deve ser formalizado por escrito ou por outro meio que permita consultas futuras.

O auditor deve ter pol�tica definida de rota��o de respons�veis t�cnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independ�ncia, devendo atender �  NBC P 1.2  - Independ�ncia.

� relevante o entendimento pr�vio entre o auditor e  o cliente, por meio de termos contratuais adequados. 

O risco de associa��o deve ser conhecido, avaliado e administrado. 

A avalia��o de cada novo cliente em potencial deve contemplar, entre outros: 

a)      os acionistas ou os cotistas e os administradores:  a sele��o  dos clientes deve ser precedida de um trabalho de coleta  de dados  e an�lise,  abrangendo  a identifica��o, a reputa��o e a  qualifica��o  dos propriet�rios e dos executivos do cliente em potencial;

b)      o ramo de neg�cios, incluindo especializa��es: informa��o suficiente sobre o cliente em potencial quanto ao ramo de neg�cios; o ambiente em que atua; a imagem que projeta no mercado, inclusive no mercado de capitais; e quais s�o seus consultores, advogados, banqueiros, principais clientes e fornecedores;

c)      a filosofia da administra��o: conhecer, como parte da avalia��o de risco, os conceitos de governan�a corporativa e os m�todos de controles internos adotados, e se mant�m tecnologia, estat�sticas e relat�rios adequados, bem como se tem planos de expans�o e sucess�o;

d)      a revis�o dos relat�rios econ�micos e financeiros, internos e publicados;

e)      em certos casos, a obten��o de informa��es de fontes externas que se relacionam com o potencial cliente, com os advogados, os financiadores, os fornecedores, os consultores, entre outros;

f)        a exist�ncia e a pol�tica de transa��es com partes relacionadas;

g)      sendo a entidade a ser auditada  coligada, controlada, controladora ou  integrante de grupo econ�mico, em  que  existam mais auditores envolvidos, deve ser avaliada a abrang�ncia da confiabilidade nos trabalhos dos demais auditores;

h)      a necessidade de a  entidade auditada tamb�m ter de elaborar suas Demonstra��es Cont�beis com base em normas t�cnicas internacionais;

i)        se houve troca constante de auditor e se a sua contrata��o ocorre por obriga��o normativa ou para apoio e assessoria aos administradores;

j)        se houve alguma raz�o de ordem profissional que tenha determinado a mudan�a de auditores.


� relevante o conhecimento da situa��o financeira do cliente em potencial, inclusive quanto � probabilidade de continuidade operacional e riscos de ordem moral, devendo ser evitadas contrata��es com riscos manifestos neste sentido.

CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO

Deve ser executada a avalia��o de clientes recorrentes a cada contrata��o ou quando houver mudan�a relevante nas condi��es do mesmo ou no seu mercado de atua��o. 

Um programa de verifica��o peri�dica da qualidade deve ser aplicado  anualmente, incluindo: 

a) a sele��o de amostra de servi�os prestados a clientes e a aplica��o de um programa de verifica��o do atendimento �s Normas de Auditoria Independente, profissional e t�cnica;  

b) aplica��o, sobre a amostra selecionada, de um programa de verifica��o do atendimento �s Normas Brasileiras de Contabilidade. 

A aceita��o ou a manuten��o do cliente deve ser, continuamente, reavaliada quanto �s situa��es de riscos potenciais para o auditor.

O programa deve incluir a avalia��o dos procedimentos administrativos e  t�cnicos de auditoria independente, inclusive em rela��o � NBC P 1 � Normas Profissionais de Auditor Independente, abrangendo, pelo menos: 

a)      registro regular em CRC; 

b)      recrutamento do pessoal t�cnico; 

c)      treinamento do pessoal t�cnico; 

d)      contrata��o dos servi�os pelos clientes; 

e)      compara��o de horas dispon�veis do quadro t�cnico com as horas contratadas; 

f)        procedimentos sobre independ�ncia;  

g)      instala��es dos escrit�rios.
 

O programa deve incluir plano de a��o para sanar falhas detectadas no processo de verifica��o da qualidade e o acompanhamento da sua implementa��o. 

SAN��ES 

A inobserv�ncia desta Norma constitui infra��o disciplinar sujeita �s penalidades previstas nas al�neas �c�, �d� e �e� do art. 27 do Decreto-Lei n� 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplic�vel, ao C�digo de �tica Profissional do Contabilista.

Base :Resolu��o CFC n� 1.036/05 

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