Qual peça para impugnar cumprimento de sentença?

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA XX DA COMARCA DE XXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXXXXXXX

Processo n° xxxxxxxxxxxxxx

[EXECUTADO], já qualificado nos autos em epígrafe, movido por [EXEQUENTE], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador abaixo assinado, oferecer IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,nos termos do artigo 525 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, conforme o que segue:

Tendo em vista a sentença de fls. xxxxx, o Impugnado constituiu um título judicial no valor atualizado de R$ xxxxxxxxxxxxx (por extenso), de acordo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo Impugnado (artigo 524 do CPC) (Doc. xx).

No entanto, tem-se que o título é inexequível, a avaliação realizada subvalorizou os bens penhorados e o valor apresentado é maior do que o realmente contido no título.

Dessa forma, o cumprimento de sentença está eivado de vícios, motivo pelo qual o Impugnante apresenta a presente defesa, nos termos dos incisos III, IV e V do § 1º do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: [...]

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...]

DA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO

Conforme mencionado, a presente impugnação tem o objetivo de demonstrar que o título apresentado pelo Impugnado é inexequível, nos termos do inciso III do artigo supracitado.

É cediço que toda sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa é título judicial, conforme o inciso I do artigo 515 do Novo Código de Processo Civil. Tem-se, portanto, que, sendo válida e apta a produzir efeitos, a sentença que reconheça tais obrigações pode ser objeto de cumprimento, iniciando-se a fase de execução no processo civil.

Contudo, não basta que a sentença seja proferida por um juiz para possuir força de título judicial. Esse juiz precisa ser competente para tanto, o que não ocorre no presente caso.

Veja: trata-se de obrigação de pagar quantia certa no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (por extenso), entre o Impugnante e a União Federal, ora Impugnado, motivo pelo qual o juízo competente é o federal...........

[apresentar os argumentos para reconhecer a incompetência do juízo e, consequentemente, a inexequibilidade do título]

 DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

O cumprimento de sentença requerido pelo Impugnado incorreu em excesso de execução, tendo em vista que atualizou o valor erroneamente.

Nesse sentido, e em respeito ao § 4º[1] do mesmo artigo, o Impugnante entende que o valor correto do título a ser exigido é de R$ xxxxxxxxxxxxx (por extenso), conforme o demonstrativo discriminado e atualizado abaixo:

[apresentar os cálculos]

DA AVALIAÇÃO ERRÔNEA

De acordo com o já exposto, a avaliação realizada durante a fase de conhecimento subvalorizou os bens penhorados do Impugnante, razão pela qual apresenta a presente defesa, nos termos do inciso IV do parágrafo primeiro do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil – NCPC.

Veja-se que a avaliação realizada pelo avaliador xxxxxxxxxxxx considerou que o bem imóvel xxxxxxxxxxxx vale R$ xxxxxxxxxxxxx (por extenso). Nada mais equivocado.

Ora, conforme pesquisa de preços realizada pelo Impugnado, inclusive com auxílio de corretora de imóveis, o bem do Impugnante possui um valor mínimo de R$ xxxxxxxxxxxxx (por extenso). Ou seja, xx% a mais do que avaliado inicialmente.

Por essa razão, pugna-se pela reavaliação do bem e pela adequação da penhora ao real valor do imóvel, liberando-se os outros bens que superam ao valor da suposta dívida.

PEDIDOS

Diante do exposto requer-se:

(i) Liminarmente, a concessão de efeito suspensivo à presente impugnação, nos termos do § 6º do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a relevância dos fundamentos apresentados pelo Impugnante e do perigo de dano sofrido pelo Impugnante caso Vossa Excelência permita o prosseguimento da presente execução;

(ii) No mérito, o acolhimento dos pedidos formulados na presente impugnação, a fim de declarar a inexequibilidade do título, com a extinção do cumprimento de sentença. Subsidiariamente, seja reconhecida a inexatidão do valor apresentado pelo Impugnado (excesso de execução), bem como a readequação da penhora, tendo em vista a avaliação errônea realizada sobre o bem imóvel xxxxxxxxxxx;

(iii) Ao fim, seja o Impugnado condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, bem como a devolver a quantia de R$ xxxxxxxxx (por extenso), tendo em vista a exigência indevida.

Termos em que pede deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]



[1] § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

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Qual a peça cabível contra impugnação ao cumprimento de sentença?

Caso a impugnação ao cumprimento de sentença seja rejeitada, a decisão proferida pelo juízo será uma decisão interlocutória. Desse modo, o recurso cabível é o agravo de instrumento.

Como impugnar um cumprimento de sentença?

O prazo respectivo para impugnar o cumprimento de sentença, inicia-se automaticamente, após transcorridos 15 (quinze) dias da intimação para cumprimento da decisão da fase de conhecimento.

Qual o recurso cabível contra decisão em cumprimento de sentença?

No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.

Qual a defesa da impugnação ao cumprimento de sentença?

A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no artigo 525 do Novo CPC.