Quando o agente no intuito de remover perigo iminente deteriora ou destrói coisa alheia ou ainda provoca lesão corporal em terceira pessoa não constitui ato ilícito?

Resolução da Questão 37 - Versão 1 - Direito Civil

37. O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas:

(A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade.

(B) legítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.

(C) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.

(D) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e erro substancial.

(E) legítima defesa, exercício regular de direito reconhecido e estado de necessidade.

NOTAS DA REDAÇÃO

Nesta questão o examinador exigiu do candidato o conhecimento da letra da lei.

O ato ilícito tem previsão no artigo 186 do Código Civil :

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

Já o artigo artigo 188 prevê as causas excludentes de ilicitude:

"Art. 188. Não constituem atos ilícitos :

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido ;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." ( Estado de necessidade )

"Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."

Passemos à análise das alternativas.

(A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade.

(B) legítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.

(C) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.

(D) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e erro substancial.

(E) legítima defesa, exercício regular de direito reconhecido e estado de necessidade.

A alternativa correta é a letra (E).

As demais alternativas estão incorretas porque o erro substancial e dolo bilateral não são causas excludentes de ilicitude.

Em relação ao dolo bilateral, este exclui o dever de indenizar, mas não por excluir a ilicitude. Vale dizer, o ato é ilícito (artigo 186 CC), mas como ambas as partes agiram com dolo, nenhum delas poderá pleitear indenização da outra.

O dolo bilateral é aquele previsto no artigo 150 do Código Civil : "Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. "

O erro substancial é causa de invalidade do negócio jurídico, e não excludente de ilicitude, conforme artigos 138 e 139 do Código Civil :

"Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico."

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Quando o agente no intuito de remover perigo iminente deteriora ou destrói coisa alheia ou ainda provoca lesão corporal em terceira pessoa não constitui ato ilícito?

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acordo com o atual sistema jurídico brasileiro, o casamento é: 
 
 nulo. 
 
 válido. 
 
 ineficaz. 
 
 anulável. 
0,5 pontos 
PERGUNTA 20 
1. Diante dos ditames previstos no Código Civil, assinale a alternativa 
correta: 
 
 
Quando o agente, no intuito de remover perigo iminente, 
deteriora ou destrói coisa alheia ou, ainda, provoca lesão 
corporal em terceira pessoa, não constitui ato ilícito. 
 
 O Código Civil prevê, expressamente, que são revogáveis os atos 
de renúncia da herança, porém, os de aceitação, não o são. 
 
 
São considerados relativamente incapazes: (i) os ébrios 
habituais, (ii) os viciados em tóxico e (iii) as pessoas sem 
desenvolvimento mental completo. 
 
 
Indivíduo alheio ao negócio jurídico celebrado e que paga dívida 
de terceiro em seu próprio nome não tem direito a reembolsar-
se do que pagar, contudo, se sub-roga nos direitos do credor.

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Quando o agente no intuito de remover perigo?

Diante dos ditames previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta: Quando o agente, no intuito de remover perigo iminente, deteriora ou destrói coisa alheia ou, ainda, provoca lesão corporal em terceira pessoa, não constitui ato ilícito.

É ilícita a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente?

188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único.

Quando a destruição de coisa de outrem se der a fim de remover perigo iminente ainda que exceda os limites do indispensável não configurará ato ilícito?

quando a destruição de coisa de outrem se der a fim de remover perigo iminente, ainda que exceda os limites do indispensável, não configurará ato ilícito. atos praticados em legítima defesa, para o Direito Civil, constituem ato ilícito, sendo exigível a reparação de eventuais danos patrimoniais decorrentes.

Quais são as excludentes do ato ilícito?

188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas: (A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade. (B) legítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.