Quanto é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?

O IRPJ é um imposto obrigatório cobrado sobre os lucros das empresas no Brasil. Veja como ele é apurado e recolhido.

O IRPJ é um dos principais impostos federais, que incide diretamente sobre o lucro das empresas.

O IRPJ é um dos principais impostos federais, que incide diretamente sobre o lucro das empresas. Junto ao CSLL, ele é o segundo imposto que mais contribui com a arrecadação da Receita Federal, atrás apenas da receita previdenciária.

Se você tem um negócio, é muito provável que pague o Imposto de Renda Pessoa Jurídica todo ano, trimestre ou mês — salvo algumas exceções que vamos conhecer no artigo.

Mas será que você sabe tudo sobre a apuração e recolhimento do IRPJ? É o que veremos nos seguintes tópicos:

  • O que é IRPJ
  • Quem deve pagar o IRPJ
  • Quem está isento do IRPJ
  • Para que serve o IRPJ
  • IRPJ e CSLL
  • Modelos de tributação do IRPJ
  • Consequências de atrasar ou não pagar o IRPJ.

Siga a leitura e teste seus conhecimentos sobre o sistema tributário. 

O que é IRPJ

IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cobrado de todas as empresas com CNPJ ativo no país.

Ele é calculado com base no lucro auferido no ano-calendário, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.

De modo geral, o IRPJ incide sobre qualquer negócio que esteja funcionando e gerando rendimentos em território nacional, com algumas exceções que veremos mais adiante.

O imposto está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, que determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, e também é regulamentado pelo Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018. 

A alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. 

Diferentemente do Imposto de Renda da Pessoa Física, que precisa ser entregue até o final de abril anualmente, a versão para pessoa jurídica possui vários modelos de apuração e datas de entrega possíveis.  

Quem deve pagar o IRPJ

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, estas são as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a pagar o IRPJ:

  • Pessoas Jurídicas
      • Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital
      • Filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior
      • Comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
  • Empresas Individuais
    • Empresários individuais constituídos pelo Código Civil
    • Pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços
    • Pessoas físicas que promovem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

No entanto, também existem algumas imunidades previstas em lei.

Quem está isento do IRPJ

A legislação prevê uma lista extensa de pessoas físicas e jurídicas que estão isentas do IRPJ.

No caso das pessoas físicas que exploram atividades com fins lucrativos, estão dispensadas do pagamento do imposto as seguintes categorias:

  • Médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor e escultor 
  • Profissão, ocupação e prestação de serviços não comerciais
  • Agente, representante e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;
  • Serventuário da justiça, como tabelião, notário, oficial público e outros
  • Corretor, leiloeiro e despachante, seus prepostos ou adjuntos
  • Exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções
  • Exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.

Quanto é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?

Além disso, também estão isentas as seguintes entidades:

  • Templos de qualquer culto
  • Partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
  • Instituições de caráter filantrópico, recreativo cultural e científico
  • Entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto
  • Instituições privadas de ensino superior que aderirem ao Prouni (isenção durante a vigência do termo de adesão)
  • Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos
  • Companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras tiverem as mesmas condições.

Por fim, a lei ainda prevê casos específicos como o da entidade binacional Itaipu e Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que são isentos do IRPJ.

Para que serve o IRPJ

Os valores arrecadados com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica são destinados a ações e projetos públicos, com o objetivo de desenvolver a economia nacional e melhorar as condições de vida da população. 

De acordo com a Análise da Arrecadação das Receitas Federais, publicada pela Receita Federal em agosto de 2020, foram arrecadados R$ 172 milhões em IRPJ e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) entre janeiro e agosto de 2020 — uma queda de 8,1% em relação ao mesmo período de 2019.

Para você ter uma ideia da representatividade desse imposto, confira os valores arrecadados de outros tributos de competência da Receita Federal em 2019 e 2020:

Imposto

Arrecadação entre janeiro e agosto de 2020 (milhões)

Arrecadação entre janeiro e agosto de 2019

(milhões)

COFINS/PIS-PASEP 

R$ 168.605

R$ 219.350 

Receita Previdenciária

R$ 243.296 

R$ 283.118

IRPJ/CSLL 

R$ 172.044

R$ 187.372

IOF

R$ 16.641 

R$ 27.237 

IPI

R$ 20.418

R$ 25.547

IRRF (Rendimentos de Capital)

R$ 30.418 

R$ 34.506

IRRF (Rendimentos de trabalho)

R$ 84.977

R$ 87.278

IRPF

R$ 26.572 

R$ 27.940

CIDE (Combustíveis)

R$ 977

R$ 1.886

I. Importação/IPI

R$ 40.708

R$ 41.515

IRRF (Outros rendimentos)

R$ 7.937 

R$ 8.741 

IRRF (Rendimentos de residentes no exterior)

R$ 22.238

R$ 22.158 

Demais receitas administradas

R$ 38.040

R$ 36.870

IRPJ e CSLL

Não dá pra falar em IRPJ sem mencionar a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), que é outro tributo obrigatório para as empresas.

Ela é cobrada para financiar a Seguridade Social do país, ou seja, apoiar sistemas públicos como o SUS, assistência social e previdência social, que garantem os direitos básicos dos cidadãos. 

Lembrando que, mesmo as pessoas jurídicas isentas do IRPJ devem pagar o CSLL, que tem alíquotas variáveis de acordo com o regime de tributação.

Modelos de tributação do IRPJ

A alíquota do IRPJ muda de acordo com o modelo de tributação escolhido para declarar o imposto. 

Basicamente, existem quatro regimes possíveis: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional

Veja mais detalhes sobre cada um deles.

IRPJ Lucro Real

O Lucro Real é o modelo de tributação do IRPJ usado por grandes bancos, instituições financeiras e corporações que tiveram lucro acima de R$ 48 milhões de modo geral.

Nessa opção, o valor devido é calculado com base no valor real que a empresa lucrou no ano anterior, considerando a alíquota de 15% sobre os lucros mais 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil ao mês. 

O cálculo é um tanto complexo, pois considera o lucro contábil apurado pela empresa e os ajustes fiscais positivos (adições) e negativos (exclusões) previstos na legislação fiscal. 

A vantagem desse modelo de tributação é que se a empresa tiver prejuízo não precisa pagar o IRPJ.

IRPJ Lucro Presumido

No modelo de Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é simplificado, pois o valor é apurado com base na receita bruta do negócio. 

Para fazer essa opção, a empresa deve ter um faturamento anual acima de R$ 4 milhões e abaixo de R$ 78 milhões. 

Nesse caso, é preciso consultar a tabela do IRPJ para encontrar a base de cálculo correspondente às atividades da empresa (as alíquotas variam de 8% a 38,40%).

Segundo a orientação tributária da Receita Federal para 2020, estes são os percentuais aplicados sobre a receita bruta para auferir o Lucro Presumido:

Atividades

Percentuais

Atividades em geral

8%

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

1,6%

Serviços de transporte (exceto o de carga)

16%

Serviços de transporte de cargas

8%

Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 

32%

  • Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia
  • clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda as normas da Anvisa
  • Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda
  • Atividade de construção por empreitada com emprego de todos

os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais

incorporados à obra.

8%

Atividades desenvolvidas por bancos  comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

16%

  • Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões
  • regulamentadas
  • Intermediação de negócios
  • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e
  • direitos de qualquer natureza
  • Construção por administração ou por empreitada unicamente de
  • mão de obra ou com emprego parcial de materiais
  • Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado acima.

32%

IRPJ Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime tributário aplicado pela Receita quando uma empresa deixar de cumprir suas obrigações acessórias nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Nesse caso, como a empresa não apresenta documentos que comprovam seu faturamento, a apuração é feita com base na receita bruta auferida.

Para saber mais sobre esse modelo, acesse nosso artigo “O que é Lucro Arbitrado”.

Quanto é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?

IRPJ Simples Nacional

A apuração do IRPJ pelo Simples Nacional é a mais fácil de todas, pois o valor referente ao imposto já está incluso na guia mensal de recolhimento das empresas optantes.

Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empreendedor já está quitando seu IRPJ e CSLL correspondentes.

Inclusive, é possível consultar qual porcentagem é destinada a cada tributo nos Anexos do Simples Nacional. 

Quando é preciso declarar o IRPJ

Normalmente, o IRPJ é declarado anualmente ou trimestralmente, mas também existem as opções de apuração mensal e por evento.

Veja como funciona cada opção.

Apuração anual

A apuração anual do IRPJ é feita até o dia 31 de dezembro do ano-calendário. 

Essa opção é exclusiva para empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real.

Apuração trimestral

A apuração trimestral do IRPJ serve para empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Nesse caso, o valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, considerando os seguintes vencimentos:

  • 1º Trimestre: 31 de março
  • 2º Trimestre: 30 de junho
  • 3º Trimestre: 30 de setembro
  • 4º Trimestre: 31 de dezembro.

Apuração mensal

A apuração mensal do IRPJ é válida apenas para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Também conhecida como apuração por estimativa, essa opção exige que o contribuinte pague o tributo mensalmente a partir de um lucro estimado. 

Para aderir a essa modalidade, basta pagar o imposto referente ao mês de janeiro do ano-calendário. 

Apuração por evento

Por fim, a apuração por evento ocorre quando a empresa passa por uma fusão, incorporação ou cisão.

Nesse caso, o IRPJ é apurado na data do evento societário.

Da mesma forma, se a pessoa jurídica for extinta, o tributo também é apurado na data de ocorrência da baixa.

Consequências de atrasar ou não pagar o IRPJ

Atrasar ou deixar de pagar o IRPJ coloca a empresa em situação de inadimplência fiscal

Nesse caso, são aplicadas multas e taxas extras até que o tributo seja pago e a empresa volte a ficar regularizada com o Fisco.

O percentual das multas varia entre 2% e 20%, dependendo do lucro apresentado pela pessoa jurídica. 

Além disso, é preciso tomar cuidados com o envio de informações, pois qualquer erro também pode gerar prejuízos para o negócio.

Por exemplo, a cada 10 informações enviadas com erro, você terá que pagar uma taxa de R$ 20,00 à Receita Federal. 

Mas se a falha for notada antes da notificação pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, ficam em R$ 10,00.

Por isso é importante estar atento aos prazos e valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Entendeu o que é o IRPJ e por que sua empresa deve ficar em dia com esse tributo?

Quanto é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?

Qual o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

A alíquota IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. Ou seja, uma empresa que faturou R$500.000,00, terá de pagar R$75.000,00 em IRPJ. Mas ATENÇÃO: existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$20.000,00. Portanto, fique atento!

Como funciona o Imposto de Renda PJ?

O IRPJ deve ser pago pelas empresas e pelas pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil. O imposto é apurado com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

Quem é PJ precisa declarar Imposto de Renda?

Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2021 pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Para a Receita, você é uma empresa e uma pessoa física e, portanto, deve enviar a declaração. As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ.