Quem é o tomador de serviços na nota fiscal

Prezado Cliente

A Prefeitura do Município de São Paulo instituiu a nota fiscal para o tomador do serviços quando da contratação de serviços fora do município de São Paulo. O prazo para declarar tais serviços tomados no sistema da NFTs será até o dia 05 do mês seguinte, referente as notas fiscais emitidas pelo prestador do serviços no mês anterior.

Portanto, para que não haja atraso nas informações ao fisco, solicitamos que nos envie as notas fiscais de serviços tomados via e-mail ou fax, sempre que houver a contratação de serviços de empresas estabelecidas fora do município de São Paulo.  

ISS/SP
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇO
Substituição da DES

O Prefeito de São Paulo, através do Decreto 52.610/2011 (DOM 01.09.2011) regulamenta a emissão de NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço, que substitui a DES - Declaração Eletrônica de Serviço, a qual deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas, e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, exceto pelo Microempreendedor Individual - MEI, por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:

a - quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do ISS;

b - quando se tratar de responsáveis tributários nos termos do disposto no § 1º do artigo 7º da Lei 13.701/2003, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

Notas:

1) a emissão da NFTS substituirá a obrigatoriedade de consulta ao CPOM, na situação indicada na letra “a” acima.

2) essas disposições são válidas a partir de 01/09/2011.

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 11 4700-9050, op��o 1

Quem é o tomador de serviços na nota fiscal

Segue abaixo o passo a passo para a emissão da NFTS (Nota Fiscal de Tomador de Serviço).
Acesse o link: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

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Acesse com o usuário e senha cadastrados junto à prefeitura ou com o certificado digital.

Em seguida, selecione a opção “Emissão de NFTS – Tomador de Serviços”, conforme figura abaixo:

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Informe em seguida o CNPJ do Prestador de Serviços:

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Em seguida, informe os dados conforme figura abaixo:
Data de emissão da Nota de Serviços de entrada;
Marca a opção “Com emissão de documento fiscal autorizado pelo município;
Informe o número da Nota de Serviços de entrada;
(2) No campo “código de serviços”, o código irá variar de acordo com o serviço tomado.
Campo “ISS Retido pelo Tomador” – Por favor nos consultar para que possamos orientá-la melhor sobre este campo.
Campo “Optante do Simples Nacional” – Consultar se a empresa prestadora de serviços é Optante do Simples Nacional no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 Caso seja, marcar a opção “sim”.
Campo “Discriminação dos Serviços” – Descrever os serviços prestados, conforme consta na Nota Fiscal de Entrada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
(1) Em casos de retenção de ISS, observar o seguinte:
Caso a empresa seja Optante do Simples Nacional: Considerar a alíquota que consta na Nota Fiscal de entrada
Caso não seja Optante do Simples Nacional: Considerar a alíquota interna do município de São Paulo.
Preencher o valor total da Nota Fiscal
Emitir.

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