São requisitos para ocorrer a fiscalização por meio de video monitoramento:

Com o avanço tecnológico, inúmeras coisas mudaram no funcionamento das empresas, como o caso da forma de trabalhar. O videomonitoramento foi uma mudança que ganhou força.

Contudo, apesar do videomonitoramento ocorrer com frequência, muitas pessoas não sabiam ao certo se tal prática é considerada ou não legal, quando realizada no local de trabalho.

O QUE É?

São requisitos para ocorrer a fiscalização por meio de video monitoramento:

O videomonitoramento é uma ferramenta que as empresas passaram a utilizar para monitorar o ambiente de trabalho, objetivando maior segurança aos colaboradores.

São realizadas por meio de dispositivos eletrônicos e suas imagens poderão ser realizadas unicamente para a fiscalização de seus serviços.

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, se tornou ainda mais discutida a possibilidade ou não de realizara fiscalização por meio de câmeras dentro do ambiente de trabalho.

Contudo, houve uma recente decisão do TST envolvendo a questão e, foi decidido que a monitoração com a finalidade de fiscalizar o serviço realizado não é uma prática propriamente ilícita, mas possui suas devidas limitações.

Dessa forma, o empregador poderá instalar câmeras para acompanhar o serviço de seus trabalhadores.

Neste sentido, não é possível que os trabalhadores exijam que o empregador desligue as câmeras de vigilância, além de não ser devido nenhum tipo de indenização pelo ato.

Para que a utilização de imagens de vigilância seja compatível com a LGPD, deve seguir a mesma fundamentação jurídica para a proteção dos colaboradores de uma empresa.

Ressalta-se também, que o empregador tem a obrigação de garantir acesso às informações e às imagens aos titulares, assim como a sua finalidade de utilização.

Para que a empresa evite judicialização de processo trabalhistas que alegam o uso indevido de imagens, as empresas deverão:

  • Revisar o contrato de trabalho e adequá-lo a este tipo de monitoramento
  • Colocar sinalizações claras nos ambientes monitorados
  • Realizar o monitoramento somente onde haverá desempenho das atividades
  • Manter restrito ao ambiente de trabalho com o fim de fiscalização
  • Não utilizar estas imagens para outro fim se não o pré-estabelecido
  • Não divulgar as imagens com o intuito de prejudicar um trabalhador
  • Obter medidas de precauções para garantir o sigilo das imagens e a sua não divulgação

FORMAS DE EVITAR O ABUSO DO MONITORAMENTO

Para que seja evitado o abuso do videomonitoramento trabalhista dentro da empresa, há algumas sugestões de atitude que podem ser tomadas, são elas:

  • Estabelecer um procedimento interno:

Será essencial para definir a forma de monitoramento e, deverá ser informado ao empregado no momento de sua contratação.

  • Utilizar critérios que sejam coerentes e de acordo com o bom senso para dispor as câmeras:

Deverá buscar visões gerais do ambiente de trabalho, seja na parte interna ou externa.

  • Não instalar câmeras que violem intimidade de qualquer pessoa:

Neste sentido, não deverá ter câmeras dentro dos banheiros, vestiários, salas individuais que não precisam de monitoramento, dentre outras.

  • Evitar o foco da câmera em uma só área ou pessoa:

O monitoramento deverá ser amplo e geral, não podendo monitorar unicamente alguém.

  • Nunca disponibilizar as imagens ou áudios para terceiros:

Estas informações contidas pelas câmeras dizem respeito somente ao pessoal responsável por elas na empresa, ao envolvido e, se, houver o caso, às autoridades policiais e judiciais.

Portanto, o videomonitoramento é permitido, mas os empregadores devem ter cuidado para não extrapolarem o limite aceitado por lei. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

A União conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), proibindo que municípios utilizassem videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade.

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada, obtendo decisão favorável à proibição da fiscalização. A União demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente a possibilidade de emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores, bastando haver regulamentação prévia do Contran.

Foi demonstrado no processo que o videomonitoramento ocorre em tempo real, inexistindo qualquer tipo de gravação que possa afrontar a privacidade dos condutores. A União também argumentou que esse tipo de fiscalização só pode ocorrer em vias devidamente sinalizadas por meio de placas que alertam os motoristas acerca da existência dos equipamentos de filmagem.

Para o advogado da União, o videomonitoramento também possui fundamental relevância.

“Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição, que prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública, em que está incluída a segurança no trânsito, das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explica.

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos julgou totalmente improcedentes os pedidos do MPF, assinalando que “a regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, priorizar a segurança no trânsito e garantir um trânsito em condições seguras a todos os cidadãos, não representando violação do direito à privacidade”.

Assim, infrações cometidas dentro do veículo, como não utilizar cinto de segurança ou utilizar o telefone celular, voltarão a ser autuadas pelos órgãos de trânsito.

Existem quatro requisitos para a validade da multa por infrações de trânsito constatadas de maneira remota, pelo videomonitoramento (não sendo estabelecidas quaisquer exigências sobre o equipamento utilizado, seja quanto à homologação pelo Inmetro, aferição periódica ou modo de funcionamento):

1º) a fiscalização remota deve ser feita pessoalmente pela autoridade ou pelo agente de trânsito, cuja identificação, logicamente, deve constar do auto de infração lavrado;

2º) a detecção da infração deve ser feita online. Em outras palavras, quando ela acontece, não sendo possível utilizar imagens gravadas, para autuações posteriores;

3º) o campo de observações do auto de infração deve conter indicação de que se flagrou a conduta com a utilização do sistema de videomonitoramento;

4º) somente é possível realizar a fiscalização remota nas vias com sinalização para esse fim. Não havendo, todavia, previsão, nesta norma, de qual deva ser o sinal de trânsito utilizado. Processo: Apelação/Remessa Necessária nº 0802105-21.2019.4.05.8100.

Como funciona o vídeo monitoramento?

Videomonitoramento é a atividade desenvolvida por um conjunto de equipamento que captam imagens e as transmitem, em tempo real, para uma central de monitoramento, para serem gerenciadas. O videomonitoramento pode ser realizado no local ou remotamente através de uma central de monitoramento eletrônico.

Para que serve as câmeras na BR?

As câmeras de monitoramento de ruas e rodovias brasileiras, que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, já podem ser usadas para autuar e multar motoristas infratores.

Como provar que não estava no local da multa?

Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.

Como solicitar imagens de câmeras de trânsito DF?

Para os casos de solicitação de imagens, o requerente deverá formalizar Boletim de Ocorrência em qualquer Delegacia da Polícia Civil, podendo solicitar, no ato da lavratura do Boletim de Ocorrência, que a autoridade policial (delegado) requeira as imagens diretamente à GSSU.