Uma vez por ano os sindicatos de acordo com as categorias se reúnem

Uma vez por ano os sindicatos de acordo com as categorias se reúnem

Embora exista uma série de acordos pré-estabelecidos entre empresas e seus colaboradores, nem sempre ambos chegam juntos a uma definição. Quando isso acontece, – e as diretrizes não estão contempladas ou resguardadas pelas leis e direitos trabalhistas –, é preciso envolver um terceiro elemento: os sindicatos.

São os sindicatos que definem questões que não puderam ser resolvidas diretamente entre empresa e funcionário por motivos de desacordo. Entre as atividades dessas associações está a negociação de dissídio, que embora esteja frequentemente associado ao reajuste salarial, tem uma definição que vai muito além.

Se você faz parte do Departamento Pessoal ou da área de RH e tem dúvidas sobre o assunto, confira mais informações no texto abaixo.

O que é dissídio e quem tem direito a ele?

Embora muita gente ache que dissídio representa reajuste salarial, na verdade ele é sinônimo de divergência. Isso significa que a prática do dissídio ocorre quando há conflitos entre colaboradores e seus empregadores acerca de benefícios previstos nos acordos coletivos, como banco de horas, por exemplo.

Quando há desacordo entre as partes, os sindicatos interferem para resolver questões juridicamente. Isso é o dissídio. Porém, o termo se popularizou em torno de questões como a do reajuste salarial e, por isso, mesmo quando não há ação judicial envolvida, ele é utilizado.
A prática do dissídio está prevista nos artigos 643 e 763 da CLT, sendo dever da Constituição Federal processar dissídios de ações trabalhistas quando não há assentimento nos acordos coletivos.

Quem tem direito?

Embora esteja frequentemente associado aos sindicatos, o direito ao dissídio é garantido a todos os colaboradores resguardados sob a CLT. No caso daqueles que não possuem representação sindical, há dois cenários previstos pela legislação:

  • Empresas abaixo de 200 colaboradores: a empresa seleciona um colaborador para intermediar as negociações;
  • Empresas acima de 200 colaboradores: os próprios colaboradores elegem um representante para intermediar as negociações

Tipos de dissídio

Existem três tipos de dissídio e cada um deles têm um funcionamento diferente:

Dissídio individual

Como o nome sugere, o dissídio individual envolve apenas um colaborador. Neste caso, ele é movido por interesses individuais.

Dissídio coletivo

Já o dissídio coletivo abrange uma categoria profissional. Neste caso, o autor deixa de ser o colaborador e passa a ser o sindicato.

Os dissídios coletivos podem ser movidos por cinco razões:

De declaração: quando há paralisação por greve
De revisão: quando é solicitada a revisão de normas e condições coletivas de trabalho
Econômica: para a determinação de normas e condições de trabalho
Jurídica: para avaliação de questões como acordos e convenções coletivas
Originária: para a definição de normas inéditas

Dissídio salarial

Essa é a aplicação mais comum e popular do dissídio e que ocorre com mais frequência dentro das áreas de Recursos Humanos. Anualmente, sindicatos patronais e trabalhistas se reúnem para discutir uma porcentagem de reajuste a ser aplicada nos salários de sua categoria.

Esse tipo de acordo é legal e está previsto no artigo 611 da CLT, que determina que todo colaborador com carteira assinada tem direito ao reajuste anual.

No caso dos dissídios salariais, quando o acordo é resolvido entre as partes, ou seja, entre os sindicatos e sem envolvimento jurídico, firma-se um documento intitulado Acordo Coletivo de Trabalho.

Feito isso, a correção é aplicada no salário na data-base determinada pela categoria, que basicamente é o período definido pelos sindicatos ou pelas convenções para que a implementação das negociações feitas em assembleias seja feita.

Como calcular o dissídio?

O cálculo do dissídio não tem nenhum segredo. Basicamente, basta embutir a porcentagem definida pela negociação no valor bruto do salário do colaborador. Por exemplo: se um funcionário ganha R$3.500 e o dissídio salarial foi determinado em 5%, a remuneração passa a ser de R$3.675.

Porém, esse cálculo pode ter alguns acréscimos nos seguintes casos:

Novos colaboradores

Se um colaborador for admitido na empresa após a última data-base, ele tem direito ao dissídio, no entanto, ao chamado dissídio proporcional. Isso significa que ele terá em seu salário um acréscimo proporcional aos meses trabalhados.

Exemplo: se o reajuste salarial determinado na assembleia for de 6% e o colaborador estiver na empresa há apenas 6 meses, ele tem direito a 3% de acréscimo em seu salário.

Pagamento fora da data-base

Embora haja uma data-base prevista para que o pagamento do reajuste salarial seja feito, isso pode não ocorrer. Entre as razões estão a falta de acordo entre as partes durante as assembleias e o tempo entre a definição e a homologação do reajuste. Caso isso aconteça, é necessário incluir o pagamento do dissídio retroativo.

O dissídio retroativo corresponde ao pagamento dos valores de reajuste que não foram pagos entre a data-base e a data corrente (em que eles foram, de fato, liberados).

Exemplo: caso a data-base do reajuste seja em 1 de março, mas o reajuste só ocorra em 1 de agosto, é preciso incluir no cálculo o retroativo de 5 meses. Considerando que o reajuste seja de 5% em um salário de R$2.000, o salário passa a ser de R$2.100. Neste caso, o colaborador deve receber a quantia retroativa de R$500.

Sobre a Onze

A empresa tem uma série de obrigações com os colaboradores, como os planos de previdência social e o pagamento do Fundo de Garantia (FGTS), por exemplo. Mas Gestão de Pessoas pode fazer mais pela equipe e ir além.

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O que diz a Súmula 277 do TST?

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Como os acordos coletivos de trabalho são estabelecidos?

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar?

É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

O que diz o artigo 620 da CLT?

620 da CLT prevê que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, ainda que não sejam mais favoráveis ao trabalhador.