A educação no sistema penitenciário e sua importância na ressocialização

Resumo: Ao longo dos séculos, as prisões existem como uma forma de repressão à criminalidade, sendo sua principal característica a reintegração do apenado à sociedade à qual ele pertence (Tonin e Souza, 2014). No Brasil, tanto o sistema de justiça criminal quanto o sistema de segurança pública, não conseguem dar conta das demandas da sociedade (Demborgurski et al, 2020). Tendo em vista a importância da ressocialização dos indivíduos restritos de liberdade, essa revisão bibliográfica fez-se necessária, com o objetivo de identificar em nossa literatura atual, a visão dos principais estudiosos sobre o impacto da educação na ressocialização de indivíduos apenados no Brasil e se realmente essa ressocialização ocorre de forma efetiva na população carcerária.

Palavras-chaves: ressocialização; sistema penitenciário; educação.

Abstract: Over the centuries, prisons have existed as a form of repression of crime, their main characteristic being the reintegration of the convict into the society to which he belongs (Tonin and Souza, 2014). In Brazil, both the criminal justice system and the public security system cannot meet the demands of society (Demborgurski et al, 2020). In view of the importance of the resocialization of individuals restricted in freedom, this bibliographic review was necessary, with the objective of identifying in our current literature, the vision of the main scholars on the impact of education on the resocialization of convicts in Brazil and if this resocialization actually occurs effectively in the prison population.

Keywords: resocialization; penitentiary system; education.

INTRODUÇÃO

Ao longo dos séculos, as prisões existem como uma forma de repressão à criminalidade, sendo sua principal característica a reintegração do apenado à sociedade à qual ele pertence ( Tonin e Souza, 2014). Segundo Foucault, 1987, a ideia das prisões vai muito além do caráter punitivo, elas se fundamentam na ideia de transformação do indivíduo como um todo e sua aceitação, retirando-o da marginalização da sociedade. Essa mudança passa pela educação prisional, como um meio de ressocialização do indivíduo, beneficiando a sociedade por promover uma linha estreita entre os apenados ressocializados e uma diminuição da taxa de reincidência de atos infracionais, levando a uma sensação de maior segurança social ( Pereira e Pereira, 2008).

Atualmente, no Brasil, tanto o sistema de justiça criminal quanto o sistema de segurança pública, não conseguem dar conta das demandas da sociedade ( Demborgurski et al, 2020). Em 2016, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou o Nono Anuário Brasileiro de Segurança Pública, informando que em 2013, 53.646 pessoas vieram a óbito de forma violenta no Brasil, e em 2014, esse número foi de pelo menos 58.497, correspondendo a 28,8% das mortes para cada 100 mil habitantes (Ministério da Justiça, 2014). Na edição do Décimo Primeiro Anuário, de 2017, o número de óbitos violentos passou para 61.283, registrando que no Brasil, sete pessoas foram assassinadas por hora. Tendo em vista esses dados, podemos ter uma noção da dimensão dessa problemática em relação à situação da segurança pública em nosso país ( Demborgurski et al, 2020).

Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen (Infopen, 2021), de julho á dezembro de 2021, o número de pessoas privadas de liberdade no Brasil chegou em 670.714 indivíduos, sendo na região sudeste os maiores índices: 65.083 em Minas Gerais, 202.992 em São Paulo e 51.438 no Rio de Janeiro. Entre os anos 2000 e 2017, a população carcerária teve um aumento em mais de 150%. De acordo com o relatório da Anistia Internacional (Amnesty Internacional, 2017), o Brasil está no ápice entre os países mais violentos mundialmente, sendo em média cem homicídios/dia. Ainda segundo o relatório, a sensação de impunidade favorece o aumento da violência crime, sendo que em torno de 85% dos crimes não são solucionados, e sete a cada dez apenados são reincidentes nos crimes cometidos.

Viana, 2009, define ressocialização como um processo onde o indivíduo é preparado para se reintegrar à sociedade, tanto profissionalmente quanto às suas responsabilidades sociais, ocorrendo por meio da articulação entre trabalho e educação ( Pereira e Pereira, 2008), a fim de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, como consta no artigo 10 da Lei de Execução Penal (BRASIL, 1984), o que promoveria sua reintegração social. Segundo a Lei de Execução Penal, no Art.1º dispõe que: A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (BRASIL, 1984). Ao dar início ao cumprimento da pena, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal, segundo Art. 5º da Lei de Execução Penal (BRASIL, 1984), a fim de promover o início da reintegração social.

De acordo com a Constituição Federal, 1988, Art. 205, dispõe: a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo dessa forma um direito social e de todos e não um privilégio, independente de estarem ou não restritos de liberdade. Tendo em vista a importância da educação na vida do indivíduo, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), é um programa social que surgiu da necessidade de possibilitar a conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para pessoas que por algum motivo não terminaram esses níveis de escolaridade em idade considerada apropriada. O programa serve como estímulo para que jovens e adultos voltem à escola, respeitando as peculiaridades de cada pessoa e procurando se adequar a sua condição de vida, para que o aluno não interrompa a nova oportunidade (Aragão e Ziliani, 2019). Segundo Infopen, 2016, a população carcerária em sua grande maioria, não concluiu os estudos, sendo essa uma das justificativas para se oferecer a educação no sistema prisional, além da inclusão desses indivíduos no direito constitucional ao acesso à educação.

Tendo em vista a importância da ressocialização dos indivíduos restritos de liberdade, a redução de reincidência na execução de crimes violentos frente a sociedade em que vivemos, a falta de acesso à educação e qualificação desses cidadãos para que possam ter novas oportunidades após o cumprimento de pena, faz-se necessária a revisão bibliográfica desse tema, com o objetivo de identificar em nossa literatura atual, a visão dos principais estudiosos sobre o impacto da educação na ressocialização de indivíduos apenados no Brasil.

Nas buscas realizadas para levantamento dos dados desse artigo, foram utilizados os descritores ressocialização, sistema prisional e educação, sendo localizados 737 trabalhos na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, nos últimos dez anos - 2012 a 2022, e selecionados para esse estudo apenas doze deles, considerando o interesse da pesquisa.

A RELEVÂNCIA SOCIAL E CIENTÍFICA DO TEMA PROPOSTO

De acordo com a história da educação nos presídios brasileiros, a educação no sistema prisional iniciou-se em 1960 e em quase todas as unidades da Federação, porém, somente foi institucionalizada nos presídios após sua regulamentação, quando as aulas ministradas por monitores presos passou a ser ministradas por professores das Redes Estaduais de Educação (REEs) e as Secretarias de Administração Penitenciária (SAPs), dividindo assim essas atribuições (Aragão e Ziliani, 2019).

Segundo Foucault, 1987, a educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma preocupação indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento. O poder público oferece a educação no sistema prisional por ser um direito adquirido segundo a Constituição de 1988, tendo em vista ainda que, no Brasil, não é aplicada a pena da prisão perpétua (Constituição,1988), logo, o indivíduo irá retornar a sociedade em algum momento, e seria melhor, que o mesmo fosse ressocializado, sendo a educação um meio útil e importante para que não haja perturbação da paz e organização pública, evitando nova reincidência de atos infracionais (Aragão e Ziliani, 2019).

Uma forma de incentivo ao aproveitamento dessa nova oportunidade aos estudos para os indivíduos que estão restritos de liberdade é a remição de pena, onde são estimulados a partir do estudo e do trabalho, em prestígio ao viés ressocializador da pena, com base no Art.126, da Lei de Execução Penal (LEP) nº.7.210/84 (Brasil, 1984), onde o condenado que cumpre pena nos regimes fechado ou semiaberto, pode, através do estudo, remir parte da pena, na razão de 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.

A educação nos sistemas prisionais ainda tem se organizado de forma precária, em parte pela desorganização das Secretarias de Administração Penitenciárias (SAPs), por não ter um setor específico para organizar a assistência a esse público, o que afeta a qualidade do ensino, a dinâmica e o atendimento ofertado (Aragão e Ziliani, 2019).Segundo a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação (BRASIL, 2009), expõe sobre o atendimento educacional às unidades prisionais que: quando existente, em sua maior parte sofre de graves problemas de qualidade apresentando jornadas reduzidas, falta de projeto pedagógico, materiais e infraestrutura inadequados e falta de profissionais de educação capazes de responder às necessidades educacionais dos encarcerados.

De acordo com Vidolin, 2017, é fundamental que a educação prisional cumpra seu papel principal no processo educativo, promovendo condições para o desenvolvimento de potencialidades para a formação humana, o exercício da cidadania e a reintegração desse indivíduo, quando em liberdade.

É sabido que o sistema prisional brasileiro não recupera o apenado, todavia, acredita-se que a educação é um dos pilares importantes na ressocialização, sendo compreendido como direito garantido a esses indivíduos durante o cumprimento de sua pena, faz-se evidente a necessidade de ações envolvendo sociedade e poder público, a fim de qualificar e profissionalizar essas pessoas por meio da educação (Aragão e Ziliani, 2019).

Gomes e colaboradores, 2020, em A Educação Nos Intramuros Do Sistema Prisional: Desafios e Possibilidades Para Humanização e Emancipação pelo Trabalho, aborda a educação como proposta de uma formação humana integral, na perspectiva de reinserção social e profissional, levando em conta a baixa escolaridade, o tempo ocioso, a falta de oportunidades no mercado de trabalho, e a carência de políticas públicas, sendo os principais fatores para reincidência de atos infracionais.

Quintal e Gomes, 2020, discorrem no artigo: A (in)viabilidade da educação e do trabalho como instrumentos de ressocialização de indivíduos encarcerados'', sobre a história a educação, onde sempre esteve pautada quanto a eficácia na ressocialização, sendo uma problemática muito discutida com poucas ações resolutivas.Os indivíduos encarcerados não têm consciência ou confiança de que a educação pode prepará-los para sua reinserção na sociedade, muito menos para o ingresso ao mercado de trabalho. Na atualidade, a compreensão é a mesma, o preso prefere trabalhar a estudar, até porque alguns não conseguem conciliar o trabalho com estudo, pois as aulas são presenciais no período da manhã ou tarde, para aqueles que não concluíram o ensino médio. Mesmo sendo garantia constitucional e um dispositivo na Lei de Execuções Penais, a realidade é muito diferente quando se trata da educação pedagógica no sistema prisional, onde temos um caminho muito árduo a seguir.

Teixeira et al, 2020, trás no artigo Educação a Distância como Possibilidade de Qualificação dos Recuperandos do Sistema Prisional, o objetivo de evidenciar a importância do Ensino a Distância (EAD) como uma forma de contribuição para o desenvolvimento intelectual, pessoal e de formação dos apenados. Fazendo uma distinção nas diferenças e problemáticas em relação ao curso presencial e online, destacando as possíveis oportunidades geradas através do estudo no cumprimento da pena. Utilizou de entrevistas com alguns apenados que estão inseridos no EAD, exemplificando com opiniões próprias sobre a ressocialização com base no ensino e qualificação dos apenados nesse processo, frente a sociedade e ao mercado de trabalho, além de demonstrar o interesse dos apenados por um ensino mais qualitativo, facilitando assim o aprendizado e sua qualificação

Aragão e Ziliani, 2019, em seu artigo Celas e Salas: a recente produção acadêmica sobre educação escolar na prisão (2003-2017), faz uma análise da educação no sistema penitenciário no âmbito nacional, onde o enfoque da pesquisa está voltado para o funcionamento, à aplicação e a procura pela educação escolar dentro dos presídios. Bem como apontar a problemática que envolve o tema ora objeto de pesquisa, sendo este analisar a educação escolar nos presídios. A metodologia usada no presente artigo abrange uma pesquisa bibliográfica no período de 2003 a 2017, onde foram utilizados 12 artigos científicos para o embasamento, trazendo à tona a importância social e científica do tema.

Andrade e Pinheiro, 2019, em Educação Científica nas Prisões: Privação ou Promoção de Liberdade?, discorre sobre a ressocialização de indivíduos com privação de liberdade, realizando uma revisão da literatura sobre a ressocialização e sobre o racismo no sistema prisional, tendo enfoque na educação, como um meio de promover conhecimento e a integração social, capaz de promover a reinserção social ao serem reintegrados a sociedade.

Marreiros, 2016, em Do direito à Educação à Perspectiva Ressocializadora: Análise de uma Escola Pública em uma Penitenciária, analisa sobre as propostas de ensino de uma escola estadual localizada dentro do presídio na cidade de Petrolina - PE, se estavam de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para oferta de ensino para Educação de Jovens e Adultos (EJA), em situação de privação de liberdade. Concluiu-se que um dos maiores entraves para que de fato a ressocialização aconteça, é a falta de incentivo e capacitação dos profissionais envolvidos no processo de ensino-aprendizagem desses indivíduos.

Silva, et al, 2019, em Literatura carcerária: Educação Social por meio da Educação da Escrita e da Leitura Na Prisão, foca sobre a importância do habito da leitura e escrita, em um ambiente hostil e precário como a prisão, a leitura se torna necessária. Traz experiências pedagógicas e exemplos de cartas escritas por presos, inclusive petições em defesa de seus direitos.

Barros e Marçal, 2018, em Educação Encarcerada: um Estudo sobre Mulheres Reclusas e Estudantes na Capital de Minas Gerais, discorre sobre a compreensão nas relações sociais por meio das representações, valores, crenças e significados apresentados no cotidiano das mulheres em regime de privação de liberdade que frequentam uma instituição escolar, em Belo Horizonte (MG), onde, segundo as detentas, a educação possibilita novas perspectivas na vida, apesar das tensões existentes com os superiores e a precária estrutura oferecida para a educação no presídio.

Silva e colaboradores, 2016, em Ciências, Trabalho e Educação no Sistema Penitenciário Brasileiro, tematiza sobre as relações entre as diversas áreas de conhecimento, como as ciências humanas, sociais e biológicas, às ciências jurídicas como causa da fragmentação das políticas, programas, projetos e ações destinadas ao tratamento dado às pessoas privadas da liberdade, e os profissionais que atuam na execução penal no sistema penitenciário brasileiro como influenciadores nesse processo.

Julião, 2016, relata em seu artigo Escola na ou da Prisão?, aborda sobre a história da implantação da educação no sistema prisional, até os dias atuais, com a implementação das Secretarias de Administração Penitenciárias (SAPs), onde se assumiu as políticas de educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade, não sendo mais uma ação pontual, isolada e voluntária, mas sendo agora reconhecida como uma política pública de educação.

Silveira e Melo, 2014, em Análise do Percurso Escolar e o Processo de Delito dos Assistidos pelo Programa Patronato Municipal da cidade de Guarapuava-PR, dissertam sobre a expectativa de compreender quais as condições materiais vivenciadas pelo indivíduo, e sua ligação com o cometimento de delitos dos assistidos do Programa Patronato Municipal, trazendo uma perspectiva mais individual do ser, de forma a analisar como um todo sua vida, e considerar por inteiro quais tipos de relações sociais estão imersos a fim de entender se existe conexão entre o contexto social vivido e os atos infracionais.

Kamimura e Fonseca, em seu artigo Egresso do Sistema Penitenciário, 2012, demonstra o perfil dos presos no Brasil, destacando que, a baixa escolaridade dificulta a colocação do egresso ao mercado de trabalho. As atividades que os presos realizam no sistema prisional não trazem qualificação profissional, o que, muitas vezes, gera a reincidência de infrações, principalmente nos crimes que envolvem a subtração de bens, seja pelo uso da violência, ameaça ou por oportunidade. O artigo mostra que o capitalismo é o que rege nossa sociedade, portanto, é necessário um trabalho social e investimento para trazer capacitação ao apenado no decorrer do cumprimento da pena, para que, ao seu retorno ao convívio social, esse indivíduo tenha oportunidades de suprir suas necessidades básicas. É de vital importância a crença de que a qualificação profissional através da educação é o que possibilitará a ressocialização.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Baseado nas informações referentes às pesquisas realizadas, observamos que a educação no sistema prisional está ainda muito aquém do que deveria estar na atualidade, uma vez que temos leis que respaldam a educação como um direito universal, onde todos deveriam ter acesso a um sistema de qualidade, com profissionais qualificados, com salas de aula capazes de promover um ambiente lúdico, fora da realidade vivenciada, independente de onde a instituição escolar estiver situada, sendo capaz de promover o conhecimento, a curiosidade, o interesse e o despertar pelo aperfeiçoamento profissional, capazes de promover a reinserção de indivíduos privados de liberdade a sociedade, bem como profissionais aptos e auto suficientes, para que a reincidência de delitos não ocorra. Faz-se necessário a continuidade de estudos para melhor compreensão da realidade da população carcerária, e novas ações referentes às políticas públicas para melhorias do sistema e maior efetividade da mudança, que a educação pode fazer na vida desses indivíduos, a fim de que a ressocialização seja realmente funcional.

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    Qual a importância da educação no sistema prisional?

    Os objetivos de encarceramento ultrapassam as questões de punição, isolamento e detenção. A educação auxilia e permite a obtenção dos objetivos centrais de reabilitação que incidem em resgate social e educação libertadora numa dimensão de autonomia, sustentabilidade e minimização de discriminação social.

    Como a educação ajuda na ressocialização de detentos?

    A família precisa ser educadora ensinar ao detento a se ressocializar, porque é ela que o constitui, a pessoa a forma de ele entender o mundo e ler o mundo. Isto tudo é uma peça importante no processo de efetividade da relação do preso com a família que é o fruto da qualidade da relação entre a escola e o meio.

    Como a educação pode atuar na ressocialização?

    A educação tem que oferecer necessidades básicas, a fim de que todas as pessoas que se encontra na prisão, independentemente do tempo, possam aprender habilidades tais como ler, escrever, fazer cálculos básicos que contribuirão para sobreviver no mundo exterior (COYLE, 2002).

    Qual a importância da educação para a ressocialização de pessoas em privação de liberdade?

    É dever do Estado e direito consagrado na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. Investir na educação de detentos é fator de humanização, diminui as rebeliões e ajuda a criar um clima de expectativa favorável para o reingresso na vida social, quando em liberdade.