A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
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Cada processo de defesa da autuação poderá ter apenas um Auto de Infração ou Notificação de autuação
como objeto
Observação: uma defesa para cada notificação ou auto de infração.
Somente para Auto de Infração de Trânsito ou
Notificação de Autuação do Detran.SP
Observação: No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.).
A defesa da autuação deverá discutir erros de mérito e erros formais ou de inconsistência
Observação:
Exemplos de erros formais e
inconsistências:
Erro de digitação.
Divergência de marca, modelo e espécie.
Divergência significativa de cor.
Incorreção na identificação do local.
Cruzamento, via ou interseção inexistentes.
O prazo para a defesa de autuação será informado na Notificação de Autuação e não será inferior a 30 dias contados a partir da expedição desta
Observação:
Em benefício do notificado, será considerado o maior prazo entre o da Notificação da Autuação e do Auto de Infração.
Defesa entregue fora do prazo: após o prazo a defesa será recebida
como recurso, cujo julgamento competirá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Para entrar com recurso na Jari (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para defesa da autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário.
Atenção! O procedimento de Indicação do Condutor-Infrator deverá ser realizado separadamente da defesa da
autuação. Veja detalhes aqui.
Veja abaixo no campo Passo a passo.
Para elaborar a defesa da autuação:
Condutor identificado
(nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT).
Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Para entregar a defesa da autuação na unidade: Qualquer pessoa.
Você pode entregar sua
defesa:
Desde que esteja cadastrado e faça login.
Clique aqui.
Atenção: Não deixe para enviar seu
recurso na última hora! Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet. Os prazos não serão prorrogados.
Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de defesa da autuação por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço: • Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP
01014-000.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de defesa da autuação por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços
aqui.
Atenção! No caso da defesa da autuação encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique
aqui para agendar.
Na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer
unidade de atendimento do Detran.SP, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Se a defesa da autuação for deferida (aceita), o Auto de Infração de Trânsito será arquivado.
Se a defesa da autuação for indeferida (recusada), o proprietário do veículo receberá a Notificação de
Imposição de Penalidade no endereço de cadastro do veículo no Detran.SP.
Para elaborar a defesa da autuação:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da
Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com
documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura,
fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção! Se o
veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Requerimento para defesa de autuação - cópia simples
Clique aqui para obter o requerimento.
Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples
Pode ser substituído por:
Auto de Infração de Trânsito.
Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans.
Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o
condutor for indicado será necessária uma procuração.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir.
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de
Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e)
- impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção! Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser
substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Requerimento para defesa de autuação - cópia simples
Clique aqui para obter o requerimento.
Observação: Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples
Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.
Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e
em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans.
Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator
identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
Documento de
identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos
de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº
39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD)
do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de
conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais
informações sobre documentos de identidade.
Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
Registro
Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos
estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique
aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Procuração - Por instrumento público (vigente) ou particular (com
reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)
Observações:
para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
é obrigatório o
reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro município.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção! Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Requerimento para defesa de autuação - cópia simples
Clique aqui para obter o requerimento.
Observação: Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples
Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.
Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e
em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans.
Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
Documento
de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº
7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de
Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve
estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique
aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado
São aceitos:
Procuração por instrumento particular ou público.
Ata de eleição: cópia simples.
Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção! Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em
papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Requerimento para defesa de autuação - cópia simples
Clique aqui para obter o requerimento.
Observação: Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples
Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.
Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e
em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans.
Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.
Para entregar a defesa da autuação na unidade: Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos
do responsável pela entrega da defesa na unidade.