Como fazer uma defesa de auto de infração de transito

Defesa da autuação (defesa prévia)

A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). 

A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade. 

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

  • Cada processo de defesa da autuação poderá ter apenas um Auto de Infração ou Notificação de autuação como objeto
    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito

Observação: uma defesa para cada notificação ou auto de infração.

  • Somente para Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação do Detran.SP
    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito

Observação:
No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.).

  • A defesa da autuação deverá discutir erros de mérito e erros formais ou de inconsistência
    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Observação:

Exemplos de erros formais e inconsistências:

  • Erro de digitação.
  • Divergência de marca, modelo e espécie.
  • Divergência significativa de cor.
  • Incorreção na identificação do local.
  • Cruzamento, via ou interseção inexistentes.

  • O prazo para a defesa de autuação será informado na Notificação de Autuação e não será inferior a 30 dias contados a partir da expedição desta
    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Observação:

Em benefício do notificado, será considerado o maior prazo entre o da Notificação da Autuação e do Auto de Infração.

Defesa entregue fora do prazo: após o prazo a defesa será recebida como recurso, cujo julgamento competirá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Para entrar com recurso na Jari (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para defesa da autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário.

Atenção!
O procedimento de Indicação do Condutor-Infrator deverá ser realizado separadamente da defesa da autuação. Veja detalhes aqui.

Veja abaixo no campo Passo a passo.

Para elaborar a defesa da autuação:

  • Condutor identificado (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT).
  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.


Para entregar a defesa da autuação na unidade:
Qualquer pessoa.

Você pode entregar sua defesa:

  • Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.

Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de defesa da autuação por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:
• Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000.

Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de defesa da autuação por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.

Atenção!
No caso da defesa da autuação encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

Na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.

Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer unidade de atendimento do Detran.SP, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.

Se a defesa da autuação for deferida (aceita), o Auto de Infração de Trânsito será arquivado.

Se a defesa da autuação for indeferida (recusada), o proprietário do veículo receberá a Notificação de Imposição de Penalidade no endereço de cadastro do veículo no Detran.SP.

Para elaborar a defesa da autuação:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Clique aqui para obter o requerimento.

Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.

Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans. 

Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir.

  • Documento de identificação pessoal - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Clique aqui para obter o requerimento.

Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.

Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans. 

Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - Por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Observações:

  • para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • é obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro município.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Clique aqui para obter o requerimento.

Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.

Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans. 

Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por: Estatuto Social.

Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


São aceitos: 

  • Procuração por instrumento particular ou público.
  • Ata de eleição: cópia simples.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Clique aqui para obter o requerimento.

Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples

    Como fazer uma defesa de auto de infração de transito


Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.

Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans. 

Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.

Para entregar a defesa da autuação na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega da defesa na unidade.

Este serviço é isento de taxas.

Voltar