De quem é a responsabilidade de informar os riscos do ambiente de trabalho aos trabalhadores?

De quem é a responsabilidade de informar os riscos do ambiente de trabalho aos trabalhadores?

A segurança e a saúde dos trabalhadores são protegidas na Europa através de uma abordagem baseada na avaliação e na gestão dos riscos. Mas para que seja possível efectuar uma avaliação eficaz dos riscos no local de trabalho, todos os interessados devem conhecer bem o contexto jurídico, os conceitos, o processo de avaliação dos riscos e as funções que competem aos principais agentes que participam no processo.

Funções e responsabilidades dos trabalhadores

É importante que os trabalhadores participem na avaliação de riscos, pois conhecem os problemas existentes e estão a par do que realmente se passa quando executam as suas tarefas ou actividades, razão pela qual devem ser envolvidos na avaliação. A sua experiência ou competência é também frequentemente necessária para desenvolver medidas preventivas exequíveis.

A participação dos trabalhadores não constitui apenas um direito, é fundamental para garantir a eficácia e eficiência da gestão da saúde e segurança no trabalho por parte dos empregadores.

Os trabalhadores e/ou os seus representantes têm o direito/dever de:

  • ser consultados sobre as questões relacionadas com a organização da avaliação de riscos e com a designação dos responsáveis por essa tarefa

  • participar na avaliação de riscos

  • alertar os seus supervisores ou os empregadores para os riscos percepcionados

  • informar sobre quaisquer mudanças ocorridas no local de trabalho

  • ser informados sobre os riscos para a sua segurança e saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos

  • participar no processo de decisão sobre as medidas de prevenção e de protecção a implementar

  • solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresente propostas no sentido de minimizar os perigos ou eliminar os riscos na origem

  • cooperar para permitir que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro

  • receber formação/instruções sobre as medidas a aplicar

  • zelar, na medida das suas possibilidades, pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas afectadas pelas suas acções, de acordo com a formação e as instruções fornecidas pelo empregador

Além disso, é importante que os representantes dos trabalhadores recebam formação sobre a avaliação de riscos para que compreendam qual é o seu papel na mesma.

Funções e responsabilidades dos empregadores

Os empregadores devem preparar cuidadosamente as acções a tomar no âmbito do cumprimento das suas responsabilidades ao nível da avaliação de riscos, e implementar as medidas necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores. Para tal, recomenda-se a elaboração de um plano de acção para a eliminação ou controlo dos riscos.

O plano de acção deve incluir:

  • a atribuição de tarefas, a organização e a coordenação da avaliação

  • a designação de pessoas competentes para realizar as avaliações

    • as pessoas responsáveis pela realização da avaliação de riscos podem ser:

      • o próprio empregador

      • trabalhadores designados pelo empregador

      • técnicos de segurança e serviços externos, caso não exista pessoal competente no local de trabalho

    • as pessoas devem dar provas da sua competência demonstrando que:

      • têm um bom conhecimento da abordagem geral da avaliação de riscos

      • têm capacidade para aplicar essa abordagem no local de trabalho

      • têm capacidade para identificar as situações em que seriam incapazes de avaliar adequadamente os riscos sem a ajuda de terceiros, e para avisar da necessidade dessa assistência

  • a consulta dos representantes dos trabalhadores com vista à selecção das pessoas que serão responsáveis pela avaliação

  • a prestação de informações, formação, recursos e apoio necessários aos técnicos que sejam trabalhadores do próprio empregador

  • a garantia de uma coordenação adequada entre os técnicos responsáveis pela avaliação (caso seja relevante)

  • o envolvimento dos quadros de chefia e o incentivo à participação dos trabalhadores

  • a determinação das medidas necessárias para rever a avaliação de riscos

  • a garantia de que as medidas de prevenção e de protecção têm em conta os resultados da avaliação

  • a garantia de que a avaliação de riscos é registada

  • a monitorização das medidas preventivas e de protecção, a fim de garantir que a sua eficácia seja mantida

  • a prestação de informações aos trabalhadores e/ou aos seus representantes sobre os resultados da avaliação e as medidas introduzidas (colocando os registos à sua disposição).

Conselhos para as pessoas que efectuem uma avaliação de riscos

As pessoas responsáveis pela avaliação de riscos no local de trabalho devem ter conhecimento e possuir informações sobre:

  • os perigos e riscos que já foram identificados, bem como a sua origem

  • os materiais, equipamentos e tecnologias utilizadas no trabalho

  • os processos e a organização do trabalho, bem como a interacção entre os trabalhadores e os materiais utilizados

  • o tipo, a probabilidade, a frequência e a duração da exposição aos perigos. Nalguns casos, isto pode implicar a aplicação de técnicas de medição actualizadas e válidas

  • a relação entre a exposição a um perigo e o seu efeito

  • as normas e os requisitos legais relevantes para os riscos presentes no local de trabalho

  • as boas práticas aplicáveis em áreas para as quais não existem normas legais específicas.

Os empregadores devem garantir que a pessoa responsável por efectuar a avaliação de riscos (seja um trabalhador ou um consultor externo) fale com os trabalhadores ou outro pessoal contratado que esteja a executar efectivamente o trabalho.

Sempre que trabalhadores de diferentes empresas trabalhem no mesmo local de trabalho, poderá ser necessário que os técnicos dos diferentes empregadores partilhem informações sobre os riscos e as medidas de saúde e segurança destinadas a fazer face a esses riscos. Cabe ao empregador facilitar esta partilha de informações.

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Quem é responsável pela identificação do risco em seu local de trabalho?

De acordo com a NR 5, a CIPA tem o dever de elaborar o mapeamento dos riscos do local sob orientação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou de empresas especializadas.

De quem é a responsabilidade pela segurança nos ambientes de trabalho?

A responsabilidade pela Segurança do Trabalho depende de uma ação conjunta entre empregador e empregado, na qual cada um tem sua parcela de compromisso na realização dessa função.

De quem é a obrigação de informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes na empresa onde atua?

1.4.1 Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; b) informar aos trabalhadores: I.

Quais os profissionais que identificam os riscos no ambiente de trabalho?

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.