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Mesmo ainda não tendo data prevista para o retorno do atendimento presencial nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), o órgão já começa a tomar medidas com vistas a promover uma volta segura para todos. Uma das ações nesse sentido é a distribuição de máscaras para magistrados e servidores.

Os kits, com seis máscaras cada, reutilizáveis e no modelo padrão da N95, já estão disponíveis e devem ser solicitados pela chefia / diretoria / coordenadoria de cada unidade administrativa ou judiciária. Os pedidos precisam ser feitos pelo sistema de requisições eletrônicas, acessando os links http://novaintranet.trt6.jus.br/sti/requisicao ou https://aplicacoes.trt6.jus.br/requisicao, ou ainda por e-mail (  com cópia para ). Cada gestor deverá solicitar todos os kits dos servidores a ele subordinados. Cada magistrado e servidor tem direito a um único kit.

O gestor poderá se deslocar à Divisão de Material e Logística (DML) para receber ou solicitar que a entrega seja feita na unidade requisitante, mediante agendamento prévio por e-mail, no qual deverá constar o contato telefônico do gestor.

Com relação à entrega em unidades do interior do estado, estará sujeita à autorização de deslocamento de servidor para efetuar tal operação ou por malote, devendo o Setor de Malotes ser previamente cientificado da remessa, uma vez que o expediente interno e externo ainda está suspenso e há o afastamento do trabalho de vários funcionários dos correios.

Recomendações

Fica a critério de cada gestor o momento do recebimento do material. Todavia, a DML recomenda que a entrega seja feita antes do retorno das atividades presenciais, a fim de evitar congestionamento e transtornos de natureza logística. Recomenda-se ainda que os gestores façam a entrega aos subordinados por protocolo, a fim de evitar recebimentos em duplicidade, uma vez que as máscaras foram adquiridas para todos os servidores, devendo, por esse motivo, ser adotado um controle e distribuição mais rígidos.

Adaptações

Os elásticos das máscaras adquiridas pelo TRT são daqueles que prendem no pescoço e cabeça. Mas, quem quiser, pode fazer a adaptação para prender nas orelhas.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

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