Quais os principais objetivos da ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento tem aplicação, principalmente, nas esferas do direito civil e trabalhista.

Nesse ínterim, o objetivo deste texto se resume em apresentar os principais fundamentos e princípios reguladores da ação de consignação em pagamento.

CONCEITO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Quais os principais objetivos da ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento, também chamada por alguns doutrinadores de “execução ao contrário”, objetiva garantir, respectivamente, o direito do credor de receber e do devedor de liberar-se da obrigação.

Nesse sentido, ela poderá ser proposta tanto para a extinção das obrigações da entrega de um bem, quanto para o pagamento de uma dívida.

Esta dívida poderá ser decorrente de uma relação civil ou trabalhista, como será apresentado adiante.

CONSIGNAÇÃO NO PROCESSO CIVIL

No caso da obrigação civil, a ação de consignação tem seu procedimento disposto nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil.

Além disso, as hipóteses de cabimento encontram-se elencadas no artigo 335 do Código Civil, as quais serão explicadas adiante.

CONSIGNAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

Já nas obrigações trabalhistas, a ação decorre do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual permite a aplicação das normas do Direito Civil como fonte subsidiária ao Direito do Trabalho.

Assim, os fundamentos legais serão comuns àqueles utilizados no direito processual cível.

A diferença está na origem da obrigação, uma vez que decorre de uma relação de trabalho e visa extinguir uma obrigação trabalhista.

Por exemplo, nos casos da extinção do contrato de trabalho. Se, por alguma das hipóteses elencadas no artigo 335 do Código Civil, a obrigação não for extinta, poderá ser proposta uma ação de consignação para o pagamento das verbas trabalhistas em juízo.

PROCEDIMENTO

A legislação brasileira permite que a consignação em pagamento seja realizada de duas formas: extrajudicial e judicial.

Veja a seguir a característica de cada uma delas.

1) Extrajudicial

Nesse caso, a consignação ocorre via instituição bancária oficial. Portanto, a obrigação a ser extinta deve ser em dinheiro, visto que a consignação deverá ocorrer em um banco.

Além disso, deve haver um(a) credor(a) certo(a) e uma quantia certa a ser consignada.

Vale ressaltar que, na consignação extrajudicial, não há a proposição de uma ação. Dessa forma, o mero resgate do valor ou inércia do(a) credor(a), como estabelecido nos parágrafos do artigo 539 do Código de Processo Civil, ensejará na extinção da obrigação.

2) Judicial

Nesse caso, há a proposição de uma ação, em que a competência territorial se encontra no lugar do pagamento, conforme o artigo 540 do CPC.

Além disso, na petição inicial o autor (devedor) irá requerer, nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil:

  • o depósito da quantia ou coisa devida em 5 dias contados do deferimento, com exceção do caso do art. 539, §3º do mesmo Código
  • a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação

Já em sede de contestação, o réu poderá alegar, nos termos do artigo 544 do Código de Processo Civil, que:

  • Não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida
  • Foi justa a recusa
  • O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento
  • O depósito não é integral

Em seguida, as provas serão produzidas para deliberação do juízo.

Dessa forma, se a ação de consignação for julgada procedente, a obrigação é extinta e o credor deverá arcar com as custas e honorários de sucumbência, conforme o artigo 546 do Código de Processo Civil.

Esse foi um apanhado geral sobre a ação de consignação em pagamento. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.


A consignação em pagamento é um procedimento utilizado para quitar uma dívida, extinguir uma obrigação, já que, após efetivada, será considerada como pagamento.

A maioria das pessoas não conhece a ação de consignação em pagamento como uma possibilidade de quitar uma dívida e, por essa razão, ficam sem saber como proceder quando querem realizar um determinado pagamento mas não concordam com o valor que está sendo cobrado ou quando o credor não quer recebê-lo, por exemplo.

Em situações como essas, o ideal é que o ponto inicial do processo seja a propositura de uma ação de consignação em pagamento até mesmo para evitar a incidência de juros e encargos sobre o valor que está sendo cobrado.

Mas, para que a consignação seja considerada como pagamento válido, é essencial que seja observada uma série de requisitos quanto às pessoas (quem paga e quem recebe), ao objeto, modo, tempo e lugar, todos exigidos por previsão legal.

Neste artigo vamos abordar todos esses pontos para que você não tenha mais nenhuma dúvida a respeito dessa ação. Então acompanhe e fique com a gente até o final!

Leia também “Tudo o que você precisa saber para elaborar uma boa petição inicial“.

Quais são os requisitos para uma consignação em pagamento?

 O Código Civil, em seu art. 335, lista as situações em que a consignação em pagamento é cabível, são elas:

  • se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
  • se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
  • se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
  • se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
  • se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Seu conceito está no art. 334, CC, ao preceituar que considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Com relação às pessoas, o Código de Processo Civil, preceitua no art. 539, que o devedor ou terceiro poderá depositar, a quantiaoucoisa devida, para efeitos de pagamento. Havendo dúvida sobre quem tem legitimidade para receber o pagamento, deverá o devedor requerer a inclusão de todos os possíveis credores no polo passivo da consignação.

Qual é o objeto da ação de consignação em pagamento?

O objeto da ação de consignação em pagamento pode ser uma obrigação de pagar quantia pecuniária ou de entregar uma coisa, seja esta móvel ou imóvel. Não é possível consignar uma obrigação de fazer ou de não fazer, como, por exemplo, a prestação de um serviço, mas é possível consignar o seu pagamento, caso quem o prestou não queira receber.

A consignação deverá ocorrer no lugar em que estava ajustado o pagamento quando for depósito de dinheiro, devendo ser este valor acrescido de juros, correção monetária e multa contratual, se houver previsão. Sendo a coisa a ser consignada, um bem imóvel ou um bem móvel que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, o devedor poderá requerer a citação do credor para vir buscar a coisa no local onde está situada.

O procedimento de consignação extrajudicial e judicial

O Código de Processo Civil, no art. 539, § 1°, estipulou a respeito da possibilidade de ser efetivada a consignação extrajudicial, quando se tratar de obrigação pecuniária.

Dessa forma, antes de ajuizar a ação de consignação em pagamento, o devedor pode optar por fazer o depósito da quantia devida em um estabelecimento bancário oficial, situado no lugar do pagamento, dando ciência ao credor por carta com aviso de recebimento, concedendo um prazo de 10 dias para a manifestação de recusa. É uma faculdade do devedor.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 2814, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras no acolhimento de depósitos de consignação em pagamento, determina que o estabelecimento bancário é responsável pela notificação do credor. 

Essa notificação do credor com aviso de recebimento deve ser expedida pela instituição financeira onde foi realizada a consignação, dentro de dois dias úteis deste procedimento, e o AR respectivo deve ser assinado pessoalmente pelo destinatário e conservado pela instituição. 

O mais indicado é procurar os estabelecimentos bancários oficiais, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Esses estabelecimentos são obrigados a aceitar a consignação extrajudicial e já devem ter formulários próprios para o devedor efetuar o depósito, lembrando que devem ser fornecidas todas as informações possíveis, principalmente a respeito da dívida que está sendo consignada e os dados do credor.

Prazos da consignação em pagamento

Após o prazo de 10 dias, contado do retorno do AR, sem manifestação da recusa do credor, considera-se liberado da obrigação o devedor, ficando a quantia depositada à disposição do credor, sem necessidade de homologação judicial. No caso do credor manifestar sua recusa, o depósito perderá seu efeito.

O devedor, no entanto, poderá aproveitar o depósito já realizado e ajuizar a ação de consignação, dentro do prazo de um mês, contado da recusa do credor, juntando o comprovante do depósito. Não sendo ajuizada a ação, o devedor pode levantar o depósito.

No caso do devedor optar por ajuizar a ação, sem a consignação extrajudicial, deverá requerer o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 dias, contados do deferimento, bem como, a citação do credor, que no caso será o réu da ação, para levantar o valor depositado ou, oferecer contestação. Cabe lembrar que esse prazo de 5 dias para efetivar a consignação, após o seu deferimento, é preclusivo, ou seja, não sendo realizado o depósito, o processo será extinto, sem resolução do mérito.

Quando a obrigação pecuniária tiver que ser realizada em prestações sucessivas, após a consignação da primeira parcela, o devedor poderá depositar as demais na mesma conta judicial, acostando os comprovantes respectivos nos autos do processo, devendo sempre, ser observado o prazo de até 5 dias do vencimento.

Quais os argumentos de defesa que o credor poderá arguir?

O credor, na sua defesa, poderá arguir as matérias elencadas no art. 544, do CPC, alegando que:

  1. não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
  2. foi justa a recusa;
  3. o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
  4. o depósito não é integral.

Alegando que o depósito não é suficiente, o credor deverá informar qual o montante que entende devido e o devedor, no caso autor da demanda, poderá complementar a quantia já consignada no prazo de 10 dias. O credor poderá, também, levantar, desde logo, a quantia incontroversa, liberando o devedor parcialmente, prosseguindo o processo quanto à parte controvertida.

Como proceder quando existem vários credores?

Quando o devedor não sabe a quem pagar, deverá incluir todos os possíveis credores na lide, requerendo a sua citação para provarem o seu direito.

Nesse caso, a lei determina as seguintes hipóteses: não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

Deve-se acrescentar que não comparecendo credor ou, não sendo este conhecido pelo devedor, aplica-se o estipulado no art. 746, §2°, do CPC, sendo considerada arrecadação de coisa vaga, isto é, após:

depositada a coisa, o juiz mandará publicar edital na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame, salvo se se tratar de coisa de pequeno valor e não for possível a publicação no sítio do tribunal, caso em que o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.

Quais são os aspectos mais interessantes da consignação em pagamento?

A consignação em pagamento é muito importante para que o devedor se libere da dívida e das consequências da sua cobrança, quais sejam, encargos contratuais e legais, previstos que só vão majorar o valor do débito. 

A consignação não irá impedir que o credor adote medidas de cobrança como, por exemplo, inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, protesto da dívida e demais medidas judiciais, mas certamente, valerá como argumento de defesa do devedor a fim de perpetuar a manutenção desses procedimentos.

É uma medida também muito interessante para aquelas situações em que o devedor não concorda com o valor que está sendo cobrado, podendo consignar o que entende devido e discutir o excedente.

Ou seja, é um procedimento que comprova a intenção do pagamento, afastando a mora, sendo muito indicado para demonstrar a boa-fé daquele que quer ficar em dia com suas obrigações.

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Qual é o objetivo da ação de consignação em pagamento?

OBJETIVO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.

Quais as principais características da ação de consignação em pagamento?

São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.

Quais os requisitos objetivos para o uso da consignação?

Para consignar é necessário ainda que a dívida esteja vencida, mas para ter força de pagamento, o devedor não poderá estar em mora. A consignação também deve se dar no local convencionado para o pagamento (art. 337 do CC).

Qual o objeto do pagamento em consignação Cite exemplos?

O pagamento em consignação é o pagamento mediante depósito judicial ou em instituição bancária da coisa devida, de acordo com prescrição legal, nos casos em que o credor se recusa a receber o pagamento ou o devedor tiver fundada dúvida a respeito do destinatário do pagamento.