Para aqueles que desejam começar o seu sonho como donos do próprio negócio, preparamos este conteúdo esclarecedor sobre as vantagens de uma Microempresa e EPP. Show
Se você acredita que a sua solução empresarial é o que seu público-alvo precisa, nós podemos te ajudar a entender se a sua empresa é considerada Microempresa ou uma EPP e quais benefícios o Estado tem para lhe ajudar a crescer.
O que é uma Microempresa e EPP?Se o faturamento da sua empresa é de até R$ 360 mil anualmente ela é classificada como Microempresa. A partir do momento que o seu faturamento anual ultrapassar o valor de R$360 mil e permanecer inferior a R$ 2,4 milhões, a sua empresa será classificada como EPP (Empresa de Pequeno Porte). Cada um destes enquadramentos oferece para sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, com diferentes tipos vantagens e obrigações. Sendo assim, na hora de decidir o melhor enquadramento para a sua empresa consulte um contador. E nisso podemos te ajudar. Venha tomar um café conosco! Microempresa e suas vantagensO Simples Nacional se refere às normas relacionadas ao tratamento tributário diferenciado que favorece as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito da União. Traz consigo algumas vantagens que devem ser ressaltadas: Recolhimento de tributos para Microempresa e EPPO recolhimento de Impostos é feito através de um regimento único de arrecadação, ou seja, para o pagamento dos tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS o processo se torna menos burocrático, sendo feito através de um único documento. Vantagem em licitaçõesPara incentivar os pequenos empresários e acabar com a desigualdade na concorrência entre as menores empresa e as de grande porte, o Governo garante vantagens para Microempresas e EPPs nos processos licitatórios. Um exemplo disso é o fato de microempresas poderem participar de uma licitação mesmo não estando em dia com suas obrigações fiscais. Além disso, caso a ela vença a licitação, o microempreendedor tem dois dias para regularizar sua situação. Esta é mais uma das vantagens dos microempreendedores. Rapidez nas decisõesDiferente das grandes empresas, as tomadas de
decisões em Microempresas e EPPs são bem mais rápidas. Com a ajuda de um contador, elas se tornam muito mais eficientes. Identificar um problema na Microempresa é muito mais rápido que em outros tipos de empresa, assim como é mais simples encontrar soluções para os respectivos problemas. Cortar gastos não tem a mesma implicação e encontrar o melhor lugar para investir é uma atividade mais clara para o microempreendedor. O envolvimento de cada funcionário é muito maior, já que cada decisão tanto sua como microempreendedor, e deles, como funcionários da sua empresa, implicará na qualidade de vida de ambos. No final das contas, ser um microempreendedor é uma ótima opção para você que tem uma boa ideia e quer alcançar o seu sonho de liberdade financeira. Converse conosco e vamos tirar a sua ideia do papel! Classifique nosso post [type] O porte de empresa é um critério essencial para entender o tamanho e potencial de uma organização. De modo geral, o faturamento e o número de funcionários são os fatores mais importantes para enquadrar o negócio em alguma das categorias. No entanto, o sistema de classificação brasileiro não é tão claro e muitos empreendedores não sabem dizer a diferença entre micro, pequena, média e grande empresa. Ficou curioso para entender os diferentes portes de empresa? Então, siga a leitura e nunca mais tenha dúvidas sobre o tamanho de um negócio. O que é porte de empresa e para que serve?Porte de empresa é um critério técnico que classifica organizações de acordo com seu tamanho. Basicamente, as empresas podem ser micro, pequenas, médias ou grandes, com base em dados como faturamento e número de funcionários. Essa categorização é importante para determinar o potencial econômico da empresa e os enquadramentos legais aplicáveis. Com base no porte, o governo por definir incentivos fiscais e os bancos podem conceder linhas de crédito específicas, por exemplo. Além disso, uma Microempresa individual e uma grande corporação devem receber tratamentos tributários bem diferentes na legislação, considerando sua movimentação financeira e complexidade. Por isso é importante definir o porte da empresa e entender quando ela muda de categoria conforme os critérios previstos em lei. Afinal, o objetivo de todo negócio é crescer, e isso significa evoluir o porte com o passar do tempo. Como o porte de empresa é classificado no BrasilNão existe uma única base de classificação de porte de empresa no Brasil, pois há diversos critérios adotados por diferentes órgãos. Por exemplo, a Receita Federal se baseia no faturamento bruto anual das empresas para definir o tamanho, enquanto o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) considera o número de colaboradores do negócio. Mesmo assim, o critério mais comum continua sendo o faturamento, que expressa com mais precisão o porte das empresas. Confira as principais referências de porte de empresa no Brasil: Classificação por faturamentoSe consideramos a Lei Complementar nº 123 de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estas são as classificações oficiais de porte empresarial por faturamento:
Logo, as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões são classificadas como médias e grandes. A legislação não define exatamente o faturamento de uma média empresa, mas é possível deduzi-lo a partir da Lei nº 11.638 de 2007, que determina o que é uma empresa de grande porte:
Logo, a classificação fica assim:
Além disso, ainda temos o microempreendedor individual (MEI), que tem um limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano — o que torna esse porte o menor previsto em lei. Classificação por número de funcionáriosEm relação ao número de funcionários, o Sebrae e o IBGE trabalham com as seguintes classificações: Empresas da indústria
Empresas do comércio e prestação de serviços
Classificação por grupos (ANVISA)A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) possui um sistema de classificação de porte de empresa próprio, baseado na Medida Provisória nº 2.190-34 de 2001. Para o órgão, as empresas são divididas entre os seguintes grupos:
Nesse caso, a classificação da ME e EPP é baseada na legislação federal, enquanto os grupos de médias e grandes empresas foram criados com base na MP da ANVISA. Porte de empresa x natureza jurídicaÉ muito comum a confusão entre os conceitos de porte de empresa e natureza jurídica, pois são muitas denominações para considerar na hora de abrir um negócio. Enquanto o porte diz respeito ao tamanho, a natureza jurídica é uma forma de classificação que determina a estrutura e constituição legal de uma empresa (número de sócios, obrigações, capital social, etc.). No Brasil, a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) prevê 26 formas jurídicas diferentes para empresas na sua Tabela de Naturezas Jurídicas, enquanto existem apenas cinco principais portes, como veremos adiante. Estes são os principais tipos societários:
Existem ainda outras naturezas jurídicas específicas como fundos de investimento, consórcios, cooperativas e empresas binacionais. Quando uma empresa é aberta, essa classificação é registrada em seu contrato social, determinando como funciona o negócio e como o capital é dividido entre os sócios, entre outras definições. Logo, toda empresa é classificada tanto em relação à natureza jurídica quanto ao porte. Mas é importante saber que algumas formas jurídicas não são aceitas para determinados portes, como no caso da Sociedade por Ações, que não pode ser enquadrada como Microempresa ou empresa de pequeno porte. 5 portes de empresa e suas principais característicasApesar de não existir um sistema único de classificação, é fácil reconhecer os principais portes de empresa utilizados no país com base nos critérios mais comuns. Veja quais são e entenda suas características. 1. Microempreendedor individual (MEI)O microempreendedor individual (MEI) é o menor porte de empresa existente no país, instituído em 2008 pela Lei Complementar nº 128. Ele foi criado para incentivar a formalização dos trabalhadores autônomos, reduzindo os níveis de informalidade no país e aumentando a segurança dos microempreendedores. No caso, a natureza jurídica é de Empresário Individual (EI) e porte é MEI, mas a legislação prevê um tratamento tributário e normas específicas para a categoria. Para ser enquadrado como MEI, é preciso atender aos seguintes critérios:
O MEI é o único tipo empresarial que possui um sistema exclusivo de recolhimento de impostos com valores fixos dentro do Simples Nacional: o SIMEI. Mensalmente, o microempreendedor individual paga um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que inclui os seguintes valores de impostos:
2. Microempresa (ME)Toda sociedade ou empresa individual que fatura até R$ 360 mil e atende aos critérios da legislação pode ser enquadrada no porte de Microempresa (ME). De acordo com o Art. 3º da Lei da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, estas são as regras para a ME:
Se o negócio atender a essas exigências, pode ser enquadrado como Microempresa e receber os benefícios fiscais concedidos pela legislação. O principal deles é a opção pelo Simples Nacional: um regime tributário simplificado com recolhimento de impostos em guia única e alíquotas competitivas. Além disso, as Microempresas têm seu processo de registro facilitado e são selecionadas em processos exclusivos nas licitações, além de poder comprovar sua regularidade fiscal após a fase de habilitação de editais. Em tese, não há um limite de colaboradores para uma Microempresa, mas órgãos como Sebrae e IBGE adotam o limite de 19 funcionários para indústrias e 9 funcionários para o comércio e serviços. 3. Empresa de pequeno porte (EPP)Pode ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualquer organização que fature até R$ 4,8 milhões ao ano e atenda aos critérios da lei. As normas para o enquadramento como EPP são as mesmas da Microempresa que listamos no tópico anterior. Logo, a única diferença entre ME e EPP é o limite de faturamento — se uma ME ultrapassa os R$ 360 mil anuais, é automaticamente enquadrada como EPP. Além disso, a classificação por número de funcionários sugere que a Empresa de Pequeno Porte tenha entre 20 e 99 colaboradores se for da indústria e entre 10 e 49 se for do comércio e serviços. 4. Empresa de médio porteComo vimos, não existe uma classificação oficial de empresas de médio porte, mas é possível deduzir que elas faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões ao ano. Apenas no sistema da ANVISA elas são dividas em dois grupos: um com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 6 milhões e outro com faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 20 milhões. Na classificação da agência, as empresas que faturam acima de R$ 20 milhões já são consideradas de grande porte. Na visão do IBGE e Sebrae, a média empresa deve ter entre 100 e 499 funcionários na indústria e entre 50 e 99 funcionários no comércio e serviços. De qualquer forma, quando a empresa ultrapassa o faturamento de R$ 4,8 milhões (limite das micro e pequenas empresas), ela deixa de ser contemplada pela Lei da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e perde os benefícios previstos. Um dos principais impactos é que a média empresa não pode ser optante do Simples Nacional, devendo escolher entre o Lucro Presumido (até R$ 78 milhões de faturamento) ou Lucro Real (acima de R$ 78 milhões de faturamento) como regime tributário. 5. Empresa de grande portePor fim, a empresa de grande porte é aquela que fatura acima de R$ 300 milhões anualmente ou possui ativos superiores a R$ 240 milhões. Essas grandes corporações costumam ser constituídas legalmente como Sociedades Anônimas (SA) ou Sociedades Limitadas (LTDA). Além disso, elas só podem optar pelo Lucro Real, que é obrigatório para negócios que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano. Em relação aos funcionários, a grande empresa da indústria deve contratar acima de 500 pessoas, enquanto o comércio e serviços devem possuir acima de 100 pessoas ocupadas. Contabilix: contabilidade online para micro e pequenas empresasAgora que você conhece os portes de empresa, já sabe aonde pode chegar com o seu negócio — mesmo começando pequeno. Para começar bem, você pode abrir sua micro ou pequena empresa com a Contabilix sem pagar nada e sem sair de casa, com o apoio de contadores profissionais. Com o sistema de contabilidade online, você só precisa fazer um cadastro e enviar os dados da empresa, e então nossa equipe cuida de todos os trâmites legais, elaboração do contrato social e emissão do CNPJ do seu negócio. Assim, você inicia o negócio com os enquadramentos corretos, paga o mínimo de impostos e tem mais chances de crescer e prosperar. E então, tirou todas as suas dúvidas sobre o porte de empresa?Agora é só abrir empresa grátis ou trocar de contador para evoluir seu negócio. Qual a diferença entre MEI E ME e EPP?A diferença entre os MEI (microempreendedores individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de pequeno porte) é estabelecida a partir do faturamento anual, da receita-bruta de cada um dos tipos de empresas.
Qual a vantagem de uma sociedade se enquadrar como ME ou EPP?As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.
Qual a diferença entre MEI me EPP EI e Eireli?As principais diferenças entre MEI (Microempreendedor individual) e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) são o limite de faturamento e a separação de bens entre pessoa física e jurídica.
Qual é a diferença entre MEI E ME?Uma ME deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, e por isso, tem que manter o registro da contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços. O MEI não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo.
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